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Exigência descabida
Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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O fim do recesso parlamentar, na semana que vem, traz grandes expectativas para floricultores de todo o Brasil. Se prevalecer o bom senso, será aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e seguirá direto para o Senado o nosso projeto de Lei (4937/2013), que dispensa os cultivares de flores e plantas ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Trata-se de uma exigência descabida que só gera burocracia e gastos desnecessários ao setor produtivo. Num mercado competitivo como o da floricultura, a demora de três, cinco anos até o cumprimento da medida burocrática derruba o produtor que se esforçou para obter uma nova variedade. Enquanto ele enfrenta a lentidão no Ministério da Agricultura, o cultivar pode entrar no Brasil vindo de outro país, sepultando seu mérito, investimento e negócio.

São os próprios produtores, com seus recursos, que pesquisam inovações. Mas, ficam impedidos de colocar as espécies no mercado até a liberação do Ministério. Somente em 2012, cerca de 17 mil cultivares de flores e plantas ornamentais aguardavam na fila. Destes, não mais do que 1,2 mil foram analisados.

O Registro Nacional de Cultivares visa habilitação prévia de cultivares e espécies para produção e comercialização de sementes e mudas no País. Atualmente, existe apenas uma exceção para liberar da obrigatoriedade as cultivares locais, “tradicional ou crioula”, utilizadas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou povos indígenas.

A experiência adquirida após a implantação do RNC mostra que plantas e flores ornamentais também devem ficar livres da obrigatoriedade. A norma trava as inovações até que a inscrição seja consolidada. Como são itens usados em decoração, não deveriam ser submetidos aos mesmos critérios de insumos e produtos alimentícios.

Nosso projeto, que elimina a exigência descabida, teve aprovação unânime na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Da mesma forma, recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Justiça, deputado Moreira Mendes (PSD-RO). Os floricultores contam com a sensibilidade dos parlamentares para ficarem livres de uma obrigação que só trava os avanços do setor.

Como medida paliativa, conseguimos do Ministério da Agricultura a simplificação dos procedimentos necessários à inscrição de flores e plantas ornamentais no RNC. Mas, o fundamental é a aprovação do nosso projeto, com a isenção definitiva da obrigatoriedade de registro desses itens.
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