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Direito à casa própria
Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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A pessoa trabalha a vida inteira e chega à Terceira Idade sem ter conseguido realizar o sonho da casa própria. Não é justo, assim como muitas outras situações neste País. Considerando os baixos proventos que o idoso recebe como aposentadoria ou pensão, a única chance que tem de obter sua tão desejada moradia é por meio do sistema público ou subsidiado. Ou melhor, seria. Na prática, acaba preterido por candidatos jovens e, portanto, com maior probabilidade de bancar as mensalidades do período de financiamento.

A melhor forma de começar a reverter o quadro é modificar a lei. Por isto, apresentei o projeto de Lei (7189/2014) que altera dispositivo do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01/10/2003), com o objetivo de aumentar, de 3% para pelo menos 5%, a cota de moradias dos programas habitacionais populares, públicos ou subsidiados com recursos públicos, reservada a quem tem mais de 65 anos de idade.

A população de Terceira Idade vem crescendo a cada ano, em relação ao total de habitantes. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) dão conta de que 7,5% dos brasileiros têm mais de 65 anos. Mesmo assim, a redação da lei não foi atualizada. O Estatuto do Idoso prevê a destinação a este segmento social de apenas 3% das unidades habitacionais populares.

A cota reservada é insuficiente para atender à população carente da Terceira Idade. Os idosos ficam em filas intermináveis dos programas habitacionaisna esperança de conseguirem condições dignas de moradia. Isto acontece, justamente, na fase da vida em que estão mais vulneráveis.

O trabalho que vinha elaborando foi reforçado pela amiga Juraci Fernandes de Almeida, diretora da Unai (Universidade Aberta à Integração) e vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo. Em recente artigo na Imprensa, ela destacou as dificuldades enfrentadas pelos idosos de baixa renda para conseguirem ser beneficiados com moradias populares, sugerindo que a reserva de unidades para quem tem mais de 65 anos subisse de 3% para 11%.

O projeto que apresentei busca um meio termo, elevando a cota para pelo menos 5%. Numa segunda fase, pretendo lutar pelo aumento do percentual proposto. É sabido que um idoso com moradia própria tem mais condições de envelhecer no seio da família, com maior qualidade de vida e menores custos para os cofres públicos. A transformação da proposta em lei não acarretará despesas extras para o governo, porque só muda a distribuição das unidades ofertadas. Precisamos estabelecer justiça com esse segmento social que tanto contribui para a evolução do nosso País.
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