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Benefícios justos
Sexta-feira, 28 de Mar�o de 2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Das muitas distorções que ainda maculam o sistema previdenciário nacional, pinço uma que agride violentamente os trabalhadores da iniciativa privada aposentados por invalidez. A norma vigente não garante que eles recebam benefícios correspondentes ao que tinham na ativa, porque o salário-de-benefício, sobre o qual será aplicado os 100%, corresponde a uma média salarial. Ou seja, não será o rendimento integral.

Com o projeto de Lei (7292/2014) que apresentei, proponho que o salário-de-benefício, no caso de aposentadoria por invalidez, corresponda à média dos 80% maiores salários-de-contribuição ou, simplesmente, ao último salário-de-contribuição, o que for maior. A regra cria uma dupla rede de proteção.

De um lado, protegerá aqueles que, após período de desemprego, aceitaram temporariamente um salário menor, circunstância em que a média deverá ser mais vantajosa. De outro, resguarda os segurados sem retrocesso salarial, garantindo-lhes o direito de receber aposentadoria por invalidez equivalente ao seu último salário-de-contribuição.

O propósito do seguro social público, com suas aposentadorias, é prover a renda do trabalhador na velhice ou em caso de incapacidade para o trabalho. Na primeira hipótese, os benefícios são programáveis e têm de guardar relação com as contribuições do segurado para dar sustentabilidade ao sistema previdenciário. Já os proventos por incapacidade são inesperados.

Trabalhadores acometidos por doença e impedidos de trabalhar perdem a chance de seguir carreira e alcançar rendimentos superiores na aposentadoria. Um sistema previdenciário efetivamente solidário deve garantir que os aposentados por invalidez recebam, no mínimo, o correspondente ao seu último salário-de-contribuição. Afinal, eles não têm a mesma oportunidade que um segurado, que se aposenta por idade ou por tempo de contribuição, de atingir média salarial mais elevada e mais próxima da sua última remuneração.

A legislação proposta também proporcionará aos trabalhadores do setor privado, aposentados por invalidez, tratamento igual ao que reivindico para servidores públicos inativos pelo mesmo motivo. Parte deles já tem direito a proventos integrais, quando a invalidez resulta de certas moléstias. Para os demais, nossa luta é pela aprovação da proposta (PEC 170/2012) que assegura o mesmo benefício, independente da origem da invalidez.

É justo que a regra de aposentadoria efetivamente integral, prestes a vigorar no serviço público para toda aposentadoria por invalidez, também contemple os trabalhadores da iniciativa privada forçados a ficar inativos.
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