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Malucos do volante
Ter�a-feira, 22 de Abril de 2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, foi palco de uma tragédia em setembro passado. Dois carros transitavam em alta velocidade e um deles, desgovernado, invadiu área descampada onde estava um grupo de jovens. Seis garotos morreram e oito pessoas ficaram feridas. Na época, testemunhas disseram que os veículos disputavam um racha.

Seja racha, seja a prática ilegal de dirigir alcoolizado ou drogado, o fato é que os malucos do volante tiram milhares de vidas, inclusive as próprias, ou mutilam suas vítimas no País inteiro. Acidente? Ora, se o motorista resolve transformar vias urbanas em pistas de corrida ou dirige sob influência de álcool ou drogas, sabe que corre o risco de matar e ferir. Se acontece, ainda que sem intenção, não foi acidente.

Para tentar combater a sucessão de tragédias, a alternativa encontrada foi endurecer as punições do Código de Trânsito Brasileiro. Basta a sanção da presidente Dilma Rousseff para que entre em vigor a legislação que prevê prisão de até dez anos para motorista que matar em racha e até quatro anos de reclusão para condutor embriagado ou drogado que causar morte no trânsito.

A pena para prática do racha em vias públicas, sem vítimas, é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção, para seis meses a três anos. Se causar lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de três a seis anos e, no caso de morte, de cinco a dez anos de cadeia.
Para constatar se o motorista dirigia sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, bastam teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em Lei, observado o direito à contraprova.

Aprovado na Câmara, o projeto também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de racha, pega, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Hoje, elas variam de uma vez a cinco vezes. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

Muito apropriado incluir as manobras arriscadas no rol de prática punidas com rigor. Dados do Ministério da Justiça mostram que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade – cerca de 40%. Num País onde a educação ainda não é levada a sério como deveria e boa parte dos pais se exime da responsabilidade de incutir valores morais e éticos nos filhos, resta o endurecimento das penalidades para tentar conter as ações dos malucos do volante.
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