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Freios à bandidagem
Sexta-feira, 23 de Maio de 2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Enquanto uns ficam no viaduto, atirando pedras contra o para-brisa do caminhão, outros se aproveitam da parada forçada do motorista para assaltar. Na melhor das hipóteses, levam a carga e o veículo. Na pior, tiram vidas. A organização, audácia e frequência com que se dão ocorrências do gênero tornam a profissão de caminhoneiro a mais perigosa do País. Dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) indicam 34,1 mortes para cada 100 mil profissionais.

Aliado à violência que se multiplica em rodovias, como a Ayrton Senna, está o prejuízo superior a R$ 1 bilhão em cargas roubadas, acumulado só no ano passado, além de quantia semelhante correspondente aos veículos levados e não recuperados (21%). Do total de casos no Brasil, 82% foram registrados no Sudeste. Destes, 52,4% no Estado de São Paulo. Das ocorrências em território paulista, a maciça maioria (perto de 70%) se processa em nossa região metropolitana, recordista nacional de roubos de carga.

Para combater a alta incidência de roubos de carga, defendo o endurecimento de penas para assaltantes e receptadores, assim como a integração global entre as polícias, com total solidariedade e troca de informações visando favorecer o serviço de inteligência. A falta de atuação conjunta favorece o crime organizado que está por trás de oito em cada dez ocorrências.

Essas medidas exigem ajustes na legislação. Exatamente aí, acendeu-se uma luz no túnel escuro. Foi lançada nesta semana a Frente Parlamentar Mista de Combate ao Roubo de Cargas, presidida pelo deputado George Hilton (PRB-MG). O colegiado, de que faço parte, tem a importante missão de atuar para acelerar o trâmite de bons projetos, que ficam anos no Legislativo sem avançar.

A frente fará gestões junto às comissões permanentes e à Mesa Diretora para acelerar andamento de boas propostas. É o caso do projeto 1778/2011, do colega Guilherme Campos, que pune os receptadores com cassação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Muitos deles chegam a encomendar os roubos. Faz três anos que está em trâmite e só passou pelo primeiro dos três órgãos técnicos da Casa que têm de avaliar a matéria.

Queremos também tornar qualificados, no Código Penal, tanto o roubo quanto a receptação de carga roubada. O crime de roubo passaria dos atuais quatro a dez anos de detenção para cinco a 12 anos. Já o receptador, passível de um a quatro anos de reclusão, estaria sujeito a penas de três a oito anos de cadeia.

São providências que não resolverão o problema mas, com certeza, vão inibir ocorrências. Afinal, a impunidade ou castigo frouxo são molas propulsoras do crescimento desenfreado da bandidagem.
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