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Direito às informações previdenciárias
Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Imagine-se na pele de alguém que prepara a documentação para a aposentadoria e descobre que uma das empresas, onde trabalhou por décadas, jamais recolhera o valor correspondente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), embora tenha descontado as contribuições do seu salário. Procura a firma. Descobre que ela abriu falência e nem existe mais. O fato não prejudica a concessão de benefícios, mas o trabalhador não tem de sofrer tamanho aborrecimento por causa do crime de maus empregadores.

Estudando caso semelhante apresentado por moradora da nossa Mogi das Cruzes, concluímos que o acesso contínuo do trabalhador às informações previdenciárias é o melhor meio de evitar transtornos. Sabíamos que não poderíamos propor legislação que obrigasse o INSS a enviar extratos para as residências, porque isto é de competência exclusiva da Presidência da República.

Assim, apresentamos o projeto de Lei (2093/2011), que obriga os bancos a fornecer para seus correntistas acesso gratuito aos extratos de informações previdenciárias contidas no CNIS. O Cadastro Nacional de Informações Sociais traz vínculos de emprego e remunerações do trabalhador, que servem de referência para cálculo das contribuições, de benefícios e para indicar data de aposentadoria. A proposta prevê que o documento seja disponibilizado nos terminais de autoatendimento ou nos sites das instituições bancárias na internet.

Se aprovada, a legislação garantirá ao trabalhador o direito de acompanhar se o empregador está recolhendo as contribuições previdenciárias descontadas do seu salário. Com o acesso fácil e ágil a esses dados, será possível providenciar a correção de eventuais omissões ou erros nos registros, antes da data programada para a aposentadoria ou do requerimento de qualquer benefício previdenciário.

A norma que pretendemos implantar estende a toda rede bancária nacional um processo já existente nos bancos oficiais federais. O compartilhamento de informações previdenciárias é conduzido pelo INSS por meio de convênio de cooperação técnica que, segundo nossa proposta, também seria firmado com instituições privadas.

A meta de democratizar o acesso à informação estará assegurada pela progressiva vinculação dos trabalhadores aos bancos e da capilaridade da rede bancária – presente em todo o País. A oferta do serviço gratuito aos correntistas acarretará aos bancos custos pouco significativos que poderão ser perfeitamente administrados pelo sistema financeiro que têm a elevada, porém, esquecida função social de servir aos interesses da coletividade, como estabelece a Constituição Federal.
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