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Respeito à mulher
Ter�a-feira, 25 de Abril de 2023 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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#AtendimentoÀMulher – “Antes tarde do que nunca” foi o sentimento generalizado frente à entrada em vigor, no dia 4 de abril último, de três importantes Leis Federais, que se somam a outras, com o objetivo de combater a violência contra a mulher. As ações serão coordenadas pelas Delegacias da Mulher, que funcionarão 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados.

1ª) Lei Federal nº 14.540 prevê o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual e a Violência Sexual. Determina a criação de campanhas educativas, prevendo que qualquer pessoa com conhecimento de violência, de assédio sexual e de outros crimes tem o dever de denunciar e de contribuir com procedimentos administrativos internos e apurações externas.
2ª) Lei Federal nº 14.541 estabelece o funcionamento 24 horas, ininterruptamente, das Delegacias da Mulher em todo o território nacional. 32% dos casos de feminicídio ocorrem em finais de semana e feriados. Eram pouquíssimas as Delegacias da Mulher funcionando ininterruptamente. Em São Paulo, eram apenas 11 das 140, e de forma precária.
Também determina que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico às vítimas de violência pelas Delegacias da Mulher, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados, em salas fechadas e, preferencialmente, pelas autoridades do sexo feminino.
3º) Lei Federal nº 14.542 determina absoluta prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar 10% das vagas remanescentes no Sistema Nacional de Emprego para imediata contratação profissional.

Faço coro às lideranças policiais, que cobram investimentos maciços em estruturas funcionais, físicas, de mobilidade, de logística e até de remunerações condizentes aos servidores para o atendimento. Caso contrário, essas leis ficarão só no papel.

Fiz uma visita à Delegacia da Mulher de Mogi das Cruzes/SP, comandada pela competente e dedicada Delegada Luciana Amat (foto), que exerce o cargo desde 10/01/20. Gentilmente, ela me mostrou o importante registro no Livro de Atas, onde consta a data histórica de instalação da unidade, em 8 de julho de 1991, no prédio da Delegacia Seccional (R. Olegário Paiva nº 145, Centro Cívico), tendo como 1ª titular da Pasta a Delegada Valéria Belmonte Moreira.

Profunda gratidão ao sempre Delegado Seccional Carlos José Ramos da Silva, conhecido como Cazé! Em 1991, atendendo nossa solicitação de deputado estadual (1991-2000), ele atuou bravamente pela instalação da Delegacia da Mulher de Mogi das Cruzes.

Mais tarde, na 1ª gestão (2001-2004) como prefeito mogiano, formalizamos parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, também com apoio do delegado Cazé, para transferir a sede da Delegacia da Mulher ao prédio do Parque Monte Líbano (R. Antônio Nascimento Costa nº 21), locado com recursos da administração municipal, e onde permanece. #Respeito #Cuidado

Junji Abe, produtor e líder rural, é ex-prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo
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