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Rastreamento de explosivos
Sexta-feira, 14 de Junho de 2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
1985
 
Enquanto se alastram, indefinidamente, as discussões sobre o novo Código Penal, com polêmicas conhecidas como a redução da maioridade penal, e sobre medidas capazes de melhorar a remuneração dos policiais, entre outras, além do aquecimento, em banho-maria, das ações sociais preventivas, sempre relegadas ao segundo plano, o cidadão comum tenta suplantar, todo dia, uma nova crise de síndrome do pânico não diagnosticada. Pior, sabe que o perigo não está apenas da porta para fora.

As barreiras burocráticas existentes para contribuições mais avantajadas nos faz olhar com cuidado redobrado para ações aparentemente simples e sem custos aos cofres públicos que, no entanto, podem trazer bons resultados. É o caso de dois projetos de Lei (3667/2012 e 4512/2012, apensado ao primeiro), que tramitam na Câmara desde o ano passado e visam o rastreamento de explosivos.

Designado relator da matéria na CSPCCO (Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado) da Casa, estudei o caso.
Por mais absurdo que pareça, nenhuma lei estabelece regras de rastreamento para os explosivos. O shampoo que você usa, assim como a latinha de ervilhas e outros tantos artigos industriais são rastreados desde a origem. No entanto, o material usado por criminosos para explodir um caixa eletrônico, por exemplo, não é obrigado a ter procedência. Esta falta de informações compromete a maioria das investigações policiais sobre as ocorrências.

Nosso parecer favorável aos projetos foi sintetizado num substitutivo para agregar as duas propostas. O texto torna obrigatória a identificação do fabricante de explosivos, do tipo de produto e da cadeia comercial até o consumidor final, estabelecendo que os dados inseridos permaneçam intactos após a detonação do material e impondo multas aos infratores. As regras também valem para artigos importados.

O rastreamento de explosivos facilitará a investigação policial, ajudará a elucidar roubos desses artigos em pedreiras, mineradoras e outras, além de possibilitar a responsabilização pela guarda do material, combatendo a utilização indevida. As empresas responsáveis por atividades que envolvem a manipulação do produto deverão adotar cuidados extras para mantê-lo longe dos criminosos.

Acolhido em decisão unânime pela CSPCCO, nosso substitutivo seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com o aval deste colegiado, será aprovado sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, eliminando uma falha séria na legislação.
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