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Em prol do consumidor
Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Por mais que as relações de consumo tenham evoluído nas últimas décadas e que o consumidor passasse a dispor de legislação específica em sua defesa, não são raras situações lesivas ainda vigentes no mercado. Senão, como explicar as ofertas de produtos com data de validade vencida? Um comprador menos cuidadoso pode levar para casa um artigo que comprometa sua saúde e a de sua família.

Na expectativa de coibir ocorrências do gênero, batalho pela aprovação do projeto de Lei (5162/2013) que elaborei dentro do conceito de que a punição ao infrator tem de ser revertida em benefício de quem sofreu o abuso. Na prática, a proposta institui a obrigação do pagamento de uma espécie de multa ao próprio consumidor, no momento em que ele constata o produto com prazo de validade vencido.

O projeto prevê que o cliente receba, de graça, um novo item idêntico ou similar, em substituição aquele exposto em condições impróprias, ou obtenha crédito de igual valor para adquirir o que quiser. Como ocorre dentro do estabelecimento do fornecedor e na frente de outros compradores, a situação tende a gerar no infrator tamanho constrangimento que o fará ser mais cuidadoso com relação aos itens que mantém em oferta para consumo.

Detectada a exposição à venda de produto em condições inadequadas, o consumidor tem direito ao máximo de três unidades do item idêntico ou similar, independentemente da quantidade do artigo com validade vencida que desejava adquirir. A proposta também estabelece que o ressarcimento só poderá ser reivindicado pelo consumidor antes de haver efetuado a compra do material com validade vencida.

Caso o fornecedor não disponha de produto idêntico ou similar, fica obrigado a fornecer crédito de igual valor ao do item com validade vencida, para que o consumidor possa adquirir outro produto qualquer, de igual ou menor valor. Ou ainda, possa comprar algo mais caro, pagando a diferença em relação ao montante recebido.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Um produto com validade vencida, obviamente, é um item que pode ser considerado perigoso ou nocivo.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara já aprovou o nosso projeto. Agora, falta o parecer do colegiado de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo aval, a proposta é aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Casa. Estamos na luta pela instituição da multa pró-consumidor.

Crédito da foto: Heleno Rezende
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