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Vagas especiais
Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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O propósito da reserva de vaga especial de estacionamento para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção é facilitar seu acesso à área de circulação de pedestres, assim como permitir que cheguem mais rápido à entrada de edifícios, parques e outros equipamentos urbanos. Por diversas vezes, já vi gestante percorrendo a pé o longo percurso entre o local onde estacionou e a unidade de saúde ou de compras. Ou ainda, a mãe grávida, carregando no colo uma criança, tendo de andar muito entre o espaço onde deixou o veículo e o seu destino. Tais constatações levaram à conclusão sobre a necessidade de ajustar a lei.

Apresentei à Câmara o projeto de Lei (6862/2013) que prevê reserva de vaga especial de estacionamento para gestantes e pessoas com criança de colo (até dois anos de idade). São segmentos da população que apresentam mobilidade reduzida, estando mais vulneráveis e carentes de apoio.

Se aprovada a proposta, a obrigatoriedade valerá para estacionamentos de veículos em vias, em espaços públicos ou em áreas privadas de uso público. Incorporamos este último item para não deixar dúvidas de que a exigência se aplica a unidades de saúde, escolas, estabelecimentos comerciais, de eventos e cultura, entre outros, a exemplo de shopping centers e cinemas. As vagas especiais deverão corresponder a 2% do total disponível, sendo garantido, no mínimo, um espaço para cada pessoa atendida nos termos da lei.

Se não respeitam nem as vagas de pessoas com deficiência, por quê vão respeitar as de gestantes? Uma coisa de cada vez. Primeiro, tentamos ajustar a legislação visando incluir novos beneficiários (gestantes e pessoas com criança de colo) no tratamento diferenciado para estacionamento. Se a proposta for acolhida, tratamos de focar mecanismos para evitar o descumprimento da norma, incluindo cartão pessoal emitido pelo poder público.

Na realidade, já trabalho com o objetivo de introduzir na legislação a única linguagem inteligível para o motorista que estaciona indevidamente em vaga reservada a quem tem mobilidade reduzida: o aumento de penalidade. Outro projeto nosso (4168/2012) transforma o uso ilegal de vagas especiais em infração grave, punida com multa de R$ 127,69 (valor atual), inserção de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo do infrator.

A proposta é dobrar a punição atual, que trata a violação como leve – R$ 53,20 e a anotação de três pontos no prontuário do condutor. Temos de superar o individualismo e respeitar os espaços atribuídos, por direito e necessidade, a quem precisa. De preferência, pela conscientização. Se não for possível, pelo peso no bolso.
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