Projeto de Lei

Proteção aos pequenos negócios

Meta é reajustar limite de faturamento anual com base na correção do Salário Mínimo para beneficiar microempreendedores, como eletricista, costureira, artesão e outros

26/04/2011


O deputado federal Junji Abe (DEM-SP) apresentou nesta terça-feira (26/04/11) um PLP – Projeto de Lei Complementar para beneficiar os integrantes do regime especial do MEI – Microempreendedor Individual. A proposta estabelece previsão legal de reajuste do limite de faturamento anual da empresa, atualmente fixado em R$ 36 mil por ano. Se aprovada, o teto de receita bruta será reajustado a cada 1º de janeiro, com base no índice de correção do Salário Mínimo estabelecido no ano anterior.

“É uma medida justa porque grande parte dos pequenos negócios enquadrados no MEI têm seus custos vinculados ao Salário Mínimo, em função das exigências legais. Ocorre que, se a receita bruta ultrapassa o teto anual, a empresa perde a condição de microempreendedor individual e passa a sofrer tributação diferenciada”, defende o parlamentar.

Junji esclarece que o MEI surgiu como oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça. É assim com o eletricista, a costureira, o barbeiro, a manicure, o pedreiro, o artesão, a professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes que, em geral, não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal.

Na justificativa da proposta, o deputado lembra que o regime especial do MEI, adotado pela legislação brasileira, garante a integração e formalização de milhões de pequenos negócios que viviam à margem da legalidade, impedidos de progredirem e fazerem uso das vantagens da economia formal. Daí, prossegue ele, a razão para o limite de enquadramento atualmente previsto sofrer revisão anual que “acompanhe a evolução dos custos de mão de obra daquele ano específico”.

Segundo o deputado, a sugestão para a elaboração do projeto veio por meio do Twitter, microblog do qual o parlamentar é freqüentador assíduo. O microempreendedor Luiz Leone relatou a Junji o problema da descaracterização do MEI em função do congelamento do limite anual de faturamento, estabelecido para o regime especial, contrastando com o reajuste do Salário Mínimo.

Combate à informalidade
Ao defender a revisão anual do limite estipulado para enquadramento dos pequenos negócios na condição de MEI – Microempreendedor Individual, o deputado federal Junji Abe vai ao encontro dos propósitos da presidente Dilma Rousseff, que pretende retirar da informalidade 500 mil trabalhadores até o final deste ano. Para atingir a meta, reduziu de 11% para 5% a alíquota de contribuição para a Previdência Social, estabelecida para o MEI. O benefício começará a valer a partir de 1º de maio próximo, como determina a Medida Provisória Nº 529, de 7 de abril último, que alterou a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

Mais de 1 milhão de trabalhadores passaram a ter carteira assinada por meio do programa Microempreendedor Individual, como apontou Dilma no programa semanal “Café com a Presidenta”, que foi ao ar no início do mês (11/04/11). Entre as vantagens da formalidade, ela enumerou direitos como a concessão do auxílio-doença, do salário-maternidade e da aposentadoria por idade. Além disso, anunciou a criação de linhas de crédito próprias para os empreendedores individuais nos bancos públicos.

Dilma também destacou a importância da criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, pontuando que o segmento representa a maioria das empresas brasileiras. Ela explicou que o órgão terá a incumbência de promover a inovação, estimulando o desenvolvimento das empresas, reduzir a burocracia e os impostos, além de incentivar as exportações.

A figura jurídica do Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009. Para ser enquadrado neste regime especial, o interessado não pode ter sócios, filial e nem ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

É permitido ter um funcionário com renda de até um Salário Mínimo mensal ou piso da categoria. Pode ser marido e mulher, mãe e filha ou parente, sendo um na condição de empreendedor individual e o outro como empregado. Atualmente, a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 36 mil.

“Um crescimento de faturamento que não supere o aumento de custos decorrente de reajuste salarial não pode descaracterizar a condição de microeempreendedor individual”, avalia Junji, reiterando a necessidade da revisão do teto anual, conforme previsto no PLP de sua autoria, que acrescenta este dispositivo à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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