Pronunciamento

Atenção aos pequenos negócios

Deputado usa a tribuna para defender projeto de sua autoria que reajusta faturamento anual com base na correção do Salário Mínimo, beneficiando microempreendedores

03/05/2011


“Atenderemos uma gama muito grande de microempreendedores, fundamentais na geração de empregos e no crescimento do povo brasileiro”. Com esta afirmação, o deputado federal Junji Abe (DEM-SP) usou a tribuna da Câmara nesta terça-feira (03/05/11) para reforçar o apelo aos parlamentares pelo trâmite ágil e aprovação do PLP – Projeto de Lei Complementar nº 43/2011, de sua autoria, que beneficia os integrantes do regime especial do MEI – Microempreendedor Individual.

Em seu pronunciamento, Junji esclareceu que a proposta estabelece previsão legal de reajuste do limite de faturamento anual da empresa, atualmente fixado em R$ 36 mil por ano. Se aprovada, o teto de receita bruta será reajustado a cada 1º de janeiro, com base no índice de correção do Salário Mínimo estabelecido no ano anterior.

O MEI surgiu como oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça. O parlamentar detalhou que é assim com o eletricista, a costureira, o barbeiro, a manicure, o pedreiro, o artesão, a professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes que, em geral, não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal.

Ao defender a aprovação do projeto, Junji destacou que a concessão do reajuste no limite do faturamento anual é uma “questão de justiça” com os microempreendedores: “Grande parte dos pequenos negócios enquadrados no MEI têm seus custos vinculados ao Salário Mínimo, em função das exigências legais. Ocorre que, se a receita bruta ultrapassa o teto anual, a empresa perde a condição de microempreendedor individual e passa a sofrer tributação diferenciada”.

O deputado frisou que a aprovação do projeto vai ao encontro dos propósitos da presidente Dilma Rousseff, que pretende retirar da informalidade 500 mil trabalhadores até o final deste ano. Para atingir a meta, reduziu de 11% para 5% a alíquota de contribuição para a Previdência Social, estabelecida para o MEI. O benefício começou a valer em 1º de maio último, conforme Medida Provisória Nº 529, de 7 de abril, que alterou a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

“Um crescimento de faturamento que não supere o aumento de custos decorrente de reajuste salarial não pode descaracterizar a condição de microeempreendedor individual”, avaliou Junji, reiterando a necessidade da revisão do teto anual, conforme previsto no PLP de sua autoria, que acrescenta este dispositivo à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Crédito da foto: Beto Oliveira

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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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