Projeto de Lei

Guerra à máfia das empreiteiras

Junji quer mudanças na Lei das Licitações para frear "especialistas" em vencer concorrências com preços baixos e obras públicas de má qualidade

04/05/2011


O deputado federal Junji Abe (DEM-SP) apresentou o Projeto de Lei 1.221/2011 que altera a Lei das Licitações (nº 8.666) com o objetivo de evitar obras públicas de má qualidade, coibindo a prática de determinadas empreiteiras que, para vencer concorrências, apresentam preços muito inferiores ao valor mínimo necessário para a execução dos serviços, segundo os critérios da boa engenharia.

Segundo Junji, as alterações visam frear a série de obras públicas de má qualidade que se alastra pelo País inteiro, em prejuízo direto da população. “Formou-se uma máfia de empreiteiras especializadas em vencer licitações públicas. Baixam absurdamente os preços só para ganhar concorrências, mas entregam serviços ruins, lesando os cofres públicos e, principalmente, causando transtornos à população”, critica o deputado, referindo-se ao fato de a legislação estabelecer que a vencedora do certame seja a concorrente que apresenta o menor preço.

O projeto inclui na legislação dispositivos para eliminar da disputa as participantes que se proponham a fazer o trabalho por valores inexequíveis sob o aspecto técnico. O edital de licitação traz a estimativa de custo para a obra ou serviço, baseada em indicadores oficiais, e as concorrentes apresentam propostas de descontos sobre a cifra informada.

“Há empresas que oferecem deságio superior a 40%. Se o preço calculado é de R$ 1 milhão, garantem que farão por menos de R$ 600 mil”, exemplifica, observando que também há empresas que só participam dos certames para, posteriormente, ceder seu lugar a outras em troca de vantagens financeiras.

Se o projeto do deputado for aprovado, será considerada proposta de licitação inviável aquela que apresentar valor inferior a 70% do orçado pela Administração e “cuja apreciação disponha de parâmetros técnicos capazes de assim caracterizá-la”. Já para as licitantes que se proponham a executar a obra ou serviço por valor global 80% menor que aquele indicado no orçamento da Administração, o projeto fixa duas exigências. A primeira estabelece a prestação de garantia adicional “igual à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da correspondente proposta”. A outra obriga a proponente a apresentar e comprovar a “composição dos preços unitários por força dos quais o valor da proposta se torna exequível”.

Na justificativa da proposição, Junji ressalta que a apresentação de propostas “com valor manifestamente inferior ao necessário para atender as exigências expressas no edital” é uma das formas mais comuns de fraudar a própria a legislação que determina a concorrência. O deputado pondera que a situação leva o dirigente a fornecer aditivos contratuais, ou aceitar um resultado de má qualidade, contrariando o objetivo da licitação, em função da necessidade de concluir a obra ou serviço, ou ainda de obter bens, para atender o interesse público.

“Para coibir essa prática nociva, sugere-se que se universalize um critério claro e objetivo para que se considere uma proposta como inviável. Desta forma, os órgãos de controle e a própria sociedade disporão de meios palpáveis para coibir abusos, na medida em que a desclassificação do licitante que se apresentar no procedimento com preços irrisórios sairá, em todos os casos, e não apenas no que diz respeito a obras e serviços, do campo de discricionariedade dos administradores públicos”, argumenta Junji, em defesa da aprovação do projeto.

Sem adequações na Lei das Licitações, comenta o parlamentar, o Poder Público fica de mãos atadas, porque é obrigado a contratar pelo menor preço. “Se inclui, no edital de concorrência, dispositivos para se precaver de descontos abusivos, essas empresas conseguem, na Justiça ou junto ao Tribunal de Contas do Estado, aval para participarem da disputa”, protesta e conclama: “Precisamos acabar com o conluio fraudulento de empresas desqualificadas ganhando concorrências no Brasil inteiro – com deságios incompatíveis – e centenas de prefeitos sendo multados injustamente e pagando caro por defender a correta aplicação do dinheiro público e, portanto, o cidadão”.

De acordo com o deputado, os contratos que contêm instrumentos para comprovação de qualificação técnica são considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, porque a Lei 8.666 não prevê determinadas exigências. Resultado: os chefes do Executivo são multados. Junji conhece bem o problema. Foi prefeito de Mogi das Cruzes por oito anos seguidos, de 2001 a 2008.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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