Projeto de Lei

Trote pode dar cadeia

É a proposta do deputado Junji Abe que prevê punições a quem telefona para brincar com Polícia, Bombeiros, Samu e outros órgãos destinados ao atendimento de emergências

24/08/2011


Para coibir a prática do trote a serviços emergenciais, o deputado federal Junji Abe (DEM-SP) apresentou projeto de Lei (nº 1982/2011) que tipifica a conduta como crime e estabelece penalidades aos infratores. “Os prejuízos causados são enormes e podem custar a vida de alguém que se encontra em situação de perigo de morte, enquanto atendentes perdem tempo e equipes fazem deslocamentos inúteis”, avalia.

A proposta de Junji acrescenta ao Código Penal (Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) dispositivo (artigo 266-A) que visa punir autores das “chamadas telefônicas para serviços emergenciais com finalidade ilícita”. Ou seja, sem justo motivo, para relatar falsas ocorrências, promover brincadeiras, praticar assédio a servidores ou prejudicar a prestação do serviço.

Se o projeto virar lei, os infratores poderão receber penas que variam de dois a cinco anos de detenção e multa. O infrator também responderá por danos comprovados que forem causados a bens ou pessoas em função do trote. Na justificativa da proposição, Junji lembra que a prática vem se tornando cada vez mais comum no País, em prejuízo geral da sociedade.

De acordo com o deputado, essas chamadas telefônicas objetivam relatar falsas emergências, como um incêndio inexistente, fazer piadas com os atendentes, assediar servidores ou, simplesmente, atrapalhar esses serviços de emergência. “É conduta de pessoas inescrupulosas, sem qualquer respeito pelos direitos alheios”, protesta, relacionando como principais alvos dos trotes redes de atendimento à saúde, como o Samu, o Corpo de Bombeiros e a Polícia.

“Uma viatura do Corpo de Bombeiros que sai para atender a uma chamada falsa pode fazer falta em um incêndio verdadeiro, que pode ceifar muitas vidas. O mesmo ocorre com uma ambulância deslocada em função de um trote e que poderia ser utilizada no salvamento de alguém gravemente ferido”, exemplifica o parlamentar.

Na visão de Junji, é “imperioso tipificar essa conduta como crime e estabelecer pena rigorosa”, compatível com a gravidade da prática e dos danos causados à sociedade. A meta primordial da proposta, segundo ele, é combater a incidência de trotes a serviços emergenciais acabando com a impunidade dos seus autores que têm “ameaçado a segurança, a integridade e a vida dos cidadãos brasileiros”.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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