Criança e adolescente

Servir bebida alcoólica pode dar cadeia

É o objetivo de Junji, autor do projeto de Lei que transforma em crime a prática que, na atual legislação, é apenas contravenção penal, punida com penas mais brandas

21/11/2011


Servir bebida alcoólica a menores poderá ser tipificado como crime punido com penas que variam de dois a quatro anos de detenção e multa. Basta aprovação do projeto de Lei (2649/2011) de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) que altera o enquadramento da prática, atualmente classificada como contravenção penal, sujeita a penas bem mais brandas.

É uma distorção que, de acordo com o deputado, precisa ser corrigida. “Vender bebida alcoólica a menor é crime. Porém, servir, oferecer ou entregar o produto para que a criança ou adolescente consuma é classificado como mera contravenção penal”, aponta o parlamentar para justificar o projeto. Segundo ele, a intenção do legislador nem sempre fica nítida, o que acaba favorecendo o infrator.

Junji pondera que é comum haver condenações por venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. As decisões judiciais baseiam-se no artigo 243 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Porém, completa ele, o ato de servir é enquadrado na Lei das Contravenções Penais (artigo 63, inciso I do Decreto-lei nº 3.688/1941).

Na avaliação do deputado, a situação resulta do fato de a legislação trazer a bebida alcoólica separada de substâncias que, assim como ela, causam dependência física e psíquica. Ele assinala que o objetivo é ajustar a lei para acabar com a impunidade de quem serve ou oferece o produto ao menor.

“Muitas vezes, é um adulto que compra a bebida para dar ao menor. Ele ajuda e incentiva a criança ou adolescente a consumir álcool, o que é tão ou mais grave que vender. Acontece que, se flagrado, este indivíduo é enquadrado apenas como contraventor e não vai para a cadeia”, detalha Junji, observando que a medida também permite alcançar quem age dessa maneira fora dos estabelecimentos comerciais onde o produto é vendido.

O projeto apresentado por Junji altera a redação do artigo 243 do ECA para tipificar como crime o ato de servir bebida alcoólica a menor e, então, revoga o inciso I do artigo 63 da Lei de Contravenções Penais para vetar a possibilidade de o infrator receber punição mais branda em vez de ser condenado como criminoso.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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