Unanimidade

Câmara aprova PEC 270

Proposta terá de passar por mais um turno de votação. Junji comemora decisão da Casa para garantir proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez

14/12/2011


Apesar de tardia, a aprovação, em primeiro turno, da PEC – Proposta de Emenda à Constituição 270/2008, visa corrigir “a gigantesca injustiça de limitar os proventos dos servidores públicos aposentados por invalidez”, como avaliou o deputado federal Junji Abe (PSD-SP), um dos ferrenhos defensores da proposta na Câmara.

De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC 270 concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.

Aprovada hoje por unanimidade (401 votos) no Plenário, a proposta terá de passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado. “Nossa expectativa é muito positiva, considerando que a Casa acolheu os justos apelos dos milhares de aposentados injustiçados”, observou Junji. Na semana passada, ele havia obtido do líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), a certeza de que a bancada do Partido Social Democrático estaria unida em torno da causa.

Segundo o texto da proposta, o servidor que ingressou no setor público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.

Também está assegurada para essas aposentadorias a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões resultantes desses proventos. Relator da proposta, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. Ele se refere à determinação de aplicar proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

Segundo a PEC, o Executivo terá um prazo de 180 dias para revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros da revisão valerão a partir data de promulgação da futura emenda constitucional.

A retroatividade a 2003 estava prevista no substitutivo apresentado pelo relator à comissão especial, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo. De acordo com Faria de Sá, os aposentados que entraram no serviço público antes da data constante do documento final poderão recorrer à Justiça para requerer o benefício.

Ao discursar na tribuna da Câmara no mês passado (16/11), Junji fez um veemente apelo aos parlamentares pela aprovação da PEC 270, “legítima e justa causa, defendida em nome de muitos que dedicaram uma vida de trabalho ao serviço público, mas, hoje, aposentados por invalidez permanente, amargam crítica situação financeira porque não têm o direito” de receber proventos integrais com paridade.

Junji observou que a invalidez permanente é uma condição a que qualquer um está sujeito. “É desumano recusar ao servidor o direito de receber proventos integrais, com paridade de reajuste com os cargos da ativa, no momento em que ele mais precisa de dinheiro para seu tratamento de saúde”, acentuou.

Entre outras providências para acelerar a votação da proposta, Junji já havia protocolado junto à Presidência da Casa dois requerimentos de inclusão de pauta na Ordem do Dia e enviado ofício a todos os líderes de partido com o objetivo de engrossar a batalha para assegurar o justo direito dos servidores.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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