Compras Públicas

Comissão aprova projeto

Relatora manifesta parecer favorável à proposta de Junji que ajusta a legislação para autorizar, com clareza, aquisição de bens e serviços comuns pela modalidade de pregão

23/01/2012


De autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), o projeto de lei (1773/2011) que visa otimizar o uso do pregão, garantindo economia à administração pública, recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A etapa seguinte é a análise das Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo unanimidade pela aprovação, a proposta recebe aval automático da Câmara e segue para sanção presidencial, sem necessidade de ser votada em plenário.

A alteração proposta por Junji também especifica as situações em que este procedimento de contratação pode ser utilizado. Ele esclarece que o ajuste do texto dá clareza à legislação, eliminando divergências de interpretação que levam a sucessivos questionamentos, principalmente, pelos tribunais de contas dos Estados.

Em seu parecer, a relatora da Comissão de Trabalho, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), endossou a afirmação de Junji sobre a importância do pregão para a administração pública. “A modalidade vem constituindo uma verdadeira carta de alforria para os gestores da máquina estatal, antes absolutamente escravizados por conluios e combinações as mais distintas entre os fornecedores que eram obrigados a contratar”, atestou ela.

“A inexistência de regras claras para a utilização do pregão na contratação de determinados bens e serviços desencadeia uma série de pendências administrativas e até judiciais, que consome tempo do funcionalismo e dinheiro do contribuinte, além de causar outros prejuízos”, advertiu Junji que conhece bem as dificuldades porque exerceu, por dois mandatos consecutivos – de 2001 a 2008 – o cargo de prefeito de Mogi das Cruzes.

A legislação vigente prevê o uso do pregão somente para aquisição de “bens e serviços comuns”. Ou, de acordo com o conceito legal, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

Junji assinalou que a falta de descrições no texto faz com que a interpretação daquilo que pode ou não ser contratado usando a modalidade seja questionada pelos órgãos fiscalizadores do Poder Executivo, nas três esferas. Isso ocorre apesar de haver no Tribunal de Contas da União jurisprudência admitindo a utilização do pregão, inclusive o eletrônico, para contratar obras e serviços de engenharia de pequeno impacto.

As observações de Junji sobre as dificuldades de interpretação do texto atual, que motivam frequentes questionamentos, travando a máquina pública, também foram compartilhadas pela relatora. “Acerta o autor, quando mantém a definição vigente – para aproveitar a fortuna jurisprudencial a respeito – e ao mesmo tempo acresce parâmetros efetivamente objetivos com o intuito de alargar” a utilização do pregão, avaliou a deputada.

Sem nenhuma dúvida, as situações específicas descritas pelo autor do projeto “ajustam-se com perfeição à sistemática do pregão”, analisou a relatora referindo-se ao fato de a proposta de Junji classificar como “serviços comuns” os trabalhos de engenharia de pequeno impacto, como “demolição, conserto, instalações comuns, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção”.

Segundo Junji, são os serviços executados conforme padronização, sem a necessidade de conhecimentos técnicos de alta complexidade e que sejam objeto de propostas facilmente comparadas, possibilitando a decisão de compra com base nos preços ofertados. A proposta não tem a finalidade de viabilizar a prática generalizada do pregão para serviços de engenharia, mas apenas para os trabalhos classificados como comuns, de acordo com a definição adotada.

Apresentado em 06 de julho último, o projeto recebeu na Comissão emenda do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), rejeitada pela relatora por reduzir o campo de alcance do pregão: a modalidade não poderia ser aplicada à contratação de serviço com estimativa do valor global do contrato ou projeto básico que indicasse “a preponderância de mão de obra em percentual igual ou superior a 50%”.

Manifestando-se pela aprovação da proposta de Junji, a relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público apresentou emenda substitutiva que mantém o mérito do projeto, alterando apenas sua estrutura.

O projeto de Junji altera a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que "institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns”. Este procedimento de contratação foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Medida Provisória nº 2.026, de 4 de maio de 2000.

Na visão do parlamentar, "o pregão revolucionou as compras públicas, promovendo uma economia significativa para a administração pública”. Ao longo de mais de uma década, acrescentou, os recursos poupados em função do pregão, vêm permitindo investimentos em outros setores com altas demandas sociais.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
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