Projeto de Lei

Contra falência dos pequenos

Proposta de Junji prevê pagamento parcial do tributo devido pelas optantes do Simples Nacional, limitando incidência de juros e multas somente sobre o valor não recolhido

02/03/2012


Para ajudar na sobrevivência de micro e pequenas empresas, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou um projeto de Lei Complementar (PLP 139/2012) que permite às optantes do Simples Nacional o pagamento parcial do tributo devido, limitando a incidência de juros e multas somente sobre o valor não recolhido. “Hoje, o empreendedor precisa pagar, todo mês, o imposto no total da guia. Caso contrário, fica inadimplente. Enquanto os débitos engordam e tornam-se impagáveis, ele perde o direito de se enquadrar no Simples, sistema especial de tributação dos pequenos negócios”, explicou o parlamentar.

Segundo a proposta, as empresas optantes do Simples Nacional poderiam fazer o pagamento parcial do imposto, com percentual mínimo de 50%. “Suponha que o valor devido é de R$ 500,00, mas que o empreendedor não tenha como pagar tudo até o vencimento. Se o projeto for aprovado, ele poderia recolher R$ 250,00. Alguns dias depois, se os negócios melhorassem, poderia pagar mais R$ 125,00. E, assim, sucessivamente, emitindo várias guias no mesmo mês, com a garantia de que juros e correção só seriam aplicados sobre o valor não recolhido”, exemplificou Junji para mostrar as dificuldades características dos pequenos empreendimentos.

A proposta altera a redação do Inciso I do artigo 21 da Lei Complementar nº 123, de 2006, para introduzir o pagamento parcial de tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional. Como condição para usufruir da facilidade, o projeto estabelece que a empresa teria de respeitar a ordem cronológica de geração dos débitos. Ou seja, não poderia recolher o tributo referente a dezembro, ignorar o débito de janeiro e quitar o de fevereiro, como descreveu o deputado.

Na justificativa do projeto, Junji disse que a proposta também contribuirá para aumentar a arrecadação, “já que o recolhimento de parte do tributo devido é melhor que nada”, além de evitar pendências relativas a débitos de meses anteriores, por causa de esquecimento do pagamento ou erros no preenchimento da guia.

De acordo com o deputado, a transformação da proposta em lei também tende a evitar o desaparecimento das empresas devedoras. Muitas vezes, observou Junji, o empreendedor inadimplente abandona o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e abre novas empresas “em nome de laranjas” para participar de licitações e se candidatar a empréstimos do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. “A lacuna hoje existente na legislação fomenta procedimentos ilegais e incentiva práticas que ferem os nobres propósitos do Simples Nacional”.

Origem
A exemplo de muitas outras proposições de autoria do deputado federal Junji Abe, a elaboração do Projeto de Lei Complementar 139/2012, em defesa das micro e pequenas empresas, partiu de sugestão da sociedade.

A ideia veio de um casal de amigos de Junji no Facebook, rede social onde o parlamentar tem participação assídua e dispõe de um perfil que já atingiu o número máximo de amizades autorizado pelo sistema. Há pouco mais de um mês, Marco Antonio da Costa compartilhou, no mural do deputado, as sugestões de sua esposa, a administradora de empresas Eunice Mance, para melhorar o formato de recolhimento dos débitos relativos ao Simples Nacional.

Costa disse que a efetivação das propostas auxiliaria muito os pequenos empreendedores. “Somos autônomos e estamos sofrendo muito para nos ajustar com a Receita Federal”, escreveu. Junji transmitiu as sugestões a sua equipe técnica em Brasília que, depois de estudar o caso, auxiliou o deputado na formulação do projeto.

Junji esclareceu que o projeto apresentado contempla os pontos em que, legalmente, há possibilidade de intervenção do Parlamento. Ele ponderou que há sugestões em fase de implementação pelo governo federal, o que inutilizaria um trabalho parlamentar. “Nossa atuação em Brasília está permanentemente conectada com os anseios das pessoas que representamos. É um tremendo orgulho ter a população como nossa principal consultora”, observou.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com