Fim da Prisão Especial

Relator a favor de projeto

Parecer emitido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apoia proposta de Junji de acabar com privilégio para quem tem diploma de curso superior

26/03/2012


O relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), emitiu parecer favorável ao projeto de Lei (n°2065/2011), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que prevê o fim da prisão especial para quem possui diploma de curso superior. Se os titulares do órgão técnico endossarem a manifestação, por unanimidade, a proposta terá aprovação automática, sem necessidade de votação em plenário. A matéria está pronta para a pauta no colegiado.

Ao manifestar-se pela aprovação do projeto sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, assim como no mérito, Padilha destacou que “beneficiar com a prisão especial aqueles cidadãos que possuem diploma de nível superior é consequência de uma sociedade burguesa, ciente de seus privilégios de classe e em nada se coaduna com o princípio da igualdade que constitui um dos pilares de sustentação da ordem jurídica de um Estado Democrático”.

O entendimento do relator reforçou os argumentos de Junji para justificar o fim da prisão especial para os graduados no ensino superior. “O privilégio viola o princípio constitucional da isonomia, promovendo a desigualdade de tratamento entre os presos, sem qualquer razão efetiva”, disse o autor da proposta, lembrando que “o simples fato de ter um diploma universitário não coloca o detento em desvantagem em relação aos demais”, não agrava sua convivência com a população carcerária e nem representa ameaça para sua integridade física.

Apresentada em agosto último, a proposição de Junji foi apensada ao PL 5314/2009 e trata da revogação do inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal para eliminar a “prática discriminatória e inadmissível em favor de quem cursou faculdade”. Compartilhando da opinião, o relator cita o jurista Basileu Garcia: “Sobrevive uma liturgia judicial que assemelha o Brasil ao antigo apartheid sul-africano. É o Estado que forja a discriminação, e os beneficiados se calam (...) No Brasil o que determina a pena não é o crime, é o criminoso”.

De acordo com Junji, “quem teve a oportunidade de cursar uma faculdade encontra-se melhor preparado para discernir entre atos legais e ilegais”, além de ter maior qualificação para conhecer e interpretar as leis. “São pessoas de quem mais se espera em termos de exercício da cidadania e de consciência cívica”, assinalou. Ele observou que a prisão especial foi instituída, no ordenamento jurídico penal, com a finalidade de proteger determinadas pessoas, que, ao serem recolhidas ao cárcere, poderiam sofrer algum tipo de violência e de constrangimento em função da atividade por elas desenvolvidas.

Como exemplo, Junji indicou policiais, membros do Ministério Público e juízes que, detidos em prisão comum, correriam até risco de morte. Afinal, ocupariam o mesmo espaço que criminosos que ajudaram a deter ou condenar. Tal fato, acrescentou o deputado, traria insegurança às instituições responsáveis pela promoção da justiça. “São situações que justificam a prisão especial com o sentido prático de proteção não só de agentes públicos, mas também das instituições democráticas”. Ele enfatizou que a finalidade desaparece diante da concessão do benefício aos portadores de diploma de curso superior.

Segundo Junji, não são raros os casos em que autoridades militantes no combate ao crime sofrem falsas acusações e são vítimas de armadilhas orquestradas com o propósito de intimidação e até impedimento da sua atuação. “Preso provisoriamente, sob denúncia forjada, o magistrado, integrante do Ministério Público ou policial poderiam até ser eliminados”, advertiu, completando que um detento não corre risco semelhante só por ter graduação em nível superior.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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