Emenda Constitucional 70

Junji quer rapidez contra injustiça

Em ofícios dirigidos aos governadores em todo País, deputado pede agilidade para garantir proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez

07/05/2012


A União, Distrito Federal, estados e municípios têm prazo de 180 dias, contados desde 29 de março último, para garantir a concessão de proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. Preocupado com a demora na prática da medida, constante da EMC – Emenda Constitucional 70, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) encaminhou ofícios a todos os governadores no País para pedir colaboração geral no sentido de acelerar a aplicação da norma que visa “corrigir injustiça vigente há quase uma década”.

Junji foi um ferrenho defensor da matéria, aprovada em dois turnos de votação na Câmara Federal como PEC – Proposta de Emenda à Constituição 270/2008, avalizada pelo Senado como PEC 05 e convertida na EMC 70 que foi promulgada em março último. Ele somou forças com representantes de movimentos populares na grande mobilização em defesa da medida. “Ocorre que, em vários estados, os procedimentos para regularizar a situação dos funcionários estão muito lentos”, pontuou ele.

A nova legislação altera a redação do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 para conceder aposentadoria integral aos servidores públicos, aposentados por invalidez permanente, que tenham ingressado no serviço público até 23 de dezembro de 2003, data da publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência, assim como aqueles que venham a se aposentar pelo mesmo motivo.

De acordo com a EMC 70, o servidor que ingressou no setor público até 23 de dezembro de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como previa a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema. Também ficou garantida para essas aposentadorias a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões resultantes desses proventos.

Reiterando o argumento que norteou sua batalha em defesa da medida, Junji assinalou: “É desumano recusar ao servidor o direito de receber proventos integrais, com paridade de reajuste com os cargos da ativa, no momento em que ele mais precisa de dinheiro para seu tratamento de saúde”. Ele lembrou que os aposentados por invalidez permanente dedicaram uma vida de trabalho ao serviço público, mas amargam crítica situação financeira por não terem acesso aos proventos integrais com paridade.

Veja também artigo de Junji sobre a luta pela aprovação da medida.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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