Novo Código Florestal

Ajustes para salvar pequenos

Em audiência da Comissão de Agricultura, Junji insiste que o não reconhecimento de áreas produtivas, consolidadas há séculos, exterminará milhões de pequenos produtores no País

16/05/2012


A redução escalonada, em função da largura dos cursos d’água, das faixas marginais a serem recompostas com vegetação nativa em APPs – Áreas de Proteção Permanente alivia o sacrifício, mas não livra do extermínio os mais de 4,5 milhões de pequenos produtores brasileiros que, há séculos, mantém atividades produtivas em várzeas, encostas e outras localidades consolidadas. Essa é a avaliação do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) que voltou a apelar aos congressistas e ao governo por medidas capazes de garantir a sobrevivência dos agricultores de 89% das propriedades rurais, de onde sai metade da produção agropecuária nacional.

“O ônus da recomposição florestal não pode ficar para o pequeno produtor que já está endividado e perderá a produção em boa parte de sua propriedade. O Brasil, como um todo, representado pelo governo, tem de assumir a responsabilidade de repor a vegetação nativa nas áreas consolidadas, onde obrigará o agricultor a parar de produzir”, evidenciou Junji, durante audiência pública, promovida nesta quarta-feira (16/05/2012) pela Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, para debater os impactos e desdobramentos do Código Florestal Brasileiro, aprovado pela Câmara no mês passado (25/04).

O texto final do novo Código Florestal traz a exigência de recomposição de 15 metros de vegetação nativa em torno de cursos d’água com até 10 metros de largura, localizados em APPs. Já tramita na Câmara um projeto de Lei que prevê a redução das faixas marginais a serem recuperadas, de acordo com a largura do rio ou córrego situado em APP. Presidente da Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros, Junji disse que a simples diminuição do terreno a ser desocupado e recuperado é insuficiente.

Para cursos d’água em APPs, com largura de até dez metros, Junji quer restringir o tamanho das faixas marginais consolidadas para desocupação e recomposição em 5 metros. Naqueles com largura acima de dez e até 15 metros, a exigência subiria para 7,5 metros; e com mais de 15 metros, a reposição obrigatória da área consolidada atingiria, por exemplo, de 20 a 30 metros de cada lado, como propôs ele.

A principal ressalva de Junji é quanto à responsabilidade pela recomposição da vegetação nativa. “O governo tem de assumir este encargo. Não pode jogar o ônus nas costas do pequeno produtor, já endividado”, defendeu o parlamentar que também é vice-presidente da Subcomissão de Endividamento Agropecuário da Capadr.

Ao falar ao público da audiência, Junji chamou a atenção para o “erro na interpretação de quem é pequeno produtor”. Não importa se ele se enquadra ou não na agricultura familiar, porque, se tem uma pequena propriedade é um pequeno produtor, como assinalou o deputado. Ele disse também que a análise dos impactos do novo Código Florestal precisa considerar o tipo de cultura. “A realidade de quem produz feijão é diferente daquela que marca o cotidiano do produtor de hortaliças que também difere do dia a dia do floricultor”.

Crítico de exigências constantes do novo Código Florestal, Junji acusou o texto final de violar o princípio constitucional do direito adquirido. “Não reconhece as áreas consolidadas que, há séculos, são cultivadas pelos produtores”. Fazer prevalecer a regra da desocupação e recomposição significa considerar que a área a ser reflorestada não pertence legalmente ao produtor, como apontou ele.

Se o produtor não é o proprietário da área, questionou Junji, por que recolheu e continuará tendo de recolher ao Incra – Instituto de Colonização e Reforma Agrária os tributos referentes ao terreno, como o ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural? Ainda invocando o direito constitucional, o deputado perguntou qual seria a norma capaz de obrigar um agricultor a realizar a recomposição florestal em algo que não é de sua propriedade. No rol de perguntas sem resposta, ele elencou o direito sucessório, indagando o quê entraria no inventário do produtor quando ele morresse. Ou ainda, qual o tamanho do terreno em caso de venda?

Se for confirmada a obrigatoriedade de desocupação e recomposição florestal da área consolidada, o produtor poderia vender o terreno de 40 mil metros quadrados (m²) que, por exemplo, consta da sua escritura registrada? Ou, prosseguiu Junji, só poderia vender as terras excedentes: os 40 mil m² menos a área à beira do córrego que não lhe pertence de direito? Ninguém respondeu.

A suspensão da produção em terrenos cultivados, historicamente, inviabiliza a permanência do produtor na atividade, principalmente no caso dos pequenos, observou Junji. “Eles têm pessoal, equipamentos e veículos para produzirem num determinado espaço. De repente, perderão mais da metade das áreas produtivas. Não terão nem como bancar as indenizações trabalhistas dos empregados que serão obrigados a demitir. Pergunto: de onde vão tirar dinheiro para recompor a vegetação nativa?”

Os maiores impactos recairão sobre os mais de 1 milhão de produtores que atuam em áreas inferiores a quatro MFs – módulos fiscais, como alertou Junji. Para ilustrar, ele citou uma propriedade com 200 metros de extensão ao longo de um córrego com dez metros de largura, localizado em APP. Ainda que prevaleça a redução para cinco metros da faixa marginal a ser desocupada e recomposta, o produtor perderá mil metros. “É uma perda gigante para um pequeno agricultor com área total de três hectares (30 mil metros quadrados – m²)”, observou.

Profundo conhecedor das peculiaridades de pequenas propriedades com produção calcada em alta tecnologia, Junji lembrou que, há cerca de 20 anos, o faturamento gerado pela produção de net melon em 2 mil m², sob cultivo protegido no sistema de plasticultura, era idêntico ao registrado em 100 hectares de soja, que corresponde a 1 milhão de m², espaço 500 vezes maior. Com o texto aprovado, frisou ele, “estamos matando” este pequeno produtor.

Segundo Junji, nem os próprios parlamentares se deram conta do sacrifício que impuseram à população rural de seus estados. “Os pequenos produtores foram os únicos prejudicados com a aprovação de determinados trechos do novo Código Florestal, porque a redação final da matéria protegeu os grandes e condenou os menores”. O deputado criticou ainda a proibição da somatória das APPs para compor a reserva legal.

Tanto ruralistas quanto ambientalistas ignoraram as consequências para a sociedade da obrigatoriedade, imposta aos pequenos produtores rurais, de desocupação e recomposição florestal das margens de cursos d’água, como apontou o deputado, acrescentando que “da beira de córregos, várzeas e semiencostas saem as verduras, legumes, frutas, leite e muitos outros alimentos que chegam diariamente à mesa da população urbana”.

Comandada pelo presidente da Capadr, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), a audiência pública teve a participação dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), relator do novo Código Florestal, Sarney Filho (PV-MA), que preside a Frente Parlamentar Ambientalista e Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Agricultura (2007-2010), entre outros, além do professor titular da FEA/USP – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, Marcos Fava Neves.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
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