Condomínios

Ação de Junji salva população de baixa renda

Manobra do deputado na Comissão de Desenvolvimento Urbano retira da pauta projeto que permite transformar condomínios em pessoa jurídica, aumentando despesas dos moradores

23/05/2012


Com parecer favorável do relator, o projeto de Lei (80/2011) que permite aos condomínios a aquisição de personalidade jurídica esteve por um triz da aprovação na CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, nesta quarta-feira (23/05/2012). A paralisação do processo se deve ao deputado federal Junji Abe (PSD-SP), autor do requerimento que retirou a proposta da pauta do colegiado. Motivo: livrar os condôminos, especialmente os moradores de baixa renda, do aumento de despesas decorrente da transformação.

“Examinando a matéria neste final de semana, vi com clareza o quanto a eventual aprovação desse projeto sacrificará a população de baixa renda. Falo dos moradores de condomínios da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano) e das moradias do Programa Minha Casa Minha Vida, que passariam a ter de pagar taxas de condomínio bem maiores que as atuais”, argumentou Junji, ao colocar em evidência uma faceta da proposta ainda não considerada pelos parlamentares.

Diante do alerta de Junji, os integrantes da CDU aprovaram o requerimento para retirar o projeto da pauta e elogiaram a iniciativa do parlamentar por tirar da sombra um problema não identificado até então. Ele ponderou que o deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) também detectou distorções na matéria e pretendia fazer igual pedido para interromper a votação da proposta pela comissão.

Junji foi mais longe: defende a análise da proposta em conjunto com a sociedade. Para tanto, apresentou um requerimento (88/2012) de audiência pública com o objetivo de debater a matéria. O pedido deverá ser votado na próxima semana. Se aprovado, o projeto ficará fora da pauta da CDU até que a discussão seja concretizada. “Precisamos avaliar melhor. Ouvir síndicos e condomínios de baixa renda que, com a aprovação da proposta, terão despesas extras com registro de documentos em cartório e recolhimento de Imposto de Renda, entre outros ônus. Tudo, é claro, vai para a conta do morador”, assinalou o deputado.

De autoria do deputado Bernardo Santana (PR-MG), o projeto acrescenta dispositivo à Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, e que dispõe sobre Registros Públicos e à Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, conferindo aos condomínios edilícios a oportunidade de se constituírem como pessoas jurídicas. De acordo com Junji, a forma de tramitação da proposta exige preocupação extra. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Primeiro, pela CDU, e depois, pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se receber aval unânime em ambas, ganha aprovação sem necessidade de votação em plenário.

Com a realização da audiência pública, Junji espera mudar o voto favorável do relator da CDU, deputado Arthur Bruno (PT-CE), ao projeto. Instituições como a CNC – Confederação Nacional do Comércio e a Secovi-SP - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo já manifestação apreensão com a eventual aprovação da proposta.

Além de onerar os ocupantes de condomínios residenciais e comerciais do País, observou Junji, a transformação do projeto em lei pode ser mortal para os moradores de baixa renda que já sofrem para bancar as taxas condominiais de edificações da CDHU e do Minha Casa Minha Vida. A personalidade jurídica obrigará, por exemplo, o registro em cartório de documentos, como atas e demonstrativos contendo movimentação financeira. “É documentação com finalidade interna e sem necessidade de publicidade. Mas, como pessoa jurídica, o condomínio será obrigado a ter custos cartoriais e repassar as despesas aos condôminos”, exemplificou.

Na avaliação do Secovi-SP, “ a matéria é inadequada, desnecessária e prejudicial aos interesses dos condôminos e da sociedade em geral”. Segundo a instituição, a proposta pode criar uma legislação que, no futuro, possibilite interferência na propriedade privada, aumentando a limitação dos direitos do proprietário. A dotação de personalidade jurídica do condomínio, sem maiores cautelas terá reflexos financeiros, tributários, fiscais e, sem um regramento mais detalhado, poderá interferir também em questões ligadas ao direito de família e sucessões.

Ao tomar conhecimento da manifestação da entidade, Junji examinou o projeto, visitou conjuntos habitacionais e constatou o risco de efeitos nocivos da eventual legislação à população de menor poder aquisitivo que reside em condomínios dos programas de moradias populares. “Não podemos concordar com medidas que acarretem mais despesas ao povo e, principalmente, à classe de baixa renda”, disse ele, defendendo o amplo debate do assunto.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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