Terras Indígenas

Justiça veta ampliação de reserva

Segundo Junji, decisão em favor de Candeias do Jamari, em Rondônia, é fundamental para conter ímpeto de dirigentes da Funai que ameaçam criar mais áreas exclusivas, expulsando agricultores

24/05/2012


O juiz Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo Município de Candeias do Jamari, em Rondônia, e declarou nula a portaria (921/2011) da Funai – Fundação Nacional do Índio que estabelecia procedimentos para ampliar a Terra Indígena Karitiana, reserva indígena criada em 1986 e correspondente a 13% da extensão territorial da Cidade. “Pela primeira vez, um magistrado manifesta-se a favor do Brasil para resguardar o bem-estar de brasileiros ameaçados de despejo em áreas urbanas e de produção rural por conta da sanha da Funai em multiplicar áreas exclusivas, com teoria de fundo ideológico e missão prática de servir interesses internacionais para prejudicar o agronegócio nacional”, festejou o deputado federal Junji Abe (PSD-SP).

Apresentada pelo deputado Moreira Mendes (PSD-RO), a decisão judicial concentrou as atenções dos participantes da reunião ordinária da Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, nesta quarta-feira (23/05/2012).

Membro titular do colegiado técnico e integrante da FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária, Junji conclamou os colegas a se unirem para ajudar a frear as sucessivas delimitações de território em favor do movimento indigenista e acelerar a votação da PEC – Proposta de Emenda à Constituição 215/2000, que atribui ao Congresso Nacional a autorização das demarcações de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a confirmação das já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos relativos ao tema serão regulamentados por lei.

A decisão do juiz federal baseia-se no acórdão do STF – Supremo Tribunal Federal resultante do julgamento do “paradigmático caso Raposa Serra do Sol”, em Roraima. O documento traz diretrizes fixadas quanto à vedação de se ampliar reserva indígena já demarcada, “que devem ser observadas em homenagem à uniformização e à segurança jurídica”. Dantas frisou que a pretensa revisão determinada pela Funai contraria o posicionamento do STF firmado no julgado da Petição 3388.

Caso a intenção da Funai fosse levada adiante, o território da reserva passaria a ocupar toda a extensão rural de Candeias do Jamari, eliminando a produção agrícola local e, com ela, a base da economia do Município que ficaria reduzido ao núcleo urbano onde a população não teria condições de sobrevivência. “O drama vivido na Cidade é bem semelhante à situação de diversas outras localidades brasileiras onde a fundação insiste em ampliar ainda mais a porção reservada ao povo indígena”, comparou Junji.

Na visão do deputado, são irregulares as demarcações de terras em favor dos povos indígenas, ocorridas após a decisão do Supremo em relação à reserva de Roraima. Os índios e quilombolas representam 0,43% da população brasileira. No entanto, ocupam 1,07 milhão de quilômetros quadrados (km²), distribuídos em 514 reservas, o equivalente a 12,7% do território nacional. Junji alertou que a Funai pretende criar mais 156 áreas exclusivas, além de ampliar as existentes. “Se isto acontecer, os 60% de áreas cultiváveis existentes no Brasil serão reduzidos para apenas 28%, considerando as restrições ambientais que impedem a atividade agrícola”, advertiu.

As atuais reservas indígenas, constituídas por Lei Federal, já garantem a cada um dos 400 mil índios ou quilombolas cerca de 300 hectares de terras, o equivalente a três milhões de metros quadrados. Segundo Junji, os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do Brasil ocupam 3,3 milhões de km², o correspondente a 38,8% do território nacional. Já os 818 mil índios e quilombolas detêm a propriedade de 12,7% da área total do País, como protestou ele.

Na reunião do colegiado, Junji evidenciou a existência de interesses comerciais de organizações norte-americanas que desejam bloquear o crescimento do agronegócio brasileiro. “Explorando a temática dos índios desprotegidos, financiam grupos extremistas que se infiltram no corpo técnico da Funai com o objetivo de conduzir os relatórios de demarcação de terras indígenas, usados pelo governo para homologar, por decreto, a criação de reservas”, explicou.

De acordo com o deputado, a FPA chegou a entregar a ministros do STF farto material para comprovar a denúncia de manipulação de ambientalistas brasileiras por corporações norte-americanas. A propaganda enganosa acusa a agropecuária de vitimar o povo indígena e destruir o meio ambiente, como apontou Junji, esclarecendo que o foco do trabalho estrangeiro é bloquear a expansão das atividades produtivas no País, eliminando a ameaça que o desenvolvimento do setor no Brasil representa para a economia norte-americana.

Ao mesmo tempo, observou Junji, há um movimento de entidades, patrocinado por corporações de diversos países e contra os interesses dos brasileiros, que mobiliza com rapidez índios do Paraguai, Uruguai, Colômbia, Bolívia e Guianas para constituir uma chamada “Nação Guarani”, que teria extensão territorial equivalente à metade do tamanho do Brasil.

A multiplicação indiscriminada de reservas indígenas decorre do atual sistema de demarcação de terras, homologado por decreto do presidente da República com base em relatório da Funai. “É um modelo autoritário e inaceitável num País democrático, porque exclui totalmente do debate a participação de não indígenas e até de outros entes do Poder Público, como estados e municípios”, vociferou Junji.

Classificando as ações da Funai como “tresloucadas”, Moreira Mendes partilhou da avaliação de Junji sobre a necessidade de conter a ampliação de reservas indígenas. Durante a reunião da Capadr, ele comunicou que está deixando a presidência da FPA. O cargo de presidente da Frente será assumido pelo deputado Homero Pereira (PSD-MT), eleito por aclamação.

Modelo vigente
No sistema vigente, norteado pelo Decreto 1775/96, a decisão fica a cargo da Funai que elabora um relatório antropológico para identificação e delimitação da área pleiteada pela comunidade indígena. “O processo corre em sigilo até o término dos estudos e publicação das conclusões”, frisou o deputado federal Junji Abe. Então, começa o prazo de 90 dias para manifestação dos interessados, exclusivamente quanto a indenizações ou eventuais vícios formais do processo.

A única oportunidade de voz dada à comunidade não indígena é depois da conclusão do estudo antropológico. E, mesmo assim, não são aceitos questionamentos de mérito ou em relação à oportunidade e razoabilidade da demarcação, como enfatizou Junji, apontando que o processo de elaboração do relatório antropológico ignora aspectos socioeconômicos, políticos, de desenvolvimento regional e também não analisa a conveniência de comprometer extensas áreas do território nacional, além de excluir totalmente a participação do Poder Legislativo.

Terminado o prazo, é a própria Funai que aprecia as manifestações das partes. A etapa seguinte cabe ao Ministério da Justiça que edita portaria declarando os limites de terra indígena e determinando sua demarcação. Por fim, o processo é submetido ao presidente da República para homologação por decreto.

Outra crítica contundente dos ruralistas diz respeito à inexistência de critérios para a outorga que acaba a cargo do antropólogo responsável pelo relatório. As exigências técnico-antropológicas a serem observadas são amplamente subjetivas. “Ou seja, podem ser manipuladas sem esforço por quem elabora o levantamento”, resumiu Junji.

Como exemplo da subjetividade que norteia o processo, figuram expressões como “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, “áreas por eles habitadas em caráter permanente” e “áreas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar”, entre outras.

De acordo com o artigo 231 da Constituição, cabe ao Congresso Nacional a autorização para o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. A remoção de grupos indígenas de suas terras depende de aprovação do Parlamento. Junji explicou que a PEC 215/2000 pretende unificar o processo ao atribuir ao Congresso também a aprovação e ratificação das demarcações de terras indígenas, acabando também com o modelo autoritário vigente.

Aprovação
A reunião ordinária da Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comandada pelo presidente em exercício, Lira Maia (DEM-PA), garantiu a aprovação, por unanimidade, do projeto de Lei (5.077/2009), de autoria do deputado Sílvio Torres (PSDB-SP). Com parecer favorável do relator, deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), a proposta dispõe sobre o empregador rural, considerando o turismo rural como atividade rural, incluindo a administração de hospedagem, organização de visitas e exploração de vivência de prática do meio rural, entre outras.

A pedido da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, o deputado federal Junji Abe, que também é diretor sindical da Frencoop – Frente Parlamentar Cooperativista, defendeu a proposta e pediu o apoio dos parlamentares do colegiado.

Junji também pretendia assegurar a aprovação do projeto de Lei (1974/2011), de autoria do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB), que trata da inclusão dos seguros de renda bruta, de preços, de produtividade física por unidade de área cultivada e de operações de crédito, entre outros, nas modalidades oferecidas aos agropecuaristas brasileiros. Com relatoria a cargo do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), a matéria saiu da pauta da Capadr em atendimento ao pedido de vistas do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI).


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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