Partido Social Democrático

Junji comemora decisão judicial

Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal reconhecem direitos do PSD de receber fundo partidário e ter tempo de rádio e TV proporcional ao tamanho da sua bancada na Câmara Federal

29/06/2012


A sexta-feira (29/06/2012) amanheceu em clima de comemoração para o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) e demais integrantes do PSD – Partido Social Democrático. Durante julgamento das Ações de Inconstitucionalidade 4430 e 4795, a maioria dos ministros do STF – Supremo Tribunal Federal aprovou a tese de que os partidos com representação na Câmara Federal têm direito a tempo de TV, no horário eleitoral, proporcional à representatividade de sua bancada na Casa.

“É uma questão de justiça com nosso partido, criado em setembro, quando foi homologado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e passou a existir oficialmente”, despachou Junji referindo-se à decisão que garante ao PSD o direito de ter, na campanha eleitoral deste ano, tempo de TV proporcional a sua bancada de 52 deputados federais. No início da tarde desta sexta-feira, o TSE manifestou-se a favor do pedido de participação proporcional da legenda no fundo partidário, com voto favorável dos ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro.

Na avaliação de Junji, a Corte legitimou os direitos do PSD, neutralizando o risco de deixar o partido fadado a aguardar até 2015 para ter o devido reconhecimento da sua existência, oficializada no ano passado. “Seria a mais absoluta incoerência considerando que a eleição dos deputados do PSD foi assegurada por mais de cinco milhões de eleitores e somos a terceira maior representação na Câmara”.

A tese vencedora no Supremo, favorável ao PSD, foi defendida pelo relator das duas ações de inconstitucionalidade, ministro Dias Toffoli. Seu voto foi acompanhado, na totalidade, por outros seis ministros — Rosa Weber, Luis Fux, Ricardo Lewandovski, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Ayres Britto.

Ao manifestar seu voto, Toffoli afirmou que “impedir que o parlamentar fundador de um novo partido leve consigo suas prerrogativas de representatividade esbarra no princípio da liberdade constitucional de criação de partidos, que, na Constituição, tem o mesmo tratamento da fusão e incorporação”.

Como a lei considera que o representante eleito não perde seu mandato quando sai de uma agremiação para fundar outra, “há sim perda de representatividade do partido de origem do parlamentar”, observou o ministro, acrescentando: “Não há respaldo constitucional para que haja tratamento distinto entre os partidos que têm representantes na Câmara”.

Presidente do Diretório Municipal do PSD de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, e coordenador da legenda no Alto Tietê e Vale do Paraíba, Junji acredita que a decisão judicial pavimenta a trajetória ascendente da sigla já nas eleições deste ano. “Agora, passamos a ter mais tempo para expor a ideologia e as propostas da nossa agremiação no horário eleitoral gratuito”, assinalou.

Já a melhoria do fundo partidário, completou Junji, garantirá condições para estruturar a presença do PSD nas cidades brasileiras, além de viabilizar seminários, simpósios e outras ações de mobilização popular planejadas para nortear o conteúdo programático do partido.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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