Crédito Rural

Socorro a endividados

Visando evitar falências no campo, Junji faz mobilização para agilizar aprovação da proposta que alonga dívidas por 20 anos e exclui encargos sobre saldo devedor, entre outros benefícios

23/07/2012


A crise internacional quebrou o ritmo das exportações e fechou a porteira para a venda de muitos produtos brasileiros agravando ainda mais a já precária situação de produtores brasileiros que estão endividados. Segundo o deputado federal Junji Abe (PSD-SP), a única alternativa para evitar uma sucessão de falências no campo é a rápida aprovação da proposta que estabelece o alongamento por 20 anos das dívidas rurais, inclusive as já renegociadas, e exclui os encargos sobre o saldo devedor a partir de 2012, entre outros benefícios.

Junji se refere ao substitutivo de sua autoria que atualiza o projeto de lei (2092/2007) que trata do Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro, de operações originárias de crédito rural, e dá outras providências. Aprovada pela Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em 30 de maio último, a matéria está em análise na CFT – Comissão de Finanças e Tributação.

“Já conversei com o relator na CFT, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que assegurou seu parecer pela aprovação do substitutivo. A proposição só não avançou porque a Câmara entrou em recesso parlamentar”, contou Junji que vem fazendo vigília para acelerar o trâmite da proposta na Casa. Ele também pediu o empenho dos integrantes do próximo colegiado a analisar o tema – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como a proposta tem apreciação conclusiva pelas comissões, se os dois órgãos técnicos da Casa concordarem com a Capadr quanto à aprovação do substitutivo de Junji, o projeto receberá aval da Câmara sem a necessidade de ser votado em Plenário. O passo seguinte será a avaliação do Senado. “Tem produtor chorando de desespero e os parlamentares estão cientes da gravidade da situação”, completou, pinçando o caso dos suinocultores: “A cada porco que engorda, eles perdem R$ 80 por conta da crise internacional que provocou o excesso de oferta”.

De autoria conjunta do deputado Marcos Montes (PSD-MG) e outros 43 parlamentares, o projeto propõe o alongamento, pelo prazo mínimo de dez anos, de dívidas originárias do crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, inclusive as já renegociadas, contraídas por produtores rurais, suas associações, cooperativas e condomínios.

O substitutivo de Junji aumenta o universo de dívidas a serem beneficiadas pelo proposto Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro. Começa pela dilatação, em cinco anos, da data-limite de contratação, que passa a ser 31 de dezembro de 2011. Também amplia, de R$ 10 bilhões para R$ 30 bilhões, o limite de saldos devedores a serem alongados.

Estendendo prazos já ultrapassados, o substitutivo de Junji estabelece um critério há tempos reivindicado pelo setor rural: expurga encargos de inadimplemento, moratórios, multas, taxas e outros não pactuados no contrato original, sendo que eventuais honorários advocatícios correrão por conta da instituição credora. Ou seja, o saldo devedor das operações a serem alongadas será apurado em 31 de dezembro de 2011, respeitando as obrigações de normalidade, sem qualquer acréscimo extraordinário a partir deste ano.

Na proposição, Junji deixou clara a condição de que até 30% dos depósitos à vista nos bancos devem ser destinados ao financiamento obrigatório de operações de crédito rural e elimina a determinação de que as aplicações com recursos livres das instituições financeiras não podem exceder a 150% do total aplicado em financiamento agrícola. “O dispositivo que impõe a limitação prejudica os interesses dos agricultores”, observou.

Como “grande mérito” da proposta, Junji apontou que os saldos devedores são apurados e renegociados sob condições capazes de garantir o respeito à capacidade de pagamento dos agricultores. Instituindo ampla renegociação de dívidas de modo adequado, o projeto prevê a adoção de um conjunto de medidas há muito esperadas pelos profissionais do campo, como argumentou o parlamentar.

Os saldos devedores apurados terão seus vencimentos alongados por no mínimo dez anos. Já o prazo máximo será determinado em função da capacidade de pagamento de cada mutuário, limitado a 20 anos. Nas operações alongadas, o projeto também prevê bônus de adimplência, aplicável sobre o valor de cada parcela paga até o vencimento, em percentuais que variam de 10% a 30%, e por antecipação integral da parcela.

O valor de cada parcela anual, com a primeira vencendo em 31 de outubro de 2014, não poderá exceder o teto de 1,5% do faturamento bruto total da atividade, quando se tratar de agricultor familiar, mini e pequeno produtor rural; e de 3%, quando se tratar de médio e demais produtores rurais; além de respeitar as regras estabelecidas para produtores do Nordeste: limite de 0,5% da renda bruta anual para o valor de cada prestação anual e de até 1% ao ano para os encargos financeiros.

Quanto aos encargos financeiros, ficam fixados juros, com capitalização anual, de 2,5% para os assentados da reforma agrária, agricultores familiares, míni e pequenos produtores rurais; de até 1% para agricultores do Nordeste; e de 3% para os demais. Entre outras medidas, a proposta estabelece ainda a suspensão da cobrança administrativa ou judicial, e respectivos prazos processual e prescricional, relativos às dívidas originárias de crédito rural, abrangidas pela futura lei, a partir da data em que os mutuários manifestarem interesse no alongamento dos débitos.

Conforme o projeto, a instituição credora não poderá impor nenhuma restrição cadastral ou creditícia ao produtor enquanto ele estiver pagando em dia os atrasados. Ainda no rol de medidas positivas ao agricultor, Junji citou a proibição da exigência de garantias adicionais às já vinculadas às operações objeto de renegociação; a autorização para liberação de garantias excedentes aos valores regulamentares do crédito rural; e a obrigatoriedade de as instituições financeiras apresentarem aos mutuários extrato detalhado da evolução dos saldos devedores e reavaliarem garantias vinculadas a certos programas de renegociação.

A proposta também autoriza e fixa critérios para a substituição de garantias vinculadas a operações objeto de renegociação e permite a instituição de seguro prestamista destinado à amortização parcial ou total dos débitos objeto de renegociação, no caso de falecimento do mutuário ou dificuldades decorrentes, por exemplo, de frustrações de safras e da ocorrência de pragas sem controle difundido.

Evidenciando que o projeto tramita na Casa desde 2007, Junji observou: “Já demorou tempo demais para ser aprovado e colocado em prática para combater a interminável sequência de falências no campo”. O deputado também é vice-presidente da Subcomissão de Endividamento Agropecuário da Capadr e preside a Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros, colegiado que abrange as cadeias produtivas de verduras, legumes, frutas, champignon, flores e outros itens dirigidos ao mercado interno.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com