Tráfico de Crack

Deputado apoia aumento de pena

Contumaz combatente das drogas, Junji defende rigor na punição de traficantes como alternativa para ajudar a inibir uma prática

09/08/2012


Caberá ao Senado avaliar o projeto de Lei (5444/2009) que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico de crack. A Câmara aprovou nesta quarta-feira (08/08/2012), em votação simbólica, o substitutivo da CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. “Nossa expectativa é que a proposta receba o aval dos senadores e vire lei o quanto antes para reforçar o instrumental de combate a esta prática criminosa, cancerígena para a sociedade”, apostou o deputado federal Junji Abe, titular do órgão técnico da Casa.

De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/2006 que estabelece reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1,5 mil dias-multa para tráfico de drogas. A iniciativa visa equiparar o crime ao envenenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de prisão.

“Com alto potencial de dependência e de danos ao organismo, o crack tem se espalhado na sociedade, desencadeando uma infindável série de tragédias”, argumentou Junji, rememorando casos como os de filhos viciados no entorpecente que agridem e matam os próprios pais. “Dramas do gênero têm o mesmo indutor: as drogas”, assinalou, ao advertir que “basta um passo à frente” para alguém ir do abuso de substâncias lícitas, como cigarros e álcool, até a “malfadada estrada” da dependência química.

De acordo com o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack. A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico da substância.

Se aprovado o projeto, o aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Atualmente, estes casos são apenados com detenção de um a três anos e multa de 100 a 300 dias-multa. A penalidade também poderá ser ampliada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento com a finalidade de consumo conjunto. Trata-se de crime atualmente punido com reclusão de seis meses a um ano e pagamento de 700 a 1,5 mil dias-multa.

Partidário do entendimento de que o crack precisa receber tratamento rigoroso sob o aspecto penal, Junji defendeu a necessidade de adequar as leis. Ele observou que a legislação brasileira sobre drogas está obsoleta e tem de ser revista. “Duas décadas atrás, o rol de entorpecentes incluía maconha e lança-perfume. Agora, crack e cocaína são comuns nas ruas, fazem estragos inomináveis e têm de ser combatidos com todo vigor”.

A iniciativa de endurecer a punição contra do tráfico de crack focaliza a meta de conter a disseminação da droga, como evidenciou Junji. Ele reforçou o conceito de que o crescimento do número de traficantes multiplica, “em proporção geométrica”, o total de dependentes. “Temos de fazer de tudo para frear ou, no mínimo, reduzir a velocidade deste círculo vicioso”, defendeu.

Vigilância
O deputado federal Junji Abe ressaltou que o endurecimento da pena do tráfico de crack é uma das ações para reforçar o combate à prática. Entretanto, completou, não é o bastante. Na visão do parlamentar, a vigilância concreta na guerra contra as drogas cabe mesmo à família. “É uma missão hercúlea. Se cumprida, traz benefícios que extrapolam a qualidade de vida individual e a boa convivência familiar. Significa contribuição direta para o bem-estar social, haja vista que a violência tem relação umbilical com as drogas”, discursou, acrescentando que o poder público também deve agir para evitar que crianças e adolescentes virem presas fáceis das drogas.

Um dos pontos cruciais no processo de prevenção à proliferação das drogas é, segundo Junji, a implementação de políticas públicas para combater a ociosidade fora do período de aulas. O deputado é um voraz defensor do período integral nas escolas. Como ex-prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, ele preparou a rede municipal para a implantação do tempo integral, efetivada pelo seu sucessor Marco Bertaiolli (PSD).

Paralelamente, ao longo de suas duas gestões (2001 a 2008) à frente da Prefeitura, Junji desenvolveu exitosos programas para proporcionar ocupação saudável aos menores. Entre os projetos de maior expressão em diversas áreas, destacam-se o “Coral Canarinhos do Itapety”, a “Orquestra Sinfônica Jovem Minha Terra Mogi” e a Banda Boigy, envolvendo centenas de crianças que, por meio da música, criaram a perspectiva de um futuro melhor, longe da violência e da criminalidade.

No campo dos esportes e recreação, Junji criou A Rua Feliz – um parque de diversões itinerante que levava aos bairros dezenas de brinquedos e atrações culturais –, o Esporte Mogi, desenvolvido em parceria com a iniciativa privada, para levar atividades esportivas, noções de ética e promoção da cidadania às crianças de regiões carentes da cidade e o programa “Sanção Premial”, que garantia isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para clubes que oferecessem atividades esportivas e recreativas gratuitas a alunos das escolas municipais, além das aulas de esportes – de iniciação à formação de atletas – ministradas nos centros esportivos, em clubes privados e escolas, em dezenas de modalidades.

Ainda dentro do conceito de proporcionar ocupação saudável às crianças e adolescentes e de promover o convívio familiar, Junji lançou bibliotecas comunitárias e abriu as escolas nos finais de semana para uso dos moradores. Todas, dotadas de laboratório de informática e bibliotecas multimídia. Com um amplo trabalho de profissionalização das entidades comunitárias, o ex-prefeito viabilizou parcerias com a sociedade civil organizada, multiplicando os polos de diferentes projetos. Inclusive, o gerenciamento de creches.

A valorização do ser humano, sua integração à sociedade e o exercício da cidadania deram a tônica das ações desenvolvidas por Junji para promover a inclusão social das famílias carentes e atuar efetivamente na prevenção da violência, afastando os menores do caminho dos entorpecentes. “São apenas alguns exemplos de como o poder público pode colaborar no combate ao uso de drogas – incluindo fumo e bebidas”, citou e ponderou: “Não basta controlar propaganda. É preciso oferecer opções atraentes às crianças e adolescentes para que, bem orientadas e envolvidas com atividades multiculturais e esportivas, escolham dizer não aos vícios”.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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