Novo Código Florestal

Votação fica para o dia 18

Preocupado com os rumos do

05/09/2012


Causada pela obstrução de partidos da base governista e de oposição, a falta de quorum na sessão ordinária da Câmara desta quarta-feira (05/09/2012) adiou a votação da Medida Provisória (MP 571/2012), que altera o novo Código Florestal (12.651/2012). A expectativa é analisar a matéria no próximo esforço concentrado, em 18 de setembro. “Sustento a convicção de defender, em plenário, as emendas destinadas a reduzir as exigências impostas aos pequenos produtores rurais que mantêm atividades em áreas consolidadas, às margens de rios, córregos e outros cursos d’água”, manifestou-se o deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que preside a Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros.

Em meio à tumultuada sessão ordinária desta quarta-feira (05/09/2012), que terminou sem a apreciação da MP responsável por mudanças no Código Florestal, Junji expressou sua preocupação com os rumos do “imbróglio inédito” em que se transformou a matéria. “O receio é de que a Câmara e o Senado não apreciem a medida provisória até 8 de outubro, quando ela perderá a validade”, apontou, esclarecendo que ficaria valendo a Lei 12.651/12 com os vetos da presidente Dilma Rousseff (PT). Ou seja, sem legislação para preencher as lacunas deixadas por aquilo que foi vetado pelo Planalto.

A falta de quorum era evidente no Plenário. A votação nominal mostrou que havia apenas 170 deputados, como informou Junji. Para validar uma votação, são necessários 257 votos. O impasse para análise da matéria surgiu após a aprovação de um texto na comissão mista da MP que o governo alega não ter avalizado.

Os ruralistas cobravam do Planalto o compromisso formal de não vetar o conteúdo da proposta endossada pela Câmara. Eventuais vetos da presidente à redação final do Código Florestal deixarão o setor rural sujeito a novas multas em APPs – Áreas de Proteção Permanente cuja recomposição parcial não terá mais amparo legal. A MP tem força de lei desde sua edição. Se a medida provisória perder a validade ou tiver vetados os trechos alterados pelos parlamentares, haverá um vácuo porque as partes vetadas ficarão sem previsão jurídica, já que o código anterior foi revogado. Ainda não houve acordo.

Independente do impasse gerado pelo texto da comissão mista da MP, Junji reafirmou sua apreensão em relação aos efeitos das exigências sobre os míni e pequenos produtores. A contrariedade do deputado concentra-se na obrigatoriedade de desocupação e recomposição florestal de faixas marginais para propriedades rurais com até dois módulos fiscais, localizadas em áreas consolidadas, no entorno de cursos d’água.

Segundo Junji, há mais de um milhão de míni e pequenos produtores que, há séculos, mantém atividades produtivas nas várzeas. “Com a exigência, eles serão expulsos do campo porque cultivam espaços diminutos e não sobreviverão sem a produção dos locais a serem reflorestados”, justificou, alertando que a situação “aumentará o inchaço dos bolsões de pobreza das cidades”.

Além de diminuir a rentabilidade da produção rural que já é baixa, as exigências deixarão o pequeno produtor com máquinas ociosas e ele será forçado a demitir funcionários, sem ter dinheiro para bancar as rescisões trabalhistas, como prevê Junji. “Se não terão nem como custear os encargos trabalhistas, como farão para cumprir a obrigatoriedade de reflorestamento das porções às margens dos cursos d’água?”, questionou.

Desde que chegou à Câmara Federal, em fevereiro de 2011, o deputado insiste no reconhecimento do direito adquirido pelos míni e pequenos produtores de manter suas atividades em APPs, no entorno de cursos d’água, onde produzem, há séculos, sem causar danos ambientais. Já a medida provisória e o relatório final da comissão mista determinam desocupação e recomposição florestal de faixas marginais aos mananciais, com extensões definidas em função tamanho das propriedades rurais.

Resta aos defensores do agronegócio batalhar em Plenário pela aprovação de emendas de integrantes da FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária ao texto final da comissão mista a serem apresentadas como destaques, como avaliou Junji, assegurando que adotará a postura de votar em favor dos míni e pequenos produtores independente da orientação que venha a receber da liderança do seu partido.

O deputado refere-se às propostas para reduzir, de cinco para dois metros, e de oito para três metros, as larguras das faixas de mata ciliar a serem recuperadas, respectivamente, em propriedades de até um MF – módulo fiscal, e de mais de um e até dois MFs. Em ambos os casos, nos terrenos localizados ao longo de cursos d’água naturais e de lagos e lagoas naturais, com metragem contada da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do manancial.

Observando que a mudança “tornará efetivo o propósito da legislação de resguardar o meio ambiente sem acabar com os pequenos produtores rurais brasileiros”, Junji disse que o ajuste considera que o tamanho médio das pequenas propriedades rurais do País equivale a cerca de 100 mil metros quadrados (m²) ou dez hectares, cada uma. Esta medida corresponde a dois módulos fiscais, em média, respeitadas as variações regionais.

Os destaques definidos pela FPA também aplicam reduções na largura das porções de mata ciliar obrigatórias para propriedades que estejam em áreas consolidadas, ao longo de cursos d’água naturais e de lagos e lagoas naturais, e somem mais de dois módulos fiscais. Em imóveis com terreno superior a dois e até quatro módulos fiscais, a frente propõe obrigatoriedade de recomposição de faixas marginais de quatro metros de largura contra os 15 metros fixados na MP e sustentados pela comissão especial.

Apesar da luta dos ruralistas, o texto final da comissão mista contemplou apenas a redução na largura, de 20 metros para 15 metros, das porções de mata ciliar obrigatórias para propriedades com mais de quatro e até 15 módulos fiscais, que estejam no entorno de cursos d’água naturais com até dez metros de largura. A modificação não recebeu aval do Planalto, ocasionando o impasse para votação da MP.

Ainda conforme o texto final da comissão mista, nos demais casos, a recuperação das matas ciliares deverá seguir determinação do PRA – Programa de Regularização Ambiental, a ser instituído pelos estados. Também prevê largura mínima de 20 metros e máxima de 100 metros. A MP editada pelo Planalto estabelece que a faixa marginal recomposta deverá ter a metade da largura do curso d’água, com extensão entre 30 e 100 metros.

Ao assinalar que a flexibilização da exigência atingiu apenas terrenos superiores a quatro MFs – acima de 200 mil m², em média –, Junji reclamou que os míni e pequenos produtores “ficaram completamente esquecidos” no relatório final. “Prefiro enfrentar o risco da derrota em Plenário do que compactuar com o decreto de falência de brasileiros que trabalham sob sol e chuva para alimentar a Nação”, antecipou.

Prevendo os ônus decorrentes da reposição florestal obrigatória das faixas marginais em pequenas propriedades localizadas no entorno de cursos d’água, Junji adiantou voto a favor de outra proposta defendida pela FPA – e que consta do texto original da medida provisória. Trata-se da autorização para que a recomposição florestal, independentemente do tamanho do imóvel rural, seja feita, “isolada ou conjuntamente”, pela condução de regeneração natural ou plantio de espécies nativas; ou ainda com o cultivo de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, incluindo exóticas.

Se prevalecer a projeção do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a MP 571/2012 será votada na Casa no próximo dia 18 de setembro. Depois, seguirá para apreciação do Senado. Havendo modificações, a matéria retornará para avaliação dos deputados federais. O texto final será encaminhado ao Palácio do Planalto. Tudo isto tem de ocorrer antes de 8 de outubro, data em que a medida provisória perderá a validade.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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