Banco da Terra

Comissão acolhe parecer de Junji

Baseado em auditoria do Tribunal de Contas da União, deputado indica arquivamento da proposta que investigou gestão da instituição e aplicação de recursos pelo Desenvolvimento Agrário

21/09/2012


Acolhendo o parecer do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), a Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou o arquivamento da PFC – Proposta de Fiscalização e Controle (01/2003). Como relator da matéria, ele concluiu que a auditoria realizada pelo TCU – Tribunal de Contas da União atendeu o propósito de investigar os atos do conselho curador do programa Banco da Terra – Fundo de Terras e Reforma Agrária.

Como pretendia a PFC, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), o Tribunal de Contas da União investigou a gestão do Banco da Terra desde sua implantação, assim como a aplicação de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, entre os anos de 2000 e 2002. A apuração também abrangeu acusações decorrentes de auditoria do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que detectou superfaturamento de terras e de aquisição de áreas indígenas e de proteção ambiental.

Segundo Junji, o TCU (Acórdão 145/05) entendeu que não há evidências de qualquer irregularidade, no período de 2000 a 2002, envolvendo o conselho curador do programa. Embora o banco tivesse competência para autorizar o repasse de recursos – feito diretamente pelos agentes financeiros –, a auditoria do Tribunal comprovou inexistência de conexão direta entre a alocação de verbas do Banco da Terra e as irregularidades apontadas na PFC 01/2003.

Como descreveu o relator em seu parecer, a atuação do TCU envolveu a realização de entrevistas com os gestores do fundo e a análise de uma série de documentos referentes ao período de 2000 a 2002, como cópias das atas das reuniões do Conselho Curador do Banco da Terra, montantes de recursos autorizados e executados pela extinta instituição, classificados por unidades da federação, município, área e nome do proprietário e valor pago, além dos balanços acerca das apurações de irregularidades referentes às ações do banco.

Com relação aos atos praticados pelo Conselho Curador, o TCU tabelou as autorizações de alocação de recursos no período indicado. Ficou constatado que os repasses cresceram com o passar dos anos. “Isto era esperado, porque as ações do programa começaram em 1999 e, a partir daí, alcançaram maior divulgação”, comentou Junji.

Após o decreto (2.622/1998) que regulamentou o Banco da Terra, acrescentou ele, foram editadas normas contendo medidas corretivas para aumentar a acessibilidade dos beneficiários aos recursos do Fundo de Terras, “o que, de certo, fez crescer a procura pelos financiamentos do programa”.

A maior parte das denúncias de irregularidades envolvendo o Banco da Terra refere-se à má aplicação dos recursos na aquisição de terras ou nas obras de infraestrutura nos assentamentos, como observou Junji. Na época da auditoria realizada pelo TCU, havia 24 processos já concluídos e 71 em análise.

Por decreto federal (4.892/2003), o conselho curador do Banco da Terra foi extinto em 2003 e suas funções foram absorvidas por dois órgãos. A Secretaria de Reordenamento Agrário do MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário assumiu as competências relativas à gestão do Fundo de Terras e Reforma Agrária. Já a formulação de políticas de reordenamento do desenvolvimento rural ficou a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

A Secretaria de Reordenamento Agrário, do MDA, vem procurando apurar todas as irregularidades denunciadas, adotando as providências cabíveis dentro do seu âmbito de atuação. O relator afirmou que vários dos problemas detectados já foram encaminhados ao Ministério Público e Polícia Federal a fim de que avaliem os procedimentos adequados a serem colocados em prática.

O deputado fez a ressalva de que a Secretaria de Reordenamento Agrário carece de melhores condições operacionais, “especialmente no que diz respeito à ausência de setor específico, com um quadro de pessoal adequado, para cumprir a suas atribuições de fiscalização e acompanhamento dos recursos aplicados”. Além disso, pontuou ele, foi detectada a necessidade de aprimorar os controles operacionais para possibilitar a identificação e correção de falhas do programa.

“Concluímos que a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União atendeu os objetivos da Proposta de Fiscalização e Controle 01/2003”, manifestou-se Junji, ao propor o arquivamento da matéria. O parecer foi integralmente acolhido pela Capadr em reunião ordinária desta quarta-feira (19/09/2012).


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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