Energia Mais Barata

Junji apresenta emendas à MP

Membro da comissão mista a ser instalada para analisar medida provisória que trata da redução das contas de luz, Junji quer punir má prestadora de serviço com perda da concessão

05/10/2012


A empresa responsável por má prestação ou interrupção do serviço de fornecimento de eletricidade, assim como aquela que tenha sido alvo de ocorrências reincidentes junto à Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, poderá ser punida com a perda da concessão e estará impedida de participar da posterior licitação para escolha da concessionária na região onde atuou. A determinação consta de uma das emendas (226/2012) apresentadas pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP) à medida provisória (href='http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=555727' target='_blank'>MP 579/2012) que trata das ações para reduzir, em cerca de 20%, o custo da energia elétrica consumida no País a partir de 2013.

Membro titular da href='http://junjiabe.com/noticia.php?q=856'target='_blank'>Comissão Mista a ser instalada no Congresso Nacional para analisar a MP, Junji diz que batalhará pela aprovação da emenda com o objetivo de proteger o consumidor. “A população não pode mais ficar à mercê de maus serviços prestados pelas concessionárias. Há registros frequentes de falhas no abastecimento que deixam cidades inteiras às escuras, sem que as prestadoras sejam devidamente penalizadas. Nossa proposta visa fechar o cerco para coibir a má qualidade de atendimento”, justifica.

De acordo com a emenda de Junji, a punição valeria para as concessionárias que concordaram com as regras de prorrogação antecipada da concessão, previstas na MP. “As empresas que terão o direito de permanecer explorando os serviços, em troca da redução das tarifas, têm a obrigação de zelar pelo atendimento adequado à população”, observa, acrescentando que a diminuição da margem de lucro não pode, em hipótese alguma, ser motivo para comprometer a eficiência do fornecimento. Ele defende também que igual procedimento seja adotado para os novos leilões.

Se a emenda de Junji for aprovada, a prestadora de maus serviços à população poderá perder a concessão, a qualquer momento, e estará proibida de participar do processo licitatório a ser realizado pelo governo para substituí-la. O deputado esclarece que a restrição visa evitar o que ele classifica como “conduta leviana”. Ou seja, detalha, “a empresa não se intimida com a perda da concessão por saber que poderá entrar no próximo certame e reconquistá-la”.

Outra emenda (225/2012) de Junji à MP tem a finalidade de facilitar a migração dos consumidores do chamado mercado livre para o mercado cativo de energia. Com as alterações previstas na medida provisória, haverá diminuição das atuais tarifas. Em alguns casos, as condições reguladas pela Aneel serão mais atrativas que as vigentes no mercado livre. “Nosso objetivo é dar ao contratante do serviço o direito de migrar mais rápido para o mercado cativo”.

Junji propõe a redução do prazo para o consumidor retornar ao mercado regulado de energia, de cinco para três anos. Se a emenda for aprovada, bastaria informar, com este período de antecedência, à concessionária, permissionária ou à autorizada de distribuição local o desejo de migração.

Segundo o deputado, não haverá prejuízos para o ambiente de contratação livre que também será contemplado com a redução da CCC – Conta de Consumo de Combustíveis e da RGR – Reserva Global de Reversão. Além disso, completa ele, a pretendida redução de prazo para a migração tende a estabelecer maior competitividade entre os mercados (livre e cativo), beneficiando o consumidor.

Bases da MP
A MP 579/2012 permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e diminui o peso de encargos setoriais embutidos no preço final das tarifas, como a RGR – Reserva Global de Reversão, que será extinta. Em relação às termelétricas, a prorrogação das concessões terá um prazo menor: até 20 anos.

Entre as condições para renovação, que podem ser revistas pelos deputados e senadores, estão a tarifa que geradoras e transmissoras poderão cobrar, a indenização que receberão do governo para os bens não amortizados e os novos padrões de qualidade a ser seguidos.

Além disso, a medida provisória altera o marco regulatório do setor elétrico brasileiro (Lei 10.848/2004) e autoriza a União a adquirir créditos que a Eletrobras – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. detém com a Itaipu Binacional, como forma de compensar eventuais perdas na arrecadação. Com foco na desoneração do setor produtivo, o governo estima que as medidas representem redução de 19% a 28% no valor da tarifa paga por grandes empresas. No caso dos consumidores domésticos, o corte poderá chegar a 16,2%.

Segundo o deputado federal Junji Abe, a medida provisória (MP 579/2012) está calcada no conceito de aproveitar a renovação antecipada dos contratos de concessão, que vencem entre 2015 e 2017, para fazer a revisão do modelo tarifário praticado no País. Um dos objetivos é deixar de repassar ao consumidor final o custo de investimentos em ativos (usinas e demais instalações) realizados pelas concessionárias e já amortizados (pagos) durante a vigência dos contratos.

Vice-presidente da FPMDCEEC – Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Combustíveis, presidida pelo deputado César Halum (PSD-TO), Junji foi indicado para integrar a Comissão Mista, a ser instalada no Congresso Nacional, para analisar a MP. O colegiado de deputados e senadores deverá ser oficialmente constituído até a segunda quinzena deste mês. A data prevista é o próximo dia 16 de outubro.

Em outubro de 2011, a frente lançou uma cruzada nacional pela redução das tarifas de eletricidade no País. Segundo Junji, as medidas anunciadas no mês passado pela presidente Dilma Rousseff (PT) para baixar os preços da energia elétrica confirmam a legitimidade do movimento.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com