Condomínios

Debate confirma receio de Junji

Participantes da audiência pública realizada na Comissão de Desenvolvimento, a pedido do deputado, dizem que aprovação de projeto sobre condomínios aumentará despesas de moradores

07/11/2012


Realizada nesta quarta-feira (07/11/2012) pela CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, a pedido do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), a audiência pública para debater o projeto de Lei (PL 80/2011) confirmou o que o parlamentar receava: a eventual aprovação da proposta que permite aos condomínios a aquisição de personalidade jurídica “atingirá em cheio os condôminos, especialmente os moradores de baixa renda, com o aumento de despesas decorrentes da transformação”.

Representantes da CNC – Confederação Nacional do Comércio, de sindicatos e de associação do ramo de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais foram unânimes em afirmar que a conversão do projeto em lei trará mais ônus aos condôminos. “Eles passariam a ter de pagar taxas de condomínio bem maiores que as atuais”, observou Junji, ao alertar que a possibilidade de transformação de edifícios em pessoas jurídicas afetará, por exemplo, moradores de condomínios da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano, do governo paulista, e das moradias do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal.

Membro da CDU, Junji manifestou-se contrário ao projeto e espera que a audiência pública tenha contribuído para esclarecer os membros da comissão sobre os efeitos nocivos da aprovação da proposta, principalmente para a população de baixa renda. “Já tinha o receio das consequências. A manifestação unânime das lideranças do setor só confirmou minha convicção de que a Câmara não pode concordar com tamanha injustiça”.

O projeto do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que autoriza o registro dos condomínios como pessoas jurídicas de direito privado, já recebeu parecer favorável do relator da CDU, deputado Arthur Bruno (PT-CE). Em maio último (23/05), Junji havia conseguido retirar da pauta da comissão a proposta. Na ocasião, ele apresentara o requerimento (REQ 88/2012) de audiência pública alegando que “a sociedade tem o direito de participar da análise” da matéria.

O fato de Junji ser contrário à proposição não significa que ela será rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Urbano. “As lideranças do setor aqui estiveram e apresentaram motivos contundentes para que nosso colegiado reprove a ideia. Da minha parte, acolho a manifestação dos envolvidos e reafirmo que defenderei os interesses da população. Em especial das famílias de baixa renda que, depois de tanto sacrifício, conseguiram ser contempladas em programas habitacionais e não podem ser penalizadas com custos adicionais no valor do condomínio”, declarou o deputado.

O vice-presidente do Secovi-SP Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comercias de São Paulo, Hubert Gebara, afirmou que o condomínio não tem fins lucrativos, como uma empresa. Contrário à proposta, ele lembrou que quem compra um apartamento em um edifício residencial, por exemplo, não o faz com a intenção de tornar-se sócio do seu vizinho, o que aconteceria com a aprovação do PL 80/11.

Alertando para a insegurança jurídica decorrente da eventual aprovação do projeto, Gebara observou que a regulamentação dos condomínios já é feita de forma adequada pela legislação vigente, sem a necessidade dos “malabarismos jurídicos propostos”. Tanto a CNC como o Secovi-SP já haviam informado Junji sobre a apreensão com a eventual transformação do projeto em lei.

Igual entendimento tem a superintendente do Secovi do Rio Grande do Sul, Helena Terezinha do Amaral Gomes. Expressando sua contrariedade com o projeto, ela disse que há mais de 200 mil condomínios no Brasil, com diferentes estruturas – dos mais nobres aos mais simples. Como a proposta torna facultativo ao condomínio tornar-se pessoa jurídica, advertiu, isso vai provocar um tratamento desigual entre os eventuais optantes e não optantes.

Acompanhada do presidente do Secovi-RS, Moacir Schukster, a expositora confirmou que a mudança acarretará aos condôminos mais gastos com contabilidade formal e registro de todos os atos no Cartório de Registros Especiais, por exemplo. Além disso, completou, existe o risco de que o ingresso das cotas de condomínios passe a ser considerada receita para fins tributários.

Segundo Junji, a personalidade jurídica obrigará, por exemplo, o registro em cartório de documentos, como atas e demonstrativos contendo movimentação financeira. “É documentação com finalidade interna e sem necessidade de publicidade. Mas, como pessoa jurídica, o condomínio será obrigado a ter custos cartoriais e recolher Imposto de Renda, entre outros, repassando as despesas aos condôminos”, exemplificou, acrescentando que os ônus atingirão ocupantes de condomínios residenciais e comerciais do País, podendo ser “mortais para moradores de baixa renda”.

Fazendo coro ao raciocínio de que a aprovação do projeto irá onerar os condôminos, o representante da CNC e diretor do Secovi do Rio de Janeiro, Pedro Carsalade, declarou que a transformação de condomínio em empresa implicará obrigações extras. "Não podemos ter uma lei que olha diferentemente para várias partes. Ou a gente faz uma lei que atenda às necessidades de todos os condomínios, ou então é melhor não aprovar essa lei", avaliou, em alusão ao fato de que a proposta torna facultativo ao condomínio tornar-se pessoa jurídica.

O presidente da AABIC – Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, Rubens do Carmo Elias Filho também se manifestou contrariamente ao projeto. A proposta acrescenta dispositivo à Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, e que dispõe sobre Registros Públicos e à Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, conferindo aos condomínios edilícios a oportunidade de se constituírem como pessoas jurídicas.

De acordo com Elias Filho, sob essa ótica, seria melhor a aprovação do projeto de Lei 443/11. A proposta permite que os condomínios adquiram unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas. Esta aquisição poderá ser feita por meio de arremate em leilão, por adjudicação (transferência judicial de posse) ou doação. De autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), a proposição inclui essa possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei 10.406/02).

Junji tem uma preocupação extra com a forma de tramitação do projeto de Lei (80/2011), que está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões permanentes da Câmara. Primeiro, pela CDU – onde ele conseguiu viabilizar a audiência pública, e depois, pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se receber aval unânime em ambas, ganha aprovação sem necessidade de votação em plenário.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
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