Energia Mais Barata

Membro de duas Comissões Mistas

Junji faz parte dos colegiados de deputados e senadores, instalados no Congresso, para analisar medidas provisórias que tratam de extinção de concessões e redução das contas de luz

17/10/2012


O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) faz parte de duas comissões mistas instaladas no Congresso Nacional, nesta quarta-feira (17/10/2012), para analisar as MPs (veja aqui). Tratam-se das medidas provisórias editadas pelo Palácio do Planalto. A primeira institui regras para os casos de extinção de concessões do serviço público de energia elétrica por falência ou caducidade e para a intervenção estatal nas empresas. A outra abrange as ações que reduzem, em cerca de 20%, o custo da eletricidade consumida no País a partir de 2013.

Em solenidade no Senado Federal, as comissões foram oficializadas, com a indicação dos parlamentares que passaram a ocupar os cargos de presidente, vice-presidente, relator e relator revisor. Por indicação da liderança da sua legenda, o PSD – Partido Social Democrático, Junji tornou-se membro titular do colegiado formado para analisar a MP 577/2012 e suplente do grupo encarregado de proferir parecer sobre a MP 579/2012.

“Estou muito honrado com a dupla responsabilidade de contribuir para a efetivação adequada das ações há muito reclamadas pela sociedade a fim de baratear as contas de luz e elevar a qualidade dos serviços prestados à população, ainda vitimada por frequentes falhas no abastecimento”, declarou Junji que também é vice-presidente da FPMDCEEC – Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Combustíveis, presidida pelo deputado César Halum (PSD-TO).

A MP 577/2012 detalha procedimentos já previstos na Lei das Concessões (8.987/95) para aperfeiçoar o marco legal vigente, que não dá tratamento específico para as concessões de energia elétrica. “O fornecimento de eletricidade é um serviço público essencial para o cidadão que não pode ficar à mercê de eventuais problemas de gestão das concessionárias”, explicou Junji.

O texto da medida provisória prevê que, extinta a concessão, o poder concedente prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que seja escolhido um novo concessionário por licitação, na modalidade leilão ou concorrência. Esta instituição poderá receber recursos financeiros
para assegurar a continuidade dos serviços.

O deputado citou que a medida provisória possibilita a contratação temporária de pessoal imprescindível para a prestação do serviço até a licitação da concessão. Da mesma forma, o texto estabelece que, ao assumir a concessão, o poder público ficará isento de qualquer tributo, encargos, ônus, obrigações ou compromisso com terceiros ou empregados assumidos pela antiga concessionária. Tais obrigações ficarão a cargo do novo concessionário, nos termos do edital de licitação.

Na eventualidade de intervenção para adequação do serviço e garantia do cumprimento do contrato e das normas legais e regulamentares, a MP determina que a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica designe um interventor, defina a remuneração do profissional – com recursos da concessionária – o prazo (de até um ano, podendo ser prorrogado), os objetivos e o limite da interferência.

Após declarar a intervenção, a Aneel terá 30 dias para instaurar processo administrativo destinado a comprovar as causas da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. Ainda de acordo com a MP, a interferência implica a suspensão do mandato dos administradores e membros do conselho fiscal, garantindo ao interventor plenos poderes de gestão. Este profissional deverá prestar contas à agência sempre que requisitado.

O texto da medida provisória prevê ainda que o acionista da concessionária apresente em até 60 dias um plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ocasionaram a intervenção. Se o projeto for deferido pela Aneel, a interferência será suspensa. Porém, o concessionário terá de prestar, a cada trimestre, informações sobre a implementação do programa até sua conclusão. Caso contrário, será declarada a caducidade da concessão.

Se o plano for indeferido ou não for apresentado, o Estado poderá declarar, a seu critério, caducidade da concessão; cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações; alteração do controle societário; aumento de capital social; ou constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor; entre outras providências.

Ainda conforme o texto da MP 577/2012, ficarão indisponíveis todos os bens dos administradores da concessionária sob intervenção ou cuja concessão tenha sido extinta. Eles não poderão, de forma alguma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los até a apuração e a liquidação final de suas responsabilidades. Tanto no caso de administração temporária da concessão quanto no caso de intervenção, a Aneel poderá aplicar regime excepcional de sanções regulatórias.

Na avaliação de Junji, as ações constantes da medida provisória visam agravar as penalidades por incompetência na prestação dos serviços. “Vamos estudar a matéria com todo cuidado para assegurar que o direito dos consumidores ao atendimento de qualidade seja respeitado em sua plenitude”.

A comissão mista constituída para analisar a MP 577/2012 tem na presidência o deputado Fernando Ferro (PT-PE). A vice é a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), enquanto o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado Lelo Coimbra (PMDB-PI) ocupam, respectivamente, os cargos de relator e relator revisor.

Redução de tarifas
A MP 579/2012 permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e diminui o peso de encargos setoriais embutidos no preço final das tarifas, como a RGR – Reserva Global de Reversão, que será extinta. Em relação às termelétricas, a prorrogação das concessões terá um prazo menor: até 20 anos.

A MP altera o marco regulatório do setor elétrico brasileiro (Lei 10.848/2004) e autoriza a União a adquirir créditos que a Eletrobras – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. detém com a Itaipu Binacional, como forma de compensar eventuais perdas na arrecadação. Com foco na desoneração do setor produtivo, o governo estima que as medidas representem redução de 19% a 28% no valor da tarifa paga por grandes empresas. No caso dos consumidores domésticos, o corte poderá chegar a 16,2%.

Segundo o deputado federal Junji Abe, a medida provisória (579/2012) está calcada no conceito de aproveitar a renovação antecipada dos contratos de concessão, que vencem entre 2015 e 2017, para fazer a revisão do modelo tarifário praticado no País. Um dos objetivos é deixar de repassar ao consumidor final o custo de investimentos em ativos (usinas e demais instalações) realizados pelas concessionárias e já amortizados (pagos) durante a vigência dos contratos.

Junji disse que é fundamental eliminar o valor que o brasileiro está pagando às geradoras de energia elétrica para restituir os investimentos feitos na construção das usinas. “Na teoria, a amortização teria de ocorrer em até 30 anos. Na prática, tem empresas que já cobram a conta há 50 anos e outras 112 completarão 30 anos de cobrança em 2015. Isto não tem sentido”.

O modelo atual prevê que uma usina é remunerada pelo investimento de sua construção, que é amortizado em 20 ou 30 anos, e faz parte da composição do preço da energia ali produzida. Assim, hoje o valor cobrado dos consumidores traz embutida parte da indenização paga à concessionária pelo investimento feito em bens reversíveis, independentemente de o valor ter sido ou não amortizado ao longo dos anos.

Entre as condições para renovação, que podem ser revistas pelos deputados e senadores, estão a tarifa que geradoras e transmissoras poderão cobrar, a indenização que receberão do governo para os bens não amortizados e os novos padrões de qualidade a ser seguidos.

O acordo proposto pelo governo às atuais concessionárias de usinas hidrelétricas será monitorado criteriosamente, como garantiu Junji. Pela negociação, elas aceitariam baixar a tarifa em troca da renovação das concessões no próximo ano para que os efeitos da redução do preço sejam repassados aos consumidores em 2013. Os contratos vencem entre 2015 e 2017. Pela lei atual, elas iriam a um novo leilão.

As vantagens que um novo leilão traria em termos de redução de preços da energia elétrica terão de ser garantidas aos consumidores sob a forma de contas de luz mais baratas e melhoria da qualidade dos serviços, como antecipou Junji. “Vamos vigiar isto com todo rigor”, asseverou, acrescentando que o barateamento das contas de luz é “indispensável para baixar o Custo Brasil, agravado pela pesada tributação, enormes ônus sobre a folha de pagamentos, altíssimas taxas de juros, infraestrutura inexistente, Previdência Social claudicante, educação sem qualidade e outros fatores que massacram a competitividade do Brasil no cenário selvagem do mundo globalizado".

Encarregada de examinar a MP 579/2012, a comissão mista deverá ter sua primeira reunião às 14 horas do próximo dia 31, como anunciou o presidente, deputado Jilmar Tatto (PT-SP). O vice é o senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Como relator e relator revisor, estão o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), respectivamente.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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