Eletrificação Rural

Evitar quebra de cooperativas

Emenda de Junji à Medida Provisória 591/2012 visa garantir às cooperativas permissionárias de energia elétrica condições de manter o atendimento a mais de 4 milhões de pessoas

10/12/2012


Uma emenda (EMC 32/2012) de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) à MP – Medida Provisória 591/2012, editada pelo governo federal, pretende livrar mais de 4 milhões de pessoas do risco de ficar sem fornecimento de energia elétrica. Explica-se: a maioria vive fora da zona urbana e é atendida por cooperativas de eletrificação rural. “Sem alteração no texto, não haverá como manter o sistema em operação”, advertiu o parlamentar.

Se acolhida pelo Congresso Nacional, a mudança proposta por Junji garantirá o necessário suprimento de energia elétrica, por parte das concessionárias, às cooperativas – permissionárias e autorizadas – de serviço público de eletricidade, que tenham mercado anual inferior a 500 GWh – Gigawatts-hora. A emenda foi elaborada com base em sugestões da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras.

Segundo o deputado, a alteração consiste na inclusão do termo “permissionárias” no texto para permitir que a nova legislação contemple as cooperativas de eletrificação rural. “Há mais de 70 anos, são elas que levam energia elétrica às localidades afastadas do perímetro urbano, onde as concessionárias não atendem por considerarem que o investimento não compensa. Excluir estes pequenos agentes do processo significa penalizar mais de 4 milhões de brasileiros”.

Dados informados pelo parlamentar dão conta de que há mais de 100 cooperativas de eletrificação rural em operação nos locais desprovidos do atendimento das concessionárias. Cerca de 80% dos usuários beneficiados, apontou Junji, são míni e pequenos produtores que sobrevivem da agricultura familiar. “Sem o serviço, estão fadados a perderem sua fonte de sustento”, observou, assinalando que as companhias convencionais não assumirão a distribuição de eletricidade por conta dos elevados custos de construção, operação e manutenção dos sistemas, em contraste com a baixa demanda de consumo.

A medida provisória 591/2012 foi editada para alterar a MP 579/2012, que trata das ações para reduzir, em cerca de 20%, o custo da energia elétrica consumida no País a partir de 2013. A MP 591 permite o pagamento por investimentos realizados até 31 de maio de 2000.

Com o novo texto, o governo também propõe pagar melhorias ainda não amortizadas feitas até essa data. A proposta prevê o ressarcimento ao longo de 30 anos, período de validade dos contratos renovados, corrigido pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. A mudança tenta solucionar os problemas com as empresas de transmissão de eletricidade, que alegam ter grandes benfeitorias não amortizadas.

Ajustes
O deputado federal Junji Abe integra a comissão mista constituída no Congresso Nacional para analisar a MP 579/2012. Durante a discussão da medida, o parlamentar já chamava a atenção dos congressistas para a necessidade de encontrar meios de dar às cooperativas de eletrificação rural um tratamento justo. “Elas não podem ser equiparadas às grandes concessionárias de energia e não terão como competir no mercado livre, se os valores que pagam ficarem fora do barateamento”.

O parecer do relator dessa comissão mista, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), deverá ser conhecido nesta terça-feira (11/12/2012). Em seguida, haverá prazo para os parlamentares interessados apresentarem destaques à medida e discutirem as sugestões de mudança na MP 579. Junji tem grande expectativa em relação à manifestação da relatoria.

As emendas de Junji à MP 579 escaparam da rejeição maciça de propostas sugeridas e entraram no processo para consideração do relator. Uma delas (EMC 226/2012) prevê que a empresa responsável por má prestação ou interrupção do serviço de fornecimento de eletricidade, assim como aquela que tenha sido alvo de ocorrências reincidentes junto à Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, poderá ser punida com a perda da concessão e estará impedida de participar da posterior licitação para escolha da concessionária na região onde atuou.

Se essa emenda de Junji for incorporada à legislação, a prestadora de maus serviços à população poderá perder a concessão, a qualquer momento, e estará proibida de participar do processo licitatório a ser realizado pelo governo para substituí-la. O deputado esclarece que a restrição visa evitar o que ele classifica como “conduta leviana”. Ou seja, detalha, “a empresa não se intimida com a perda da concessão por saber que poderá entrar no próximo certame e reconquistá-la”.

Outra emenda (225/2012) de Junji à MP 579/2012 tem a finalidade de facilitar a migração dos consumidores do chamado mercado livre (usado por empresas) para o mercado cativo de energia. Com as alterações previstas na medida provisória, haverá diminuição das atuais tarifas. Em alguns casos, as condições reguladas pela Aneel serão mais atrativas que as vigentes no mercado livre. “Nosso objetivo é dar à empresa contratante do serviço o direito de migrar mais rápido para o mercado cativo”.

Junji propõe a redução do prazo para o consumidor retornar ao mercado regulado de energia, de cinco para três anos. Se a emenda for aprovada, bastaria informar, com este período de antecedência, à concessionária, permissionária ou à autorizada de distribuição local o desejo de migração.

Segundo o deputado, não haverá prejuízos para o ambiente de contratação livre que também será contemplado com a redução da CCC – Conta de Consumo de Combustíveis e da RGR – Reserva Global de Reversão. Além disso, completou ele, a pretendida redução de prazo para a migração tende a estabelecer maior competitividade entre os mercados (livre e cativo), beneficiando os setores produtivos.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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