Concursos Públicos

Relator aprova projeto de Junji

Proposta do deputado, que proíbe abertura de novo certame durante validade de outro para o mesmo cargo, recebe parecer favorável na Comissão de Trabalho da Câmara

13/05/2013


O relator da CTASP – Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, deputado Laércio Oliveira (PR-SE), emitiu parecer favorável ao projeto de Lei (PL 5288/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que proíbe a realização de novo concurso público durante o prazo de validade de outro procedimento efetuado para o mesmo cargo ou emprego público.

“Sobretudo do ponto de vista da moralidade administrativa, não é admissível que a Administração Pública realize um concurso público sem que realmente tenha a intenção e o compromisso de prover as vagas cuja disponibilidade tornou pública”, manifestou-se o relator em defesa da proposta de Junji, que tramita apensada ao projeto (6582/2009) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), igualmente contemplado com posição favorável, assim como outras nove propostas correlatas referentes à nomeação de aprovados em certames públicos no âmbito do governo federal.

O parecer que deu origem ao substitutivo do relator, para aglutinar os projetos endossados, será pautado para votação na CTASP. Posteriormente, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo posição favorável em ambos os colegiados técnicos da Casa, o projeto de Junji será aprovado sem necessidade de apreciação em Plenário. A matéria tramita em regime de prioridade.

Segundo Junji, o projeto de sua autoria visa resguardar o direito de aprovados em concursos públicos. “As sucessivas realizações de certames públicos, em detrimento de outros já concluídos, ainda vigentes, com candidatos aprovados e não convocados para o preenchimento das vagas, frustra as legítimas expectativas de cidadãos que se debruçaram na busca de conhecimentos e no desenvolvimento de habilidades, assim como investiram tempo e dinheiro para viabilizar seu ingresso na carreira pública”, justificou.

Na proposta, Junji também condena o uso de concursos públicos para formar o chamado cadastro profissional de reserva. “É uma violência contra quem se prepara para as provas, passa no exame, mas não é nomeado e se depara com o lançamento de um novo certame”, criticou, emendando que a prática tem o efeito de ludibriar os brasileiros. Partidário do mesmo entendimento, o relator da CTASP enxertou em seu substitutivo texto específico para vedar o procedimento.

Reiterando as considerações de Junji, o relator ponderou que “a disputa por um cargo público impõe grande esforço aos candidatos realmente determinados a ingressar no serviço público, tanto no que diz respeito ao tempo e custo de preparação para os exames, incluindo a participação em cursos preparatórios, aquisição de material de estudo e pagamento das elevadas taxas deinscrição, quanto em sacrifício pessoal decorrente do distanciamento do convívio familiar e da renúncia a atividades sociais”. Não bastasse, completou o autor do parecer, milhares de pessoas, todos os anos, abandonam seus empregos para dedicação exclusiva às provas.

Acolhendo a exceção prevista por Junji em sua proposição, o relator também especificou que a legislação proposta ficaria limitada à administração pública federal. Ou seja, a norma não poderia ser imposta aos estados, Distrito Federal e aos municípios por força da autonomia de dispositivo constitucional. “Isto não quer dizer que a iniciativa não possa partir também do poder legislativo dos entes da Federação”, observou Junji. Ele revelou que, como deputado estadual (1991-2000), recebera milhares de reclamações de candidatos aprovados em concursos vigentes, indignados por não terem sido nomeados ao passo que o governo realizava outro certame para preencher as mesmas vagas.

Ao exercer, por dois mandatos seguidos (2001-2008), o cargo de prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, Junji transformou em rotina administrativa a prática de respeitar os candidatos aprovados em concurso público. “Não há motivo para fazer outro certame destinado à contratação de profissionais, havendo um processo dentro do prazo de validade, com pessoas oficialmente habilitadas para ocupar os cargos”, assinalou.

O relator também concordou com Junji em relação à “jurisprudência pacífica” quanto a determinar que as taxas de inscrição em concurso público devem ter o valor mínimo necessário para cobrir as despesas inerentes a sua realização. Isto significa que nenhum benefício pode advir para a administração da abertura desnecessária de um novo certame. “Posiciono-me integralmente a favor dos projetos que pretendem a edição de norma legal que assegure aos candidatos aprovados, dentro das vagas previstas no edital, o direito de serem nomeados”, expressou-se o autor do parecer na CTASP.

Crédito da foto: Alexssandro Loyola


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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