Energia Mais Barata

Intervenção causa divergências

Titular da comissão mista que discute MP 577/2012, Junji participa da audiência pública com dirigentes do Executivo e das concessionárias que apontam falhas constitucionais na medida

06/11/2012


A comissão mista encarregada de analisar a MP - Medida Provisória 577/2012, que regulamenta a intervenção do governo em empresas do setor elétrico em caso de má prestação de serviços ou dificuldades financeiras, terá uma árdua tarefa pela frente. Os desafios ficaram claros durante audiência pública realizada nesta terça-feira (06/11/2012). Membro titular do colegiado, constituído no dia 17 último, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) afirmou que há grandes divergências entre dirigentes do Executivo e das concessionárias de energia elétrica.

Editada pela presidente Dilma Rousseff (PT), a MP 577/2012 é alvo de críticas desde sua elaboração. Segundo Junji, há empresas que questionam os critérios para a renovação de concessões e defendem que ocorra automaticamente. “Outras apontam perda de receita com o novo sistema e questionam os procedimentos de intervenção, alegando que irá prejudicar sua estrutura de funcionamento, além de pontuarem medidas inconstitucionais”.

Presidida pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE), a comissão mista tem como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR) que anunciou a disposição de apresentar seu relatório na próxima terça-feira (13/11). Até agora, a MP 577/2012 recebeu 88 emendas. Junji assinalou que a audiência visa coletar subsídios a fim de que o colegiado elabore uma análise profunda, capaz de responder com eficiência os interesses do País e os anseios dos consumidores de energia.

“A melhor maneira de garantir um relatório consistente é ouvir os diversos setores envolvidos com o tema. Os parlamentares que integram a comissão precisam ter conhecimento das controvérsias deixadas pela MP a fim de que, ao final das discussões, tenhamos um consenso sobre o que é melhor para o Brasil e para os consumidores”, expôs Junji.

Assim como as demais medidas provisórias, explicou Junji, a MP 577/2012 entrou em vigor na data de sua publicação (30/08), cabendo aos deputados e senadores dar legitimidade constitucional à matéria nas duas Casas. Se a MP 577/2012 não for transformada em lei até 6 de fevereiro de 2013, perderá sua validade.

A MP 577/2012 detalha procedimentos já previstos na Lei das Concessões (8.987/95) para aperfeiçoar o marco legal vigente, que não dá tratamento específico para as concessões de energia elétrica. “O fornecimento de eletricidade é um serviço público essencial para o cidadão que não pode ficar à mercê de eventuais problemas de gestão das concessionárias”, observou Junji.

O texto da medida provisória prevê que, extinta a concessão, o poder concedente prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que seja escolhido um novo concessionário por licitação, na modalidade leilão ou concorrência. Esta instituição poderá receber recursos financeiros para assegurar a continuidade dos serviços.

O deputado citou que a medida provisória possibilita a contratação temporária de pessoal imprescindível para a prestação do serviço até a licitação da concessão. Da mesma forma, o texto estabelece que, ao assumir a concessão, o poder público ficará isento de qualquer tributo, encargos, ônus, obrigações ou compromisso com terceiros ou empregados assumidos pela antiga concessionária. Tais obrigações ficarão a cargo do novo concessionário, nos termos do edital de licitação.

Na eventualidade de intervenção para adequação do serviço e garantia do cumprimento do contrato e das normas legais e regulamentares, a MP determina que a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica designe um interventor, defina a remuneração do profissional – com recursos da concessionária – o prazo (de até um ano, podendo ser prorrogado), os objetivos e o limite da interferência.

Após declarar a intervenção, a Aneel terá 30 dias para instaurar processo administrativo destinado a comprovar as causas da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. Ainda de acordo com a MP, a interferência implica a suspensão do mandato dos administradores e membros do conselho fiscal, garantindo ao interventor plenos poderes de gestão. Este profissional deverá prestar contas à agência sempre que requisitado.

O texto da medida provisória prevê ainda que o acionista da concessionária apresente em até 60 dias um plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ocasionaram a intervenção. Se o projeto for deferido pela Aneel, a interferência será suspensa. Porém, o concessionário terá de prestar, a cada trimestre, informações sobre a implementação do programa até sua conclusão. Caso contrário, será declarada a caducidade da concessão.

Se o plano for indeferido ou não for apresentado, o Estado poderá declarar, a seu critério, caducidade da concessão; cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações; alteração do controle societário; aumento de capital social; ou constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor; entre outras providências.

Ainda conforme o texto da MP 577/2012, ficarão indisponíveis todos os bens dos administradores da concessionária sob intervenção ou cuja concessão tenha sido extinta. Eles não poderão, de forma alguma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los até a apuração e a liquidação final de suas responsabilidades. Tanto no caso de administração temporária da concessão quanto no caso de intervenção, a Aneel poderá aplicar regime excepcional de sanções regulatórias.

Críticas
O representante do grupo Rede Energia, Hermes Marcelo Huck, classificou a MP 577/2012 como "aberração constitucional" porque, entre outros motivos, torna o administrador responsável solidário pelas obrigações da empresa e permite a colocação dos seus bens em indisponibilidade. "Não importa se o gestor agiu com culpa ou dolo”, criticou, ao alertar que o texto contraria a jurisprudência que livra o administrador da responsabilidade quando ele comprova ter agido sem dolo e culpa.

Huck também chamou o bloqueio de bens de "sequestro" e disse que a prática não pode ser efetivada por meio de medida provisória. Ele protestou ainda contra o fim da possibilidade de recuperação judicial para as concessionárias e a amplitude das ações a serem realizadas pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica durante as intervenções.

Oito empresas do grupo Rede Energia, que operam nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo estão sob intervenção da Aneel desde 31 de agosto. A decisão foi motivada pelo endividamento das concessionárias do grupo, o que colocaria em risco a prestação adequada do serviço.

Rebatendo as considerações de Huck, o procurador-geral da Aneel, Ricardo Brandão Silva, declarou que os dispositivos sobre a responsabilização dos administradores já existem para o sistema financeiro. Já a recuperação judicial poderia prejudicar o fornecimento dos serviços, porque permite à empresa deixar de realizar algumas ações para se reerguer, como advertiu o representante da agência.

Na opinião de Junji, as ações constantes da medida provisória visam agravar as penalidades por incompetência na prestação dos serviços. “É preciso aparar arestas para que a intervenção cumpra as metas de recuperar a saúde financeira e a competência técnica da empresa para produzir energia e atender à população”, avaliou e garantiu: “Vamos estudar a matéria com todo cuidado para assegurar que o direito dos consumidores ao atendimento de qualidade seja respeitado”.

Também participaram da audiência pública promovida pela comissão mista a consultora jurídica do Ministério de Minas e Energia, Ticiana Freitas de Sousa; o presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Energia e secretário de Energia do Estado de São Paulo, Paulo José Aníbal de Pontes; o presidente da Federação Nacional dos Urbanitários, Franklin Moreira Gonçalves; e o procurador-geral federal substituto, Antonio Roberto Basso; entre outras autoridades e lideranças da sociedade civil.

Outra comissão
Além de integrar a comissão mista que analisa a MP 577/2012, o deputado federal Junji Abe também é membro suplente do colegiado de congressistas constituído para avaliar a Medida Provisória 579/2012, que trata das ações que reduzem, em cerca de 20%, o custo da eletricidade consumida no País a partir de 2013.

Prosseguirá nesta quarta-feira (07/11) a série de audiências públicas promovidas pela comissão para coletar subsídios destinados à apreciação da matéria. O primeiro debate, nesta terça-feira (06/11), envolveu representantes das empresas que produzem, transmitem e distribuem energia elétrica. Foi marcado por muitas queixas das concessionárias.

O encontro desta quarta-feira (07/11) será com consumidores, instituições de pesquisa e representações sindicais. No próxima terça-feira (13/11), será a vez dos representantes dos estados da Federação. Encerrando a bateria de debates da comissão, em 14 de novembro, serão convidadas autoridades do governo federal.

Segundo Junji, as audiências públicas têm o intuito de promover um amplo debate do assunto com a sociedade. “A participação popular é fundamental para nortear os trabalhos da comissão, garantindo a elaboração de um parecer sólido e, principalmente, em sintonia com os interesses da coletividade”.

Editada pelo Palácio do Planalto, a MP 579/2012 permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e diminui o peso de encargos setoriais embutidos no preço final das tarifas, como a RGR – Reserva Global de Reversão, que será extinta. Em relação às termelétricas, a prorrogação das concessões terá um prazo menor: até 20 anos.

Com foco na desoneração do setor produtivo, o governo estima que as medidas representem redução de 19% a 28% no valor da tarifa paga por grandes empresas. No caso dos consumidores domésticos, o corte poderá chegar a 16,2%.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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