Segurança Pública

Aprovado parecer de Junji para rastrear explosivos

Comissão de Segurança aprova por unanimidade substitutivo do deputado, que obriga identificação permanente do fabricante, do produto e da cadeia comercial até o consumidor final

05/06/2013


A CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (05/06/2013), o substitutivo do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) a dois projetos de Lei (3667/2012 e 4512/2012, apensado ao primeiro) que visam o rastreamento de explosivos. O texto do parlamentar, endossado pelo colegiado, torna obrigatória a identificação do fabricante de explosivos, do tipo de produto e da cadeia comercial até o consumidor final, estabelecendo que os dados inseridos permaneçam intactos após a detonação do material e impondo multas aos infratores das normas.

“Entendemos que o rastreamento é um meio de inibir o uso cada vez mais frequente de explosivos na prática de crimes, como assaltos a caixas eletrônicos, que ameaçam a segurança da população, além de permitir apurar responsabilidades pela utilização indevida”, apontou Junji, ao detalhar seu parecer ao colegiado. Ele lembrou que a investigação policial de muitas ocorrências acaba prejudicada pela ausência de dados capazes de indicar a origem do material.

Relator dos projetos 3667/2012, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), e 4512/2012, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), Junji manifestou-se a favor das duas propostas, que não receberam emendas no grupo. Ele elaborou o substitutivo que agrega o conteúdo de ambas. Acolhida em decisão unânime pela CSPCCO, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se também receber aval deste colegiado, será aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

O substitutivo de Junji determina aos fabricantes de explosivos, de qualquer tipo, obrigatoriedade de adotar procedimentos de identificação do produto, que permaneçam intactos após a detonação do material. A norma prevê que a marcação pode ser efetuada por processos químicos que permitam conhecer o lote do explosivo e, consequentemente, seu comprador.

Em seu segundo parágrafo, a norma estabelece como obrigatória a “identificação de todos os explosivos, em sua embalagem, no mínimo, com as informações sobre o fabricante, o tipo de explosivo e codificação” que possibilite rastrear toda a cadeia comercial até o comprador final. As regras, segundo Junji, também valem para artigos explosivos importados. O descumprimento da legislação sujeita o infrator a multa de R$ 10 mil por quilo de explosivo.

De acordo com Junji, as medidas propostas para rastrear explosivos – desde a fabricação até o consumidor final –, facilitarão a investigação policial, ajudarão a elucidar roubos desses produtos em pedreiras, empresas de mineração e outras, além de possibilitar a responsabilização pela guarda do material, combatendo a utilização indevida.

O crescente uso de explosivos em atos criminosos “indica a existência de falhas no controle da comercialização e depósito do material”, como evidenciou Junji. Como exemplo, ele citou o constante emprego do produto em roubos de numerário em caixas eletrônicos de autosserviços bancários. Daí, prosseguiu o relator, a importância de aperfeiçoar a legislação que disciplina o tema. “Em especial, porque ela possibilitará determinar, com mais facilidade, as responsabilidades em relação ao explosivo que vier a ser utilizado na prática de um ilícito”.

Na visão de Junji, a identificação do consumidor final permitirá apurar sua responsabilidade quanto ao furto ou roubo do explosivo. “Se for caracterizado descuido na guarda ou no transporte do produto, o comprador poderá responder subsidiariamente pelos danos causados aos bens públicos ou privados ou pelos danos à integridade física de uma pessoa que venha se ferir durante ação criminosa”, antecipou, ao apontar que o principal avanço legal promovido pela proposição extrapola a mera apuração da cadeia de comercialização do produto para viabilizar o rastreamento de quem compra. E, junto com ele, eventual responsabilização civil e criminal.

A possibilidade de responder judicialmente pela utilização indevida dos explosivos levará toda a cadeia produtiva a redobrar cuidados com o adequado transporte, armazenamento e proteção desse material de alta periculosidade, como acredita Junji. As empresas responsáveis por atividades que envolvem a manipulação do produto, completou o relator, deverão adotar cuidados extras para mantê-lo longe dos criminosos. O deputado ponderou que o rastreamento tende a inibir ocorrências com o emprego do material.

“Qualquer que seja o custo das medidas de precaução será sempre ínfimo diante dos benefícios advindos da legislação proposta, que visa afastar a população dos riscos de ferimentos e até de morte, causados pelo uso criminoso ou impróprio de explosivos”, evidenciou Junji e despachou: “Voto pela aprovação das propostas porque é nosso dever legislar pelo bem-estar dos cidadãos brasileiros”.

Apresentado e aprovado em reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, o substitutivo de Junji recebeu sonoros elogios do colegiado. Durante a discussão da matéria, o deputado Enio Bacci (PDT-RS) pediu a palavra para parabenizar o relator pelo trabalho e enfatizar a importância da identificação e controle no comércio de explosivos.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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