Crueldade contra Cães e Gatos

Pela aprovação de punição rigorosa

Em requerimento à Mesa Diretora, Junji pede inclusão na Ordem do Dia do projeto que criminaliza violência contra animais e prevê penas de até dez anos de prisão podendo dobrar dependendo das circunstâncias

18/07/2013


Para acelerar a votação, em Plenário, do PL – projeto de Lei 2833/2011, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou à Mesa Diretora da Câmara o requerimento (8214/2013) de inclusão da proposta na pauta da Ordem do Dia. Com a medida, o parlamentar pretende apressar a análise da proposição. Ele defendeu máxima urgência na entrada em vigor de legislação rigorosa para punir os responsáveis por atos de crueldade contra cães e gatos.

“Somos diariamente barbarizados com imagens e relatos das mais insanas atrocidades contra os bichinhos. Concluídas as investigações, os autores acabam condenados a pagar meia dúzia de cestas básicas e pronto. Que sociedade é a nossa que se torna cúmplice de criminosos e ainda deixa este exemplo para as gerações futuras?”, questionou Junji. Ele defendeu a aprovação do projeto, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), voltado à criminalização de condutas praticadas contra cães e gatos que atentem contra a vida, a saúde ou a integridade física ou mental desses animais.

O projeto estabelece a aplicação de penas que vão até dez anos de prisão, podendo dobrar se o crime é cometido pelo dono ou responsável pelo animal ou por mais de duas pessoas que se reúnem para a violência. Se aprovada a proposta, quem matar um cão ou um gato poderá ser sentenciado com reclusão de cinco a oito anos.

A punição é maior nos casos em que a matança é praticada para fins de controle zoonótico, quando não houver comprovação irrefutável de enfermidade infecto-contagiosa não responsiva a tratamento preconizado e atual, ou para fins de controle populacional. “Se esta legislação já estivesse em vigor, poderiam ser enquadrados em seu inciso 2º, do artigo 2º, os responsáveis pela captura e matança de pelo menos 300 cães de rua, com aval da Prefeitura de Santa Cruz do Arari, na Ilha do Marajó, no Pará. O texto prevê de seis a dez anos de prisão”, exemplificou Junji. Pelos critérios atuais, comparou ele, a pena é de três meses a um ano podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando ocorre a morte do animal.

Igual punição – reclusão, de seis a dez anos – é prevista no projeto para os crimes cometidos com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel. Na visão de Junji, este seria um dos enquadramentos da enfermeira de Formosa (GO) que espancou, até a morte, um cãozinho Yorkshire, na frente de uma criança. No caso dela, emendou, a pena poderia até dobrar em razão do agravante de ser a dona do animal.

Deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias públicas ou propriedades privadas, ou não pedir a ajuda de autoridade pública torna-se, segundo o projeto, crime passível de punição com dois a quatro anos de detenção. Outra conduta duramente criticada pela sociedade, porém, ainda muito comum é o abandono de animais. “A pessoa leva um filhote para casa, sem pensar. Aí, quando o bichinho cresce, ela acha que está grande demais ou dá trabalho demais e, simplesmente, joga na rua”, explicou Junji.

O projeto transforma o abandono de cão ou gato em crime, punido com detenção de três a cinco anos. Para não deixar dúvidas, a proposta esclarece que “Entende-se por abandono deixar cão ou gato, de que detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob seu cuidado, vigilância ou autoridade, desamparado e entregue à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas”.

A proposição em análise na Câmara também caracteriza como crime o ato de promover luta entre cães. A pena varia de três a cinco anos de detenção. Os maus tratos também não escapam da pretendida legislação, que classifica como prática criminosa usar corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular. O delito é passível de um a três anos de detenção. Por fim, fica sujeito à prisão de dois a quatro anos quem expõe cão ou gato ao perigo de morte, de prejuízos a sua saúde ou a sua integridade física.

Ao aumentar as penas impostas aos criminosos, o autor do projeto deseja evitar a impunidade. Em sua justificativa, Tripoli esclareceu que crimes de ação penal pública, cuja pena máxima seja igual ou inferior a dois anos são classificados, pela legislação processual vigente, como de menor potencial ofensivo. O mesmo ocorre com delitos que têm pena mínima igual ou inferior a um ano. Isto livra os autores do cumprimento de pena prisional. De acordo com o artigo 44 do Código Processual Penal, preenchidos os requisitos, a pena de privação de liberdade poderá ser convertida em restritiva de direitos, para condenações até quatro anos.

Para não incidir na aplicação desses dispositivos, discorreu o autor, as penas cominadas aos delitos tratados no projeto são elevadas e superam até aquelas constantes para crimes previstos no Código Penal e em legislações penais especiais. “Acreditamos que este não possa ser um inibidor para a dosimetria de pena, mas sim um precursor de novos ditames legais, em atendimento não somente aos clamores sociais, mas vislumbrando-se possa a lei cumprir sua função precípua e fazer reinar a paz social e o curvar-se às regras de conduta”, justificou.

Concordando com o rigor das punições, Junji observou que a medida tem de servir para corrigir a conduta de determinadas pessoas. “Se elas não sofrerem graves consequências dos seus atos, continuarão os abusos. Muitas têm o desplante de colocar nas redes sociais, gravações de torturas que fazem com animais. Instituída e bem aplicada a lei, a tendência é coibir barbáries”, raciocinou, lembrando que as associações de defesa dos animais no País estão sobrecarregadas de denúncias de crueldade contra animais, principalmente, cães e gatos.

Dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Alimentos para Animais de Estimação dão conta de que há mais de 33 milhões de cães residentes nos lares brasileiros. O Brasil aparece em segundo lugar no ranking mundial de número de cães de estimação, atrás apenas dos Estados Unidos.

Conhecido por defender os direitos dos animais e ser publicamente favorável ao aumento da punição para abusos e maus tratos contra eles, Junji foi procurado por diversos amigos das redes sociais de que participa para atuar pela célere aprovação do projeto 2833/2011. “Em minha página no Facebook, minha amiga Lilian Miho avisou que a proposta já havia tramitado pelos colegiados técnicos da Casa e estava pronta para ser apreciada em Plenário. Pedimos a inclusão em pauta e vamos monitorar”.

O projeto passou pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na primeira, foi integralmente aprovado. Na segunda, o colegiado avalizou o parecer do relator que foi favorável à proposta, com a ressalva de redução da pena proposta para quem mata cão ou gato. De cinco a oito anos de reclusão para três a cinco anos.

“Defendo o sistema penal da proposição original, mais rígido e eficiente. Já passou muito da hora de fazer justiça ao cachorro Titã, enterrado vivo em Novo Horizonte (SP), ao Lobo, rottweiler que morreu depois de ser amarrado a um carro e arrastado pelo próprio dono em Piracicaba (SP), às centenas de cães e gatos torturados, mutilados e mortos por gente que não merece a qualificação de ser humano e que fica impune por falha da legislação”, pronunciou-se Junji, ao apelar que as pessoas pressionem seu deputados no País inteiro visando a aprovação do projeto.

Crédito da foto: Heleno Rezende


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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