Acesso à Justiça

Junji quer ampliar defensorias públicas

Deputado propõe ao ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, que tamanho da população-alvo dos serviços seja critério obrigatório na lotação e distribuição dos defensores públicos, com designação mínima de um profissional por cidade

16/08/2013


Estabelecer que o tamanho da população-alvo dos serviços da Defensoria Pública seja critério obrigatório na lotação e distribuição dos defensores públicos, bem como a designação mínima de um profissional para cada cidade brasileira é o objetivo do deputado federal Junji Abe (PSD-SP). Para atingir sua meta, ele apresentou indicação (5078/2013) ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No documento, o parlamentar sugere o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei complementar, de iniciativa privativa da Presidente da República, contendo a nova regra de proporcionalidade.

Invocando a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o acesso à justiça como direito fundamental do cidadão, Junji assinalou que o Estado vem negligenciando o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam insuficiência de recursos. “Não obstante a intenção do atual regime constitucional, que celebra 25 anos da promulgação, não se logrou êxito na concretização do direito fundamental de acesso à justiça, mormente para os brasileiros mais carentes”.

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas, no intuito de avançar na concretização desse direito fundamental, “deu um importante passo”, segundo Junji. Porém, advertiu ele, os resultados não são os melhores. “Sobretudo, no que respeita à garantia da presença do Estado-Defesa junto ao Estado-Juiz e ao Estado-Acusação”, pinçou, ao observar que nem sempre a solução dos problemas passa pela aprovação de medidas legislativas. Às vezes, analisou o deputado, simples medidas administrativas são eficazes e produzem bons resultados.

Para sustentar a observação, Junji cita um estudo do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Mapa da Defensoria Pública no Brasil –, divulgado em março último. De acordo com a publicação, menos de 60% dos cargos de defensor público já criados foram efetivamente providos. Para completar, apenas 28% das comarcas brasileiras dispõem da presença física de defensores públicos. “O preenchimento de 40% dos cargos existentes não exige qualquer medida legislativa. Bastaria a edição de um ato administrativo com esta finalidade”, resumiu.

No entendimento de Junji, é indispensável que a Lei Complementar, prevista no § 1º do art. 134 da Constituição Federal, determine a obrigatoriedade do critério de proporcionalidade em relação à população-alvo dos benefícios (parcela economicamente hipossuficiente) para fins de alocação e distribuição dos defensores nas comarcas brasileiras. Reconhecendo que a demanda pelos serviços pode ser verificada de diversas maneiras, o deputado pontuou que “a obediência estrita à relação de um defensor para uma parcela específica de habitantes trará evidentes benefícios”. Além disso, ele traçou como premissa que cada comarca tenha, no mínimo, um defensor público.

Com base no estudo do IPEA, Junji sugeriu ao ministro a adoção da relação direta de um defensor público para cada dez ou quinze mil pessoas com renda mensal de até três salários mínimos. Para viabilizar as questões operacionais, o deputado propôs um período de transição de oito anos, “a fim de que os estados tomem as providências no sentido da criação de novos cargos de defensor público e de serviços auxiliares, bem como o seu provimento”.

Ainda para defender sua ideia, Junji evidenciou que tramitam no Congresso Nacional Propostas de Emenda à Constituição, como a PEC 247/2013, que tratam de medidas semelhantes. “Ocorre que não se faz necessária a alteração constitucional com este objetivo”, alertou, ao explicar que a Carta Cidadã já deu os instrumentos necessários aos ajustes sistemáticos sugeridos, e que são inadiáveis.

“Basta que a lei complementar de organização das defensorias estabeleça critérios distribuição dos defensores, de preferência os que sugerimos”, sublinhou Junji, insistindo que não é preciso mudar a Constituição para atingir os objetivos propostos sob a ótica de ampliar o acesso da população à justiça. Ele afirmou, porém, que a tarefa de propor o ajuste do processo cabe ao Executivo, porque as Defensorias Públicas estão de mãos atadas no que se refere à solução do problema.

Afinal, esclareceu o deputado, a autonomia administrativa, concedida pela EC – Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), não incluiu a possibilidade de as Defensorias recomendarem projetos de lei ao Poder Legislativo. Logo, concluiu, as unidades ficaram alijadas desse importante mecanismo de ajustamento do sistema. Ao fazer a ponderação, Junji disse que este tema específico deveria ser objeto de uma PEC “para assegurar ampla e verdadeira autonomia à Defensoria Pública, com a mesma abrangência já conferida ao Ministério Público, pois se o conceito é idêntico, seu conteúdo também há de sê-lo”.

Para finalizar, Junji pede especial atenção do ministro às sugestões encaminhadas, na expectativa de que “encontrem eco no âmbito do Poder Executivo e o Congresso Nacional seja chamado a se manifestar sobre a matéria, diante da apreciação de projeto de lei complementar”.

A exemplo do que ocorre com a maioria de suas ações legislativas, o deputado apresentou a indicação a partir de sugestão do líder comunitário de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, Adalberto S. Andrade. “É um grande amigo que, como outros, nos dá a honra de colaborar para aperfeiçoar nossa atuação na Câmara Federal”, avaliou o parlamentar que recebeu a proposta em sua página no Facebook.

Antiga peleja
As iniciativas do deputado federal Junji Abe a favor das defensorias públicas visam ampliar e melhorar o atendimento prestado à população que tem pendências no Judiciário, “especialmente a parcela mais carente, desprovida de recursos financeiros para contratar serviços privados”. No âmbito da Justiça Federal, a expansão dos núcleos da Defensoria Pública beneficia famílias menos favorecidas que reivindicam revisão de benefícios previdenciários, como exemplificou ele.

Ao mesmo tempo, o trabalho de Junji responde à mobilização de entidades ligadas aos defensores públicos e aos aprovados em concurso público da União para o cargo que reivindicam a adequação do número de núcleos e de profissionais para atender às demandas da população. O deputado mantém constante interação com estes grupos, principalmente por meio da sua conta @junjiabe no microblog Twitter.

Em resposta à indicação (2521/2012) de Junji, dada em setembro último (20/09), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, informou que a instalação de uma unidade da Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes dependia do aval do Palácio do Planalto ao plano de expansão e interiorização da estrutura visando atendimento nas sessões judiciárias federais. “Continuamos monitorando o processo para garantir o benefício”, declarou o deputado.

Quanto à unidade da Procuradoria da República, Junji cobra a concretização da medida informada ao deputado pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Em fevereiro último, ele notificou o parlamentar de que Mogi das Cruzes está na lista nacional de cidades prioritárias para receber o atendimento e já teve designada a vaga que será preenchida por um dos aprovados no 26º concurso público para ingresso na carreira de procurador da República.

Ainda na jornada para garantir a instalação de um posto da Polícia Federal em Mogi das Cruzes, Junji voltou a cobrar, em maio último, informações do governo federal. Em ofício dirigido ao diretor-geral da corporação, Leandro Daiello Coimbra, o parlamentar questionou o resultado da análise da área técnica sobre o pedido, que teria sido iniciada há um ano, em resposta à indicação (INC 2520/2012) apresentada pelo congressista ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. Por enquanto, a posição é de que faltam profissionais em número suficiente para viabilizar uma unidade da PF na Cidade.

“Eis mais um motivo pelo qual engrossamos o movimento pela reestruturação da Polícia Federal. Anualmente, cerca de 200 policiais deixam a instituição em busca de melhores oportunidades em outros órgãos públicos, haja vista a inexistência de plano de carreira na PF. O número de profissionais formados não cobre o déficit gerado pelas saídas de pessoal”, ponderou Junji, evidenciando que espera, “num futuro próximo”, assegurar à população mogiana os reivindicados postos da Polícia Federal, da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal.

Crédito da foto: Heleno Rezende


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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