Projeto de Junji

Autorizada ‘multa’ pró-consumidor

Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto de Junji que garante ao comprador direito de receber, gratuitamente, novo produto, em substituição a outro ofertado com prazo de validade vencido, ou obter crédito de igual valor

03/09/2013


A CDC – Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o projeto de Lei (5162/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que visa coibir a oferta de produtos com prazo de validade vencido, penalizando o estabelecimento infrator com a obrigatoriedade de compensar o comprador. O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), endossando a proposta de que o cliente receba, gratuitamente, um novo item idêntico ou similar, em substituição aquele exposto em condições impróprias, ou obtenha crédito de igual valor para adquirir o que quiser.

Com a decisão da CDC, nesta quarta-feira (28/08/2013), o projeto de Junji segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo aval do segundo colegiado, a proposta é aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Casa. “Tendo em vista sua maior abrangência, o segundo apensado apresenta melhores condições de seguir adiante no processo legislativo, atendendo suficientemente, de todo modo, o quanto pretendido pelas demais proposições sob análise”, manifestou-se o relator da CDC, ao recomendar a aprovação do projeto de Junji e rejeição dos demais, inclusive do principal (4823/2012), ao qual todos estavam apensados. O colegiado acolheu o relatório.

Na prática, o projeto de Junji institui “a obrigação do pagamento de uma espécie de multa ao próprio consumidor, no momento em que ele constata o produto com prazo de validade vencido”. Como ocorre dentro do estabelecimento do fornecedor e na frente de outros compradores, o deputado acredita que a situação “vai gerar no infrator tamanho constrangimento que o fará ser mais cuidadoso com relação aos itens que mantém em oferta para consumo”. Ele apresentou a proposição em 15 de março último, Dia Mundial do Consumidor.

O CDC – Código de Defesa do Consumidor dispõe como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “Um produto com prazo de validade vencido, atenta contra a saúde e segurança do consumidor, pelo risco inerente que provoca e, obviamente, é um produto que pode ser considerado perigoso ou nocivo”, classificou Junji, referindo-se ao artigo 6º, Inciso I, da legislação.

Ainda em alusão ao CDC, Junji disse que o código deixa clara a responsabilidade do fornecedor por vícios nos produtos ou serviços que oferece, além de estabelecer os tipos de itens impróprios ao consumo. Citando o parágrafo 6º do artigo 18 da lei consumerista, o deputado destacou os artigos com prazos de validade vencidos.

Também para evidenciar o cuidado com a validade, ponderou Junji, o artigo 31 do CDC obriga a exposição do dado na oferta e apresentação dos produtos colocados no mercado de consumo. “A lei exige informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, afirmou, reproduzindo o conteúdo do código.

O deputado observou que o ordenamento jurídico resguarda o consumidor quanto à oferta de produtos impróprios para uso e consumo. “Mesmo assim, são frequentes os casos de itens com validade vencida ofertados nas prateleiras de mercados e supermercados. Um comprador menos atento pode levar para casa um artigo que comprometa sua saúde e da sua família”, alertou.

De acordo com o projeto, detectada a exposição à venda de produto em condições inadequadas, o consumidor tem direito ao máximo de três unidades do item idêntico ou similar, independentemente da quantidade do artigo com validade vencida que desejava adquirir. A proposta estabelece que o ressarcimento só poderá ser reivindicado pelo consumidor antes de haver efetuado a compra do material com validade vencida. A clareza dessas especificações, segundo o relator da CDC, foram fator determinante para sua decisão de acolher a proposta de Junji e rejeitar as demais.

Caso o fornecedor não disponha de produto idêntico ou similar, fica obrigado a fornecer crédito de igual valor ao do item com validade vencida, para que o consumidor possa adquirir outro produto qualquer, de igual ou menor valor. Ou ainda, possa comprar algo mais caro, pagando a diferença em relação ao montante recebido, conforme prevê a proposta de Junji.

O projeto prevê que o descumprimento do disposto na pretendida lei impõe aos infratores as sanções penais e administrativas determinadas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “sem prejuízo de outras cabíveis” de acordo com a legislação vigente.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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