Projeto de Lei

Junji quer punição para uso de máscaras

Proposta do deputado transforma em contravenção penal o ato de participar de manifestações públicas portando ou usando artifícios para ocultar o rosto, visando conter a violência praticada por bandidos infiltrados

11/10/2013


Com o objetivo de conter a crescente infiltração de criminosos mascarados em protestos para roubar, pilhar e destruir patrimônio público e particular, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou projeto de Lei (6461/2013) que transforma em contravenção penal o ato de participar de manifestações públicas portando ou usando máscaras, capuzes e similares que prejudiquem ou impeçam a identificação da pessoa.

“Não se pode admitir que delinquentes, com identidade protegida por máscaras, capuzes ou até camisetas no rosto, continuem maculando protestos legítimos, onde cidadãos de bem se unem para reivindicar direitos. Lugar de bandido é na cadeia”, argumenta Junji. Ele reconhece que, se aprovada, a proposta também tirará do autêntico manifestante o direito de sair mascarado pelas ruas. Porém, explica, é uma medida necessária para frear os altos índices de violência protagonizada por criminosos que utilizam o artifício de esconder a face para se beneficiarem da impunidade.

Segundo Junji, “é evidente que nem todo mascarado é criminoso, mas todos os bandidos flagrados destruindo, roubando e fazendo tudo quanto é arruaça, durante manifestações essencialmente pacíficas, tinham os rostos cobertos”. As imagens mostradas pela mídia confirmam a afirmação. O deputado diz que os crimes praticados em meio aos protestos também prejudicam os participantes legítimos. Se perdurarem, alerta ele, tendem a comprometer futuras mobilizações, porque as pessoas ficarão com receio dos tumultos, de bombas caseiras ou de serem atingidas por balas de borracha, por exemplo, usadas na repressão policial aos delinquentes.

A proposta de Junji torna contravenção penal não apenas usar como também portar máscaras, capuzes e outros itens que possam servir para ocultar o rosto. “Muitas vezes, o bandido segue de cara limpa, em meio ao protesto, e só põe os apetrechos para se esconder, quando chega aos locais onde pretende pilhar e destruir”, justifica, ao esclarecer que o projeto adiciona a restrição à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de setembro de 1941). Se aprovado, os infratores estarão sujeitos à prisão simples, de 15 dias a seis meses, e multa.

Defensor das manifestações públicas pacíficas, Junji entende que os protestos são legítimos porque mostram o grau de insatisfação da sociedade com relação a fatos da administração pública. “Hospitais públicos sem médicos, aparelhos ou remédios são uma constante e dão azo à revolta expressa nas ruas”, exemplifica, apontando ainda “transportes públicos de má qualidade, com tarifas escorchantes, má gestão dos recursos públicos, do dinheiro que é do povo; a falta de segurança e o aumento da criminalidade”.

Entretanto, observa o deputado, o direito da população de se mobilizar para cobrar soluções não pode servir de ferramenta para a ação de criminosos. “Pessoas mascaradas, encapuzadas, com camisetas no rosto para esconder a própria face e dificultar ou impedir sua identificação, têm-se valido de legítimas manifestações para depredar patrimônio público e particular, roubando ou destruindo tudo o que veem pela frente, não se importando de quem vai ser o prejuízo: se de um pequeno empresário, se de toda a sociedade ou se dos cofres públicos, que é dinheiro do povo”, define, ao apregoar a urgência de “frear condutas deploráveis de bandidos infiltrados” nos protestos.

A exemplo da maioria das propostas de Junji, o projeto que trata do uso de máscaras em manifestações públicas foi elaborado a partir de uma das sugestões de Ana Maria dos Santos. Advogada e moradora da Capital paulista, a amiga do deputado está indignada com a sucessão de barbáries causadas por bandidos infiltrados nos protestos. No e-mail que escreveu, ela lembrou o caso da senhora de 66 anos, morta por bomba caseira colocada numa lixeira que explodiu no momento em que a idosa passava pelo local.

“É necessário, urgente e indispensável aprovar uma lei contra o vandalismo, criminalizando quem se utiliza de disfarces para promover a violência e o vandalismo”, disse Ana Maria, em um dos trechos da mensagem endereçada a Junji. “Temos orgulho de contar com a participação da sociedade para guiar nossos trabalhos”, afirmou o deputado.
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Crédito da foto: Heleno Rezende


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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