PEC 330/2013

Junji quer garantir benefício a idoso e deficiente

Deputado apresenta Proposta de Emenda à Constituição para derrubar restrição que proíbe ajuda financeira mensal, se a renda familiar per capita superar ¼ do salário mínimo

04/11/2013


O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou a PEC – Proposta de Emenda à Constituição (330/2013) para garantir às pessoas idosas ou com deficiência, sem rendimentos de aposentadoria ou pensão nem meios de prover a própria manutenção, o pagamento de benefício mensal. Com a iniciativa, o parlamentar visa derrubar a restrição legal que impede o repasse da ajuda financeira, se a renda familiar per capita superar ¼ do salário mínimo.

“Nossa proposta é que o critério de renda esteja baseado no rendimento do próprio indivíduo – e não de toda família – e que seja considerado apenas o rendimento seguro. Ou seja, o que provém de aposentadorias ou pensões. Afinal, trata-se de um grupo com reduzida capacidade de trabalho, seja pela idade avançada, ou por uma deficiência. Logo, não possui condições de obter uma alternativa rápida de rendimento decorrente de trabalho”, descreveu Junji.

A Constituição Federal de 1988 garante um benefício mensal, equivalente ao salário mínimo, às pessoas com deficiência e idosas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou tê-la provida por sua família. A concessão foi regulamentada pela Loas – Lei Orgânica de Assistência Social (nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e recebeu a denominação de BPC – Benefício de Prestação Continuada. Tem sua origem na RMV – Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974.

Enquanto a RMV exigia como critério de renda que o beneficiário não exercesse atividade remunerada ou obtivesse rendimento, sob qualquer forma, que superasse valor correspondente a meio salário mínimo mensal, a concessão do BPC ficou condicionada a uma restrição bem maior, como detalhou o parlamentar.

Segundo o deputado, pelas regras atuais, um idoso ou um portador de deficiência fica impedido de receber o BPC, se fizer parte de uma família cuja renda mensal per capita ultrapasse R$ 169,50 (1/4 do salário mínimo em valor atual). “É um critério de renda demasiado rígido, que não atende aos preceitos de um sistema de assistência social. Torna esse importante benefício inacessível para inúmeras pessoas carentes”, argumentou Junji, invocando como prova as mais de 30 proposições que tramitam na Câmara com o objetivo de alterar a sistemática, além de diversos projetos de lei sobre a mesma matéria que já foram arquivados.

Na prática, prosseguiu Junji, "em vez de cada idoso e cada deficiente ser atendido com um salário mínimo mensal, fica sujeito a sobreviver com menos de R$ 170 por mês". Para dificultar ainda mais o acesso ao benefício, reclamou, a pessoa carente deve comprovar que sua família não tem condições de prover seu sustento. “É uma exigência descabida que obriga o grupo composto por portadores de deficiência e idosos a ficarem na dependência de familiares”, afirmou, ao ressaltar que este segmento social têm custo de vida mais elevado, por causa de altas despesas de saúde.

A proposta de Junji defende a concessão do benefício de um salário mínimo mensal ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou que não disponham de rendimentos derivados de aposentadoria, pensão ou de transferência para a reserva remunerada ou reforma. “A medida pretende que toda e qualquer pessoa idosa ou pessoa com deficiência tenha direito a uma renda própria para seu sustento, sem depender exclusivamente de seus familiares”, pontuou.

Outro ponto destacado por Junji na PEC é “a intensa rigidez do critério de família”, previsto no parágrafo 1º do artigo 20 da Loas: “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

Analisando a definição constante da lei, Junji questionou: “Será mesmo que os irmãos, por serem solteiros, envidam esforço suficiente para suprir as necessidades de seu irmão com deficiência ou de mais idade?”. Na visão do deputado, eles tentam auxiliar seu irmão “com o pouco que lhes resta” depois de suprirem as próprias necessidades. Daí, concluiu ele, o critério de renda não pode permanecer baseado na somatória do rendimento familiar. “Em especial, com um conceito tão amplo de família”.

Ainda como suporte à PEC proposta, Junji lembrou que, segundo o Estatuto do Idoso, o benefício de prestação continuada concedido a uma pessoa idosa não integra o cálculo da renda familiar per capita para concessão de um outro benefício, o que tornou viável que um casal de idosos, por exemplo, receba, cada um, seu próprio benefício. “É uma medida mais do que justa, que vem ao encontro do que pretendemos com a presente proposição”, completou.

A elaboração da matéria, revelou Junji, foi sugerida pelo seu amigo, o advogado Marcelo Espanha, do município paulista de Mogi das Cruzes, que relatou a incoerência do critério de renda, responsável pelo sacrifício de grande número de idosos e deficientes carentes. “Espero que a PEC seja aprovada, porque ajudará muitas pessoas, atualmente, privadas do benefício porque a renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo”, manifestou-se o mogiano.

Seguindo o procedimento regimental, a PEC de Junji passou por conferência de assinaturas. Para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição, o autor precisa obter o apoio de 171 deputados. Ele obteve o aval de 229. Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se houver parecer favorável pela admissibilidade, será constituída uma Comissão Especial para examinar o mérito da proposição. Por fim, haverá apreciação no Plenário, com votação em dois turnos. Havendo aprovação, o assunto seguirá para avaliação do Senado.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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