Projeto de Junji

Tratamento domiciliar ao dependente de drogas

Iniciativa de Junji visa facilitar acesso do paciente aos serviços, combater reincidência e proporcionar maior eficiência à recuperação por meio da efetiva participação da família

14/11/2013


O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou à Câmara Federal o projeto de Lei (6737/2013) que prevê tratamento domiciliar aos dependentes de drogas. A iniciativa visa facilitar o acesso aos serviços que auxiliam na manutenção da abstinência, assim como combater a reincidência e proporcionar maior eficiência à recuperação por meio da efetiva participação da família. A proposta do parlamentar foca tanto o paciente que retorna ao lar, após um período de internação, quanto aquele que se recusa a buscar atendimento fora de casa.

“A dependência de drogas e álcool é um fenômeno complexo, que requer análise sob a ótica de diversas áreas do conhecimento. Apesar de ser considerada uma demanda da saúde, é preciso entendê-la não apenas pelos aspectos físicos e fisiológicos, mas, também, pela dimensão psíquica ou emocional”, discorre Junji, ao evidenciar a importância do contexto em que vive o dependente.

De acordo com o deputado, o cenário a ser analisado para a terapêutica adequada inclui fatores sociais, culturais e familiares. “Ou seja, o tratamento compreende a atuação de diversas áreas profissionais de forma integrada. A abordagem mais recomendada é a interdisciplinar, com o objetivo de evoluir e alcançar a transdisciplinar”, defendeu. Com uma investida voltada aos diversos aspectos que envolvem o problema, completou, é possível lidar com a dependência química sem a descrença quanto à recuperação.

O acompanhamento domiciliar já é praticado em várias Clínicas-Escola de universidades brasileiras, “com resultados animadores”. Dependentes e familiares recebem os profissionais da saúde em casa, o que resulta em aumento de adesão ao tratamento, início de atendimento aqueles aversivos à ideia de ir até o hospital, aumento do tempo de abstinência e diminuição de reincidência, como assinalou o deputado no projeto.

Evitar o alto índice de reincidência, característico dos casos de dependência de drogas, é apontado por Junji como a principal meta do proposto tratamento domiciliar aos dependentes. “A hospitalização, apesar de ser necessária, em muitos casos, vem sendo considerada, no mínimo, insuficiente para lidar com a complexidade do problema”, justificou e considerou que as ocorrências de indisciplina e fugas das instituições decorrem da convicção de muitos dependentes químicos de que o consumo de drogas não lhes traz prejuízos.

Além disso, Junji frisou que são comuns os casos de dependentes desestimulados em dar o primeiro passo rumo ao tratamento, ou ainda, daqueles que, após a internação, retornam ao convívio social e, junto com ele, resgatam a mesma rede ou contexto relacionado ao vício.

Estudos apontam que as internações hospitalares para dependência química não devem ser prolongadas a fim de que o paciente não perca os vínculos sociais, como ponderou Junji na proposição. “Assim, faz-se necessária, após a alta, a adoção dos tratamentos que auxiliam na manutenção da abstinência, por meio de estratégias como a farmacoterapia, psicoterapia e reabilitação social”, descreveu.

O tratamento domiciliar da dependência química, segundo o deputado, tem o mérito de possibilitar o envolvimento direto dos familiares no processo de recuperação. “O dependente sente a responsabilidade de se esforçar e sabe que conta com o fundamental apoio da família para sair vitorioso da árdua luta contra as drogas”.

A elaboração do projeto surgiu de uma sugestão de amigos de Junji, Carlos Yaguinuma e Akemi Yaguinuma, ambos moradores de São Paulo, que chamaram a atenção do deputado para a ineficácia das ações públicas dirigidas aos dependentes químicos, concentradas em internações em instituições de saúde. Assim, completou o parlamentar, surgiu a proposta que altera o artigo 3º da Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, para proporcionar tratamento domiciliar aos dependentes de drogas de qualquer natureza e assistência a seus familiares.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com