Projeto de Lei

Incentivo para saneamento

Proposta de Junji prevê aplicação, do valor devido a título de contribuições do PIS/Pasep e Cofins, na construção ou ampliação de sistemas de captação, tratamento e distribuição de água ou de coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sa

25/11/2013


Um projeto de Lei (6770/2013), apresentado pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP), visa alavancar os investimentos em saneamento básico no Brasil. Baseada no incentivo tributário para empresas que prestam serviços públicos na área, a proposta prevê a aplicação, do valor devido a título de contribuições para o PIS/Pasep – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, na construção ou ampliação de sistemas de captação, tratamento e distribuição de água ou de coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

“Em inúmeras localidades, o brasileiro tem eletrodomésticos modernos, TV LED, computador conectado à internet e outros ícones da modernidade, mas sofre com esgotos correndo a céu aberto. Isto escancara a ineficiência do poder público em prover o essencial, que é o saneamento básico, como medida primordial para prevenir doenças e resguardar a saúde pública, além de proteger o meio ambiente”, ponderou Junji.

Ao defender seu projeto, Junji contou que o Tesouro recebe aporte anual de aproximadamente R$ 2 bilhões, decorrente do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins por empresas que prestam serviços públicos de saneamento básico. “São recursos que, em algum momento, acabam voltando para a área de saneamento, pela via orçamentária. Porém, uma parte do dinheiro se perde na reconhecida ineficiência dos processos administrativos em nível federal, estadual ou municipal. Nossa proposta é estabelecer o canal direto para investimentos em água e esgoto”.

A iniciativa de Junji responde a uma antiga reivindicação das empresas. Na prática, descreveu ele, o incentivo tributário desoneraria as contribuições sociais, transferindo os recursos que seriam utilizados no seu pagamento para investimentos em saneamento básico. Ou seja, tanto a construção como a ampliação dos sistemas de água e esgoto.

Embora nas últimas décadas, o Brasil tenha registrado grandes avanços na área do saneamento básico, ainda resta muito a fazer, como apontou o deputado. Segundo dados de 2011 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, justificou ele, mais da metade da população permanece fora das áreas atendidas por esgotamento sanitário. “Não bastasse, apenas 37,5% dos detritos recolhidos recebem tratamento adequado. O restante é despejado in natura nos cursos d’água, lesando o meio ambiente e comprometendo a qualidade de vida da população”, lamentou.

Pedindo o apoio dos parlamentares para o projeto, Junji evidenciou que a iniciativa é contribuir para amenizar as severas deficiências do País em saneamento básico. “Ao aprovar essa legislação, podemos contribuir para a solução do problema, proporcionando maior agilidade e eficiência aos investimentos destinados aos sistemas de água e esgoto”.

De acordo com o projeto de Junji, o montante despendido na execução de obras de saneamento básico poderia ser integralmente deduzido dos valores relativos ao recolhimento de PIS/Pasep e Cofins. O incentivo tributário contemplaria somente as pessoas jurídicas optantes pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real. Ainda conforme a proposta, o saldo que não puder ser deduzido em cada período de apuração pode ser aproveitado nos períodos de apuração posteriores. A legislação sugerida prevê também que os seus efeitos perdurem até os três anos-calendários seguintes a sua publicação, na forma que dispuser o Regulamento.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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