Testes em Animais

Embalagem tem de informar

Iniciativa de Junji obriga fabricantes de produtos nacionais e importados a indicarem, nos rótulos, experimentos com animais, visando informar a sociedade sobre itens originados da prática cruel

14/02/2014


Convicto de que nenhum animal deve sofrer e até morrer para o desenvolvimento de cosméticos, artigos de limpeza e demais itens, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou o projeto de Lei (7102/2014) que torna obrigatória a informação, nos rótulos de produtos nacionais e importados, sobre a realização de testes em animais. “Enquanto perduram a polêmica e a lentidão no avanço de legislação proibitiva no País, escolhemos o caminho de escancarar esta prática cruel para a sociedade a fim de que ela se sinta estimulada por sua consciência a boicotar produtos originados do sofrimento de criaturas inocentes”, observou.

Na justificação do projeto, o deputado indicou 2013 como “o ano da indignação no Brasil”, haja vista as enormes manifestações populares nas ruas e protestos como a ação de ativistas dos direitos dos animais contra o Instituto Royal. Após o calor dos movimentos, ponderou Junji, restou o cotidiano da vida econômica nacional, com a circulação de produtos testados em animais, ainda considerado legal no País. “Não nos parece correto, no entanto, que o consumidor não seja avisado de que aquilo que ele compra foi (ou não) desenvolvido a partir de experimentação animal”.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), em seu artigo 6º, inciso II, prevê “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. A insuficiência de dados sobre testes com animais em todos os produtos vendidos no mercado nacional fere o direito à escolha e à informação assegurados pela legislação, como apregoou Junji.

“O projeto proposto visa, sobretudo, alertar a sociedade sobre empresas ambientalmente incorretas, enquanto não são apreciadas as inúmeras proposições que tramitam na Casa para proibição efetiva do uso de animais não humanos em experimentação científica, testes e fins didáticos de qualquer ordem, objetivando extirpar do País a vivissecção e qualquer outra prática que lhes cause sofrimento”, descreveu Junji.

Segundo a proposta de Junji, o fabricante tem de informar o consumidor de toda forma, inserindo no rótulo do produto, qualquer que seja o item, a realização de testes em animais ou a ausência deles. “Com os fortes apelos em defesa da causa animal, multiplicada pelas redes sociais e demais ferramentas da internet, a ideia é que o comprador tenha o direito de escolher, de acordo com sua consciência, a quais fornecedores deve entregar seu dinheiro. Em larga escala, a aversão do comprador a artigos fabricados com o sofrimento de animais levaria os fabricantes a acabarem com experimentos do gênero para garantir a própria sobrevivência no mercado”.

Como prevê o artigo 1º do projeto de Junji, “caso o produto ou seus componentes sejam desenvolvidos utilizando-se de experimentação animal, o rótulo deverá conter os dizeres ‘FORAM REALIZADOS TESTES EM ANIMAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DESTE PRODUTO’”. Da mesma forma, os artigos elaborados, sem o uso de animais em experimentos, deverão conter tal informação na embalagem.

De acordo com o projeto, o desrespeito à pretendida legislação constitui prática abusiva, com aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. As punições vão desde multa, apreensão e inutilização do produto até cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação, suspensões de fornecimento ou temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

Crédito da foto: Cláudio Araújo


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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