Manifestações e Protestos

Punição maior para violência

Projeto regulamenta eventos públicos com aumento de penalidade para quem praticar violência e vandalismo, usar armas, rojões ou outros artefatos explosivos, e ocultar identidade

28/02/2014


Com o objetivo de proteger manifestantes e coibir a atuação de grupos isolados que planejam ações violentas durante eventos públicos, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou projeto de Lei (7188/2014) visando regulamentar o exercício do direito de manifestação em locais públicos no País. As regras constantes da proposta aumentam a punição para quem praticar violência e vandalismo, usar armas, rojões, sinalizadores ou outros artefatos explosivos, e utilizar artifícios para ocultar a identidade.

“O direito de manifestar-se é legítimo e inerente ao processo democrático, inclusive durante eventos em vias públicas. Contudo, é necessária a criação de regras para responsabilizar aqueles que excedem ao legítimo direito de manifestar-se, colocando a vida e a integridade de outros em risco”, justificou o deputado no projeto.

A proposta prevê a inserção de um parágrafo no artigo 129 do Código Penal, estabelecendo aumento de pena de um terço no crime de lesão corporal que for praticado durante as manifestações. O projeto também proíbe o porte de armas, rojões, sinalizadores e qualquer artefato explosivo que possa causar danos a outras pessoas.

De acordo com Junji, essas medidas visam evitar tragédias como a ocorrida com o cinegrafista Santiago Idílio Andrade, morto no início do mês, depois de ser atingido por um rojão durante protesto no Rio de Janeiro. Contrário à atuação dos black blocs, o deputado frisou que boa parte dos confrontos entre polícia e manifestantes é provocada por pessoas que tentam ocultar sua identidade por meio do uso de máscaras ou outros artifícios.

Daí, resumiu o parlamentar, o projeto contém dispositivo para proibir a utilização de máscaras ou quaisquer objetos que buscam ocultar a identidade dos manifestantes. “Os que se manifestam de forma pacífica não precisam temer a revelação de sua identidade”, apontou Junji.

O artigo 2º da legislação proposta resguarda o direito à realização de manifestações, protestos e atos em locais públicos, “desde que seja mantida a ordem, sem uso de violência ou atos de vandalismo”. Da mesma forma, o projeto explicita, em seu artigo 7º, que “fica permitido à autoridade policial reprimir as ações violentas com o uso da força, podendo inclusive utilizar balas de borracha como forma de reprimir os manifestantes violentos”.

Junji observou que a medida busca legitimar a ação policial com uso da força nos casos em que for necessário reprimir ações violentas de manifestantes que destoam dos grupos interessados em defender seus direitos. “É notório que os criminosos infiltrados nos protestos, além de ferir e matar inocentes, assim como destruir propriedades pública e privada, acabam intimidando a população que deseja aderir as manifestações”, destacou o deputado.

Citando dados da pesquisa Datafolha, Junji disse que o apoio aos protestos populares, iniciados em junho passado, atingiu o índice mais baixo entre os brasileiros. “Hoje, 52% dos entrevistados são favoráveis às manifestações, contra os 81% de aprovação alcançados no final de junho de 2013”, observou, emendando que aumentou de 15% para 42% os que se declararam contra os protestos no mesmo período. “Fica claro como a violência espanta as pessoas de bem, dificultando a democracia”, analisou.

Além de atestar que as manifestações estão sendo esvaziadas por medo, Junji defendeu investigações profundas sobre os indícios de que as ações violentas e quebra-quebras estejam sendo financiadas por alguém. "O lastimável caso do Santiago deixou nítido que há gente aliciando e pagando pessoas para fazerem baderna. A sociedade quer saber quem está por trás dessas atitudes horrendas que causam destruição e matam inocentes”, afirmou, ao destacar que seu projeto visa regulamentar as manifestações para coibir a violência, sem cercear o direito à livre expressão.

Ainda conforme a proposta de Junji, a realização de manifestações, protestos ou atos em locais públicos deve ser comunicada às autoridades policial e de trânsito, com antecedência mínima de 48 horas. A meta é evitar o conflito com outras reuniões previamente agendadas.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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