Defensoria para Todos

Junji festeja aprovação

Ferrenho batalhador em favor da proposta, deputado espera que decisão comece a reverter ‘quadro vergonhoso’ de privar a população do direito ao defensor público

12/03/2014


O deputado federal (PSD-SP) festejou, na noite desta quarta-feira (12/03/2014), a aprovação, em segundo turno, da PEC – Proposta de Emenda à Constituição 247/2013, que fixa prazo de oito anos à União, aos estados e ao Distrito Federal para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos. Ferrenho batalhador em favor da medida, ele espera que a decisão comece a reverter o “quadro vergonhoso” de privar a população do direito ao defensor público. Foram 424 votos favoráveis. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

“Votei com muita emoção para aprovar a PEC 247, pois ela é o resgate da justiça e da dignidade à população menos favorecida”, disse Junji, pelo Twitter. A manifestação do deputado responde à mobilização de entidades ligadas aos defensores públicos e aos aprovados em concurso público da União para o cargo, que reivindicam a adequação do número de núcleos e de profissionais para atender às demandas da população. O parlamentar mantém constante interação com estes grupos, principalmente por meio da sua conta @junjiabe no microblog.

O texto aprovado estabelece que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Em função da demora na aprovação da PEC, a medida havia sido alvo de uma indicação (5078/2013) feita por Junji ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional.

A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Além da orientação jurídica, cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo STF – Supremo Tribunal Federal.

Esse estatuto está previsto na Constituição desde 1988. Até o momento, no entanto, está em vigor o Estatuto de 1979 (Lei Complementar 35). Incluída pelo relator neste tópico, a novidade é que caberá privativamente à defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização.

Déficit
De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Andre Moura (PSC-SE), o texto aprovado foi o substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA). O estudo denominado “Mapa da Defensoria Pública no Brasil”, feito pelo Inpe – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, foi um dos fatores que motivou a elaboração da proposta. Segundo o trabalho, realizado em conjunto com a Anadep – Associação Nacional dos Defensores Públicos e o Ministério da Justiça, há 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, mas apenas 5.054 estão ocupados (59%). Esses profissionais conseguem atender cerca de 28% das comarcas brasileiras.

Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%). Segundo o deputado federal Junji Abe, a ampliação do número de profissionais é fundamental para viabilizar o funcionamento de núcleos da Defensoria Pública da União, por exemplo, pelo menos, nos municípios que já dispõem de Vara Federal. É o caso de Mogi das Cruzes, sua cidade natal. “Com o funcionamento desses órgãos complementares, nos mais distantes rincões deste Brasil, a Justiça Federal poderá ter celeridade para, efetivamente, poder ajudar na defesa dos direitos humanos fundamentais das minorias – mulheres, crianças, idosos, deficientes, homossexuais e negros, vítimas de preconceitos”, assinalou.

A Defensoria Pública da União tem a “importante missão de assegurar orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus”, cumprindo a função jurisdicional do Estado, dentro do critério de atendimento fácil e ágil à população, como evidenciou Junji. No caso de Mogi das Cruzes, a inexistência do núcleo do órgão obriga os moradores da Cidade e municípios vizinhos a buscarem assistência em Guarulhos.

O posicionamento do deputado federal Junji Abe a favor das defensorias públicas visa ampliar e melhorar o atendimento prestado à população que tem pendências no Judiciário, “especialmente a parcela mais carente, desprovida de recursos financeiros para contratar serviços privados”. No âmbito da Justiça Federal, a expansão dos núcleos da Defensoria Pública beneficia famílias menos favorecidas que reivindicam revisão de benefícios previdenciários, como exemplificou ele.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
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