Aposentadoria por Invalidez

Junji quer garantir benefícios justos

Projeto do deputado prevê mudança no cálculo dos valores para aposentadoria por invalidez no setor privado, visando que segurado tenha rendimento correspondente ao que recebia na ativa

03/04/2014


Tramita na Câmara Federal, projeto de Lei (7292/2014) do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) que visa garantir ao aposentado por invalidez, da iniciativa privada, o direito de receber salário-de-benefício correspondente ao rendimento que tinha quando estava na ativa. “O objetivo é corrigir uma distorção na forma de cálculo, de modo que o segurado não seja penalizado com a diminuição dos proventos no momento da sua vida em que mais precisa de dinheiro para custear medicamentos, assistência hospitalar e outros serviços médicos”, justificou.

Segundo Junji, a situação é uma das “muitas distorções que ainda maculam o sistema previdenciário nacional”. A norma vigente, explicou ele, não garante que os trabalhadores da iniciativa privada, aposentados por invalidez, recebam benefícios correspondentes ao que tinham na ativa. Isto ocorre porque o salário-de-benefício, sobre o qual será aplicado os 100%, corresponde a uma média salarial. Ou seja, não será o rendimento integral.

A proposta de Junji muda o cálculo. Se aprovada, o salário-de-benefício para os aposentados por invalidez terá de corresponder à média aritmética dos maiores salários-de-contribuição equivalentes a 80% de todo o período contributivo ou, ao último salário-de-contribuição, o que for maior.

“A regra cria uma dupla rede de proteção”, definiu Junji. De um lado, esclareceu, protegerá aqueles que, após período de desemprego, aceitaram temporariamente um salário menor, circunstância em que a média deverá ser mais vantajosa. De outro, prosseguiu, resguarda os segurados sem retrocesso salarial, garantindo-lhes o direito de receber aposentadoria por invalidez equivalente ao seu último salário-de-contribuição.

Na justificação do projeto, Junji observou que o propósito do seguro social público, com suas aposentadorias, é prover a renda do trabalhador na velhice ou em caso de incapacidade para o trabalho. Na primeira hipótese, os benefícios são programáveis e têm de guardar relação com as contribuições do segurado para dar sustentabilidade ao sistema previdenciário. Já os proventos por incapacidade são inesperados. Por este motivo, são concedidos “com base no princípio da solidariedade, preceito universal de um sistema previdenciário público”.

O deputado argumentou que trabalhadores acometidos por doença e impedidos de trabalhar perdem a chance de seguir carreira, alcançando rendimentos superiores na aposentadoria. “Um sistema previdenciário efetivamente solidário deve garantir que os aposentados por invalidez recebam, no mínimo, o correspondente ao seu último salário-de-contribuição”. Afinal, observou, eles não têm a mesma oportunidade que um segurado, que se aposenta por idade ou por tempo de contribuição, de atingir média salarial mais elevada e mais próxima da sua última remuneração.

De acordo com o deputado, a legislação proposta também proporcionará aos trabalhadores do setor privado, aposentados por invalidez permanente, tratamento igual ao que ele reivindica para servidores públicos inativos pelo mesmo motivo. Parte deles já tem direito a proventos integrais, quando a invalidez resulta de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definida em lei. Para os demais, Junji luta pela aprovação da PEC - Proposta de Emenda à Constituição (170/2012), a chamada PEC da Isonomia, que assegura o mesmo benefício, independente da origem da invalidez.

“É justo que a regra de aposentadoria efetivamente integral, prestes a vigorar no serviço público para toda aposentadoria por invalidez, também contemple os trabalhadores da iniciativa privada forçados a ficar inativos. É coerente com um sistema previdenciário solidário; com um sistema que deve oferecer proteção integral aos aposentados por invalidez, afastados precocemente de suas carreiras por motivo de força maior e, portanto, impedidos de alcançar uma média salarial mais elevada; e com o princípio da isonomia, já que aos servidores públicos são assegurados proventos integrais em casos de aposentadoria por invalidez”, racionou Junji. Em defesa da ágil tramitação e aprovação do projeto, ele encaminhou, nesta quinta-feira (03/04/2012), um discurso à Mesa Diretora da Câmara.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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