PEC da Isonomia

Relator acolhe propostas de Junji

Parecer prevê proventos integrais aos servidores já aposentados e que venham a se aposentar por invalidez, independente da data de ingresso, com direito aos benefícios que teriam se estivessem na ativa

14/04/2014


O relator da comissão especial encarregada de analisar PEC – Proposta de Emenda à Constituição 170/2012, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), atendeu os apelos feitos pelo deputado federal Junji Abe (PSD-S) para corrigir distorções e resgatar a justiça para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente. “Como esperávamos, o parecer preenche integralmente os requisitos básicos que nortearam a mobilização em defesa da dignidade dos funcionários públicos obrigados a deixar a atividade por circunstâncias adversas”, elogiou o pessedista.

O parecer prevê proventos integrais aos servidores já aposentados e que venham a se aposentar por invalidez permanente, independentemente da situação que os incapacitou para o trabalho e da data de ingresso no serviço público. Ainda em relação à remuneração, o relator acolheu sugestão de Carlos Alberto, do grupo Inválidos do Brasil, apresentada por Junji, que estabelece como direito a “progressão da respectiva carreira ou plano de cargos e quaisquer outros benefícios pecuniários a que faria jus se ainda estivesse em atividade com o desempenho máximo atribuível”.

Segundo Junji, o relatório também elimina a preocupação de servidores já aposentados por invalidez permanente, que temiam ficar excluídos do benefício previsto na chamada PEC da Isonomia. O receio foi apresentado ao relator pelo deputado, atendendo pedido do grupo Vítimas da Invalidez.

No substitutivo do relator, está cristalino que a medida vale para o funcionário público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que já está aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, como observou Junji. A data de ingresso do servidor foi outra restrição derrubada no parecer.

Na proposta original, a garantia de proventos integrais estava restrita a quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. “Felizmente, o relator derrubou este marco temporal, que impunha tratamento desigual entre os servidores aposentados por invalidez, contrariando o propósito da isonomia”, observou Junji.

Para evidenciar as razões que levaram à elaboração da PEC 170, Junji citou que, atualmente, a Constituição (art. 40) prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição.

Em permanente interação, pelas redes sociais, com grupos ligados aos servidores aposentados por invalidez, Junji vem incentivando o movimento deles junto aos parlamentares da comissão especial. A meta é a aprovação do relatório de Marçal Filho na reunião do colegiado, no próximo dia 23, às 14h30.

Se for acolhida pelo colegiado, a matéria terá de ser aprovada por, no mínimo, 308 deputados (três quintos do total de 513) em dois turnos no Plenário da Câmara. Recebendo aval da Casa, a proposta segue para apreciação do Senado, também em dois turnos de votação. “Nossos esforços são para acelerar o trâmite da PEC e conseguir um desfecho positivo para cessar esta verdadeira barbárie contra o trabalhador”, resumiu Junji.
Iniciativa privada
Também preocupado em garantir ao aposentado por invalidez, da iniciativa privada, o direito de receber salário-de-benefício correspondente ao rendimento que tinha quando estava na ativa, o deputado federal Junji Abe é autor do projeto de Lei (7292/2014). O objetivo da proposta “é corrigir uma distorção na forma de cálculo, de modo que o segurado não seja penalizado com a diminuição dos proventos no momento da sua vida em que mais precisa de dinheiro para custear medicamentos, assistência hospitalar e outros serviços médicos”.

A norma vigente, explicou ele, não garante que os trabalhadores da iniciativa privada, aposentados por invalidez, recebam benefícios correspondentes ao que tinham na ativa. Isto ocorre porque o salário-de-benefício, sobre o qual será aplicado os 100%, corresponde a uma média salarial. Ou seja, não será o rendimento integral.

A proposta de Junji muda o cálculo. Se aprovada, o salário-de-benefício para os aposentados por invalidez terá de corresponder à média aritmética dos maiores salários-de-contribuição equivalentes a 80% de todo o período contributivo ou, ao último salário-de-contribuição, o que for maior.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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