Segurança em Casas Noturnas

Contempladas ideias do deputado

Fim do cartão de consumação e penalidade rigorosa para lotação acima da capacidade são sugestões do deputado incorporadas no projeto aprovado

16/04/2014


Duas propostas do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) para aperfeiçoar a legislação referente às normas de segurança em casas noturnas e similares foram incorporadas no projeto de Lei (2020/2007), da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), aprovado pela Câmara Federal. As sugestões foram apresentadas pelo pessedista durante sua participação na comissão externa da Casa que acompanhou as investigações sobre a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

Uma das propostas de Junji prevê o fim do cartão de consumação que força o consumidor a pagar na saída pelos produtos adquiridos. A outra estabelece a aplicação de penalidade rigorosa para os estabelecimentos que permitem o ingresso de pessoas acima da sua capacidade.

Aprovado quinta-feira (10/04/2014) na forma de uma emenda do relator pela CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Lincoln Portela (PR-MG), o texto preserva a maior parte do relatório da deputada Elcione, decorrente do trabalho da comissão externa referente ao incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, onde morreram mais de 240 pessoas. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

Incorporando sugestão de Junji, a legislação proposta proíbe o uso de comandas e cartões de comanda em boates, discotecas e danceterias. Além desses estabelecimentos, outros também poderão ser impedidos de usar a sistemática de centralização de despesas, se assim decidir o Corpo de Bombeiros ou a prefeitura.

Na visão de Junji, o uso do cartão (manual ou magnético), ficha, comanda de consumação e similares para controle de consumo é um “modo de cobrança abusivo, porque impede o consumidor de deixar o estabelecimento quando bem entender e de monitorar o que está gastando”. O sistema conduz ao bloqueio de todas as saídas, inclusive as de emergência, por conta da dívida imposta ao consumidor que precisa enfrentar filas em afunilados corredores para saldar os débitos, antes de ter acesso ao exterior do estabelecimento.

Diante de um incêndio como o da boate Kiss, rememorou o deputado, os frequentadores também sofreram com o cerco instalado para acesso à rua. “Muitos foram pisoteados porque, lamentavelmente, a estrutura desses estabelecimentos é projetada para impedir a saída até que o consumidor salde sua dívida com a casa. Em outras palavras, tornam-se prisioneiros e ficam cativos no local enquanto não quitarem os débitos de consumo”, definiu Junji.

O cartão de consumação também viola os princípios de proteção ao consumidor, como observou Junji. Ainda como integrante da comissão externa da Câmara, ele alertou que o método impede o monitoramento daquilo que já foi gasto, levando a pessoa a consumir mais do que poderia pagar ou acima do valor que pretendia gastar. O deputado entende que os estabelecimentos deverão adotar o sistema de cobrança no ato da aquisição dos produtos ou oferecer cartões de consumo pré-pago a seus clientes.

A segunda proposta de Junji, incluída no projeto aprovado, é a aplicação de penalidade rigorosa aos estabelecimentos comerciais e de serviços que permitem o ingresso de pessoas acima da capacidade indicada como máxima pela autoridade administrativa.
O texto estabelece penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.

“Precisamos remover, tanto quanto possível, os focos facilitadores de ocorrências como a de Santa Maria, além de manter a cobrança permanente para combater a negligência no devido cumprimento das regras já existentes e na rigorosa fiscalização por parte dos órgãos competentes”, avaliou Junji.

Segundo o deputado, as propostas foram elaboradas por sugestão do advogado Dirceu do Valle, de Mogi das Cruzes (SP), com base nas considerações do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, escritor e professor de Direito do Consumidor, Rizzatto Nunes.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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