PEC 555/2006

Votação pró-aposentados

Em requerimento à Mesa Diretora, Junji volta a pedir inclusão na ordem do dia da Proposta de Emenda à Constituição que livra servidores inativos da cobrança de contribuição previdenciária

28/04/2014


Pelo terceiro ano consecutivo, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) tenta apressar a votação, em plenário, da PEC – Proposta de Emenda à Constituição 555/2006. Ele apresentou à Mesa Diretora da Câmara o requerimento (9644/2014) de inclusão da proposta na pauta da Ordem do Dia. Com a medida, já adotada em 2012 e 2013, o parlamentar insiste na necessidade de acelerar a análise da proposição, que elimina a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

Segundo Junji, a PEC 555/2006 acaba com a contribuição previdenciária de 11% sobre a parcela do benefício (aposentadorias ou pensões) de inativos, que excede o teto do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social de R$ 4,390,24 (em 2014). Pela proposta, a diminuição do valor seria de 20% a cada ano, a partir dos 61 anos, e deixaria de ser cobrada depois dos 65. Ainda não há acordo para avalizar o texto em Plenário. O texto foi aprovado, na forma de substitutivo, pela comissão especial encarregada de analisar a matéria.

A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança. “É um despautério aplicar os descontos sobre os vencimentos, porque na velhice ou no caso da aposentadoria por doença é quando o ser humano mais precisa de dinheiro para bancar despesas com médicos e remédios”, apontou Junji, ao engrossar o coro pela reparação de uma injustiça cometida contra os servidores inativos: “A medida obriga muitas pessoas a contribuírem por um tempo bem superior ao necessário para pagar pelos seus benefícios”.

A iniciativa de Junji de reiterar a cobrança para colocar o tema em pauta na Câmara atende ao apelo de entidades representativas dos funcionários inativos. De autoria do ex- deputado Carlos Mota, a proposta está pronta para apreciação. A matéria terá de ser aprovada por, no mínimo, 308 deputados (três quintos do total de 513) em dois turnos no Plenário da Câmara. Recebendo aval da Casa, a proposta segue para apreciação do Senado, também em dois turnos de votação.

Originalmente, a PEC 555 propõe a revogação do artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 2003, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados. De acordo com o parecer aprovado pela comissão especial, o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal terá nova redação para livrar do desconto previdenciário os aposentados por invalidez permanente, além de reduzir o valor da contribuição em 20% a cada ano, a partir do sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício, deixando de ser exigido quando o servidor completar 65 anos de idade.

Informação do Mosap – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas dá conta de que a cobrança previdenciária sobre os proventos foi imposta para o pagamento da dívida do FMI – Fundo Monetário Internacional. Como os débitos foram liquidados, raciocinou Junji, não há justificativa para continuar a tributar os funcionários inativos. “A incidência da contribuição sobre os rendimentos dos inativos chega a ser uma bitributação porque o servidor, enquanto ativo, já pagou para ter direito ao benefício que recebe”.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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