Regularização de Estrangeiros

Comissão aprova projeto de Junji

Colegiado de Relações Exteriores avaliza proposta que amplia prazo para registro provisório de migrantes que ingressaram no País até 30 de junho último, visando coibir trabalho escravo e outros abusos

08/05/2014


A Credn – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara aprovou o projeto de Lei (6300/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no Brasil, o prazo destinado a requerer registro provisório. O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), endossando a proposta que visa coibir trabalho escravo e outras condutas criminosas praticadas contra migrantes internacionais em condição irregular no País.

Com a decisão do colegiado, nesta quarta-feira (07/05/2014), o projeto segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo aval do segundo colegiado, a proposta é aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Casa e segue para o Senado. “Cumpre garantirmos aos estrangeiros que buscam o território brasileiro para aqui residir e trabalhar legalmente um tratamento isonômico com relação aos nacionais e, sobretudo, lhes garantir a aplicabilidade dos princípios basilares dos direitos humanos”, manifestou-se o relator da Credn, ao considerar “bastante pertinente” a iniciativa de Junji.

A legislação proposta por Junji atualiza a Lei nª 11.961, de 2 de julho de 2009. Segundo ela, poderiam requerer registro provisório os estrangeiros que ingressaram no País até 1º de fevereiro de 2009. A proposta do parlamentar contempla os migrantes residentes no Brasil até 30 de junho último, mas ainda em situação migratória irregular. A norma vigente relativa à anistia de estrangeiros foi precedida pelas Leis 9.675, de 29 de junho de 1998, e 7.685, de 2 de dezembro de 1988.

Segundo Junji, somente na Cidade de São Paulo, existem cerca de 100 mil imigrantes irregulares, vítimas de abusos e de diversas condutas criminosas. A principal preocupação do deputado é com o trabalho escravo e o tráfico de pessoas. Se aprovada, a nova lei concederá 180 dias para a requisição de residência provisória. O procedimento permitirá a expedição da CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de dois anos. Até 90 dias antes de expirar a CIE, o imigrante poderá requerer sua transformação em Registro Permanente.

Para solicitar registro permanente, existem exigências como o exercício de profissão, emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família; inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.

“Em função da situação precária em que vivem os migrantes irregulares, além de não contar com as garantias constantes das normas trabalhistas e previdenciárias, são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas, que os obrigam a trabalhar muitas horas além da jornada permitida, não raro em condições insalubres e sem os equipamentos de segurança exigidos pelo Estado, colocando-os e às suas famílias em constante risco, inclusive de tráfico de pessoas”, justificou Junji.

Junji evidenciou que a aprovação do projeto não reduzirá a competitividade do brasileiro no mercado de trabalho em relação ao estrangeiro aqui radicado. “O que tira a possibilidade de concorrência do trabalhador nacional é a atual situação, em que maus empregadores preferem contratar migrantes ilegais para colocá-los em regime de escravidão. Portanto, sem honrar as obrigações trabalhistas”, alertou.

Ao expressar o voto pela aprovação do projeto de Junji, acolhido pela comissão, o relator lembrou que tramita na Câmara o chamado Novo Estatuto do Estrangeiro (projeto de Lei 5655/2009). “Trata-se de matéria complexa que merece toda a nossa atenção e todos os nossos esforços, mas que, naturalmente, não nos impede de dar andamento a propostas que visem a tratar de questões urgentes e pontuais como a que ora estamos a apreciar nesse projeto de Lei nº 6. 300, de 2013”.

Fernandes esclareceu que foi designado para substituir o relator anterior, o então deputado Leonardo Gadelha, e que manteve igual entendimento: “A matéria é pertinente, oportuna, atende aos interesses nacionais e se coaduna com o princípio de prevalência dos direitos humanos prescrito em nossa Carta Magna”.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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